sábado, 29 de outubro de 2016

O USO ABUSIVO DE TAMIFLU REDUZ ESTOQUES


O uso abusivo de oseltamivir, o Tamiflu, indicado para evitar complicações da gripe H1N1, está reduzindo rapidamente os estoques da rede pública de São Paulo e já provoca faltas pontuais do remédio em algumas regiões do Estado. A utilização indiscriminada do medicamento preocupa a Secretaria Estadual da Saúde, que enviou um informe aos médicos paulistas, reforçando os critérios para a prescrição do medicamento.
Nas últimas semanas, o órgão estadual observou um crescimento expressivo no consumo do Tamiflu distribuído nas unidades públicas de saúde. “Começou esse pavor por causa do H1N1 e, assim como houve uma corrida enorme atrás da vacina, também notamos um uso abusivo do medicamento. Ou seja, os médicos começaram a prescrever sem necessidade e nosso estoque caiu drasticamente. Estamos chegando a níveis críticos”, diz Marcos Boulos, coordenador de controle de doenças da Secretaria Estadual da Saúde, que já pediu lotes extras do medicamento ao Ministério da Saúde.
Até agora, o governo do Estado recebeu do ministério 2,9 milhões de cápsulas do medicamento, volume suficiente para tratar 297.800 pessoas. O número é seis vezes maior do que o total de tratamentos dispensados em todo o ano passado: 48.500. “O estoque que pensamos que seria tranquilo para enfrentar toda a epidemia já está acabando. Isso quer dizer que o remédio está sendo dado para pacientes de faixas etárias fora dos grupos de risco, está sendo receitado de forma anárquica”, disse o coordenador.
Segundo Boulos, por enquanto existe apenas desabastecimento pontual onde começou o surto, em São José do Rio Preto, e possibilidade de falta na área de Presidente Prudente, onde o estoque está baixo. “A expectativa é de que, com os lotes extras, tenhamos medicamento suficiente para enfrentar o surto, mas é preciso ficar atento ao uso abusivo também por causa da possibilidade de isso criar uma resistência do vírus ao remédio e deixá-lo mais forte”.
Como revelado no início do mês, o ministério dobrou o pedido de antiviral ao laboratório Farmanguinhos, responsável pela produção, e terá estoque para tratar 2,5 milhões de brasileiros neste ano.
Surto – São Paulo é o Estado mais afetado pelo surto precoce de H1N1. De 1 de janeiro a 12 de abril, 91 pessoas morreram por complicações da doença em cidades paulistas, nove vezes mais do que o número de vítimas de todo o ano passado. Apesar do quadro preocupante, cerca de 90% das pessoas infectadas evoluem para cura espontânea, sem necessidade de medicamento.
O Tamiflu só é indicado para pessoas com sintomas de gripe que integram os grupos de risco, como idosos, doentes crônicos, gestantes e crianças. Ele também deve ser administrado nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que requer internação. Para que possa evitar as complicações da doença, o oseltamivir deve ser usado preferencialmente nas primeiras 48 horas após o início dos primeiros sintomas. Um informe com os critérios para a prescrição do remédio e o alerta sobre as consequências do uso indiscriminado do produto foi enviado aos médicos paulistas pela secretaria por meio do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) na semana passada.
(Com Estadão Conteúdo)

terça-feira, 3 de novembro de 2015

DANOS MORAIS PARA CADEIRANTE


Caracterizados danos morais pela longa espera de cadeirante por ônibus adaptado
por Matheus Bertholdo

A Empresa de Transporte Coletivo Noiva do Mar foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais. O autor da indenização, pessoa com deficiência, sofreu com diversas dificuldades na prestação de serviços da empresa, além de ser alvo de piadas e deboches.

Caso

O deficiente físico, acometido de paraplegia, ajuizou ação indenizatória contra a Empresa de Transporte Coletivo Noiva do Mar e o Município de Rio Grande, em decorrência de longas esperas (até três horas) por ônibus especial para cadeirantes. Em alguns casos, os veículos apresentavam adesivo de identificação especial para cadeirantes, mesmo sendo não adaptados.

A demora dos ônibus especiais, segundo o autor, fez com que ele perdesse inúmeras entrevistas de emprego, consultas médicas e seções de fisioterapia. Em determinada ocasião, contou ter sofrido com piadas e deboches dos fiscais da empresa, tendo inclusive sido empurrado e sua cabeça chacoalhada. Requereu, então, a condenação da empresa e do Município de Rio Grande ao pagamento de cem salários mínimos por indenização de danos morais.

Na Comarca de Rio Grande empresa e Município foram ao pagamento de R$ 5 mil.

Recurso

Todas as partes do processo apelaram ao Tribunal de Justiça.

O autor da ação pediu o aumento do valor da indenização por danos morais. Já o Município sustentou sua ilegitimidade para responder à ação. Por fim, a Empresa Noiva do Mar pediu a nulidade da sentença, sustentando também a inocorrência de dano moral.

O relator Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack decidiu pela rejeição do pedido da empresa. Quanto à ilegitimidade do Município de Rio Grande, afastou a responsabilização, já que a empresa ré é concessionária, devendo arcar com a responsabilização. Com relação ao valor da indenização, o montante foi redimensionado, sendo aumentado para R$ 20 mil.

Na decisão, o relator afirma que o valor "repara de modo adequado o abalo decorrente da frustração do autor quanto ao longo tempo de espera para poder locomover-se, por um lado, e, por outro, dos sentimentos de impotência e de humilhação advindos da agressão sofrida".

Os Desembargadores Pedro Luiz Pozza e Guinther Spode votaram de acordo com o relator.

Proc. 70065328304

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 29/10/2015


sábado, 29 de agosto de 2015

sexta-feira, 12 de junho de 2015

PREÇO DA ASSNATURA NETFLIX VAI AUMENTAR


O preço da assinatura da Netflix vai aumentar. A informação foi confirmada oficialmente, nesta quarta-feira (10), pela empresa. Os usuários brasileiros do serviço de vídeo sob demanda já foram notificados por e-mail. A mensagem indica qual será o ajuste, que depende do plano assinado.
Para clientes antigos, que não tiveram sua assinatura corrigida no último ano, o novo valor já começa a ser praticado em 10 de julho deste ano.
Os assinantes recentes só passarão pela mudança em um ano. Já os novos entrantes terão de pagar a nova tabela.
Atualmente, o contrato ′básico′, que permite apenas uma transmissão ao mesmo tempo (seja no computador, TV, smartphone ou tablet), custava R$ 17,90. O novo valor será de R$ 19,90.
O pacote intermediário, ′standard′, que permite transmissão dois vídeos diferentes simultaneamente, passará de R$ 19,90 para R$ 22,90. A última modalidade, ′Premium′, que permite até quatro usuários ao mesmo tempo com uma mesma assinatura, vai de R$ 26,90 para R$ 29,90. Por telefone, a assessoria de imprensa da Netflix informou que este é o terceiro aumento aprovado pela empresa no Brasil e que o ajuste faz parte do "objetivo de entregar a melhor experiência para os membros, trazendo mais títulos [de filmes, séries e documentários]".
A empresa defende que, ao encarecer os contratos, será possível investir mais em acordos com grandes estúdios. 


domingo, 26 de abril de 2015

O GOVERNO DOS POBRES

O "governo dos pobres" os bilionários se multiplicam
Desde os tempos de Getúlio Vargas nada produz melhor dividendo político do que rotular-se defensor dos pobres. É um discurso que agrada pobres e ricos. Tanto isso é verdade que o PT, em seus anos de credibilidade, enquanto distante das decisões administrativas e dos recursos públicos, era o partido campeão de votos nos bairros mais aristocráticos de Porto Alegre.
Lula, no entanto, precisa dizer o contrário. Ele e seu partido, não se contentam com propagandear o zelo pelos mais necessitados. Eles precisam, também, repetir à exaustão que os ricos ficam contrariados com isso. Falam, Lula e os seus, como se rico fosse idiota e não soubesse, na experiência própria e na internacional, que nada ajuda mais a prosperidade dos ricos do que a prosperidade de todos. É mais riqueza gerada, mais PIB, mais mercado, mais consumo, maior competitividade. Pobreza é atraso e culto à pobreza deveria ser catalogado como conduta antissocial.
A sedução produzida pelo discurso em favor dos pobres se abastece das próprias palavras. Fala-se no Brasil de uma estranha ascensão social em que o número de dependentes do socorro direto do governo aumenta indefinidamente através das décadas. O bolsa-família é um campo de concentração de ingresso voluntário, onde quem entra não sai nem que a vaca tussa. E o seguro-desemprego tornou-se o amigo número um da rotatividade no emprego, desestimulando a permanência no trabalho remunerado. Enquanto isso, o sistema educacional das classes favorecidas no discurso e desfavorecidas nas ações de governo continua reproduzindo a miséria nas salas de aula que o Brasil destina às suas populações carentes.
Enquanto isso, em doze anos de governo dos que supostamente privilegiam a pobreza, o número de bilionários brasileiros pulou de seis para 63, regredindo para 54 com as marolinhas do ano passado. Nenhum crescimento semelhante ocorreu, no mundo, durante esse período. E aí, amigos, dêem-se vivas não a um desenvolvimento harmônico da sociedade, mas ao BNDES e seus juros de pai para filho, subsidiados com o suor do nosso rosto. De 2009 para ca, o banco passou a esguichar dinheiro grosso para a zelite das empresas nacionais. Só do Tesouro Nacional, R$ 360 bilhões foram repassados ao banco para acelerar o desenvolvimento de empresas amigas do governo, muitas das quais com credibilidade semelhante à do próprio governo. Não vou falar dos financiamentos negociados através do itinerante ex-presidente Lula em suas agendas comerciais com ditadores latino-americanos e africanos, porque essa é uma outra história.
Bilhões foram pelo ralo das análises mal feitas e dos negócios mal explicados. Há um clamor nacional pela CPI do BNDES. O governo que diz zelar pelos pobres (mas que precisa deles em sua pobreza) destinou muito mais recursos aos bilionários (porque precisa deles em sua riqueza). Afinal, ninguém tira centenas de milhões de reais do próprio bolso para custear campanhas eleitorais. Esse é o tipo de coisa que só se faz com o dinheiro alheio, vale dizer, com o nosso próprio dinheiro, devidamente levado pelo fisco e, depois, lavado pelo governo nas lavanderias dos negócios públicos.

 Percival Puggina (70), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do sitewww.puggina.org,

sábado, 11 de abril de 2015

OS RATOS E A CORRUPÇÃO

Hong Kong mostrou, em poucas décadas, que a corrupção tem cura. Fez tudo certo: educação, prevenção e repressão (tudo junto). No Brasil, no entanto, prepondera a ideologia de que somos o “vale das propinas” (coirmã da ideologia do “vale das lágrimas”, que diz que passamos pela Terra apenas para sofrer, daí a necessidade de salvação). Aqui achamos que a corrupção não tem cura. Dizem: “é da nossa cultura” (por essa via algumas autoridades e empresários tentam justificar suas bandalheiras); “está enraizada”; as bandas podres das classes dominantes, as que corrompem na casa dos bilhões (veja Petrobras, Carf, Trensalão etc.), afirmam: “desde a Bíblia já se fala em corrupção”; “sempre foi assim”. Resultado: quanto mais naturalizada, mais impune fica a corrupção. Como era e como ficou Hong Kong depois das medidas anticorrupção?
Diante do rápido desenvolvimento econômico e social, se Hong Kong não tivesse adotado medidas certeiras calcula-se que atualmente estaria no patamar de China, México, Argentina e Indonésia, países que de acordo com o ranking mundial de corrupção 2014, da ONG Transparência Internacional, estão entre as posições 100º e 107º, dentre 174 países. O Brasil ocupa a 69ª posição. E Hong Kong, que nos anos 60/70 era considerado um dos territórios mais corruptos do mundo, está na 17ª posição, à frente de Estados Unidos e Reino Unido, por exemplo. Evolução impressionante em menos de meio século. Como isso se tornou possível onde vigorava a cultura do “money tea” (dinheiro do chá), que equivale ao nosso jeitinho?
Todos os setores sociais (com destaque para a polícia) achavam-se completamente contaminados pela “cultura da corrupção”. Em 1971 começou a grande virada, com a descoberta do caso “PF Gedber” (policial que ficou rico com a corrupção). Ele se aposentou. Após incontáveis protestos da população, em 1974, foi criada uma das organizações anticorrupção mais poderosas do mundo: a Comissão Independente Contra a Corrupção (algo que poderia ser imaginado no Brasil, mesclando agentes do Estado com a sociedade civil). A Comissão, inovadoramente, com três departamentos, focou em educação, prevenção e repressão. A ponte para a solução real do problema é composta de três vias.
Qual o seu legado? Uma só via (repressão) não funciona. É como cortar grama, que renasce. Só indo à raiz é que se resolve o problema. O Departamento de Operações centraliza todas as “denúncias” de corrupção (assegurando o sigilo e dando apoio ao denunciante) e faz as devidas investigações com rapidez. Luta com denodo pela “certeza do castigo”. O Departamento de Prevenção difunde práticas e procedimentos que reduziram drasticamente a quantidade de corrupção; o Departamento de Relações com a Comunidade cuida da educação e propaga os malefícios da roubalheira. Usa propagandas massivas. Atua em escolas, organizações distritais, no setor público e no privado: educa os jovens, difundindo ética e moralidade aos cidadãos. Em todas as apresentações as personagens protagonizam dilemas éticos, vencendo sempre o honesto.
O Índice de Liberdade Econômica 2012, da Fundação Heritage, com sede nos Estados Unidos, apontou uma tolerância mínima para a corrupção em Hong Kong e eficácia exuberante nas medidas anticorrupção da cidade. Em outra pesquisa, feita pela ICAC, numa escala de 0 a 10 onde zero é extremante intolerante à corrupção e 10 totalmente tolerante, os cidadãos de Hong Kong obtiveram uma média de 0,8 pontos na última década. Mudanças de valores são mais importantes que apenas reformar as leis penais. A via repressiva exclusiva, sobretudo quando populista, satisfaz a ira da população irada, mas não resolve o problema. Se Hong Kong, uma nação que tinha uma posição muito pior que a do Brasil anos atrás conseguiu, por que não podemos conseguir?


domingo, 15 de março de 2015

DIA DO PROTESTO



  1. 19h36 - São Paulo: Mal acabou o protesto neste domingo na Av. Paulista e o Movimento Brasil Livre e o Vem pra Rua já anunciavam o próximo ato, marcado para o dia 12 de abril. "A manifestação de hoje não acaba aqui. Só quando a Dilma cair", disse o coordenador do MBL, Renan Haas, do carro de som no encerramento do ato. Fazendo um balanço, Renan disse que o ato de hoje foi o "woodstock da democracia". Líder do Vem pra Rua, Rogério Chequer disse que a multidão que se reuniu na Av. Paulista "surpreendeu todas as expectativas". "A gente não fazia idéia do tamanho da indignação do povo", disse Chequer.

    19h36 - São Paulo: Ao todo, 24 pessoas foram presas durante o protesto na Avenida Paulista. Segundo o coronel Celso Luiz Pinheiro, responsável pela operação, 20 presos eram skinheads, que portavam morteiros, soco-inglês e armas de choque, e causavam tumulto na Estação da Consolação. Outros dois foram presos por furto e roubo de celulares, uma mulher por atentado ao pudor por tirar a camisa, e um manifestante por atirar um rojão no meio do ato. "O protesto aconteceu sem incidentes porque o perfil dos manifestantes era de pessoas ordeiras e pacíficas", avaliou o coronel. Segundo ele, 1.000 policiais participaram da operação. O movimento Brasil Livre, último grupo a encerrar o ato na Avenida Paulista, finalizou suas atividades por volta das 19 horas, conforme havia sido combinado com a PM.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

DIREITOS HUMANOS


A efetivação dos direitos humanos da vítima no Brasil sob a perspectiva pós guerra mundial
Marcos Mateus Aranda

Resumo: A presente monografia tem como objetivo refletir a importância da vítima desde o pós-Guerra Mundial. A partir desse acontecimento histórico no contexto social, a vítima passou a considerada importante para a sociedade e os Estados para o Processo Penal. A justiça penal, portanto, não deixou de proteger os direitos do acusado, mas foi atribuída preocupação maior à questão da proteção da vítima. Do ponto de vista doutrinário, o direito penal limita-se a meras pinceladas sobre o papel da vítima na dogmática penal, dando ênfase maior ao acusado. As comparações com outros países, a proteção internacional que contempla boa parte para a valorização da vítima, outros países, além do Brasil, têm o interesse em proteger e criar parâmetros mais condizentes com a natureza física e humana. De modo específico, o direito penal e processo penal assumiram uma característica importante para promover a vítima amparando os danos causados. A reparação dos mesmos é uma forma de a sociedade (Estado) instituir uma indenização dá vítima. Busca-se, na jurisprudência, um alcance maior, tanto na pessoa física da vítima quanto a sua dignidade como pessoa humana.

Direitos Humanos- Vitima-Dignidade da pessoa humana Doutrina-processo penal e direito penal –ofendido.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

PRISÃO DE LULA?

Prisão de Lula? "Impeachment" de Dilma? Novas bombas: Detoná-las ou desarmá-las?

Denúncias feitas por ex-sócios da Petrobras ao Ministério Público e veiculadas pelo Jornal da Band, da TV Bandeirantes, apontam que Lula e Dilma teriam conhecimento a respeito da compra de uma petroquímica pelo triplo do preço, quase R$ 3 bilhões de reais além do correspondente na Bolsa de Valores. Segundo o empresário que protagoniza a denúncia, Paulo Roberto Costa estaria sob o comando de Lula, sendo o seu “operador”, assim como Dilma Rousseff. Lula teria, ainda, debochado da Justiça, afirmando que “Poder Judiciário não vale nada. O que vale são as relações entre as pessoas”. Lula, em verdade, parece sentir-se agasalhado por uma blindagem que o transformaria em um Super-Homem e nestes termos estaria acima da justiça dos homens.
Nesta senda, a depender das provas carreadas ao Ministério Público, temos mais uma causa suficiente para o pedido do impeachment de Dilma Rousseff e para o pedido de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva. Está na hora do Ministério Público demonstrar que sua independência insculpida nos lindes da Carta republicana de 1988 não encontra barreiras implícitas de ordem política, mas sim que o Ministério Público é um fiel efetivados das normas constitucionais e não prevarica em suas funções ministeriais quando sofre pressões.
Lula, conforme dispusemos em artigo precedente, nega-se a depor junto à Polícia Federal à respeito de outros inquéritos abertos e mantidos sob sigilo, que sob o controle do Governo Federal, sem a independência funcional que conta o MP, recalcitra usar da coerção no objetivo de ouvi-lo.
Novamente, conforme já interpretamos também em artigo anterior, novamente integralmente aplicável a Teoria do Domínio do fato, tanto em relação ao ex-presidente como em relação a atual mandatária para que respondam na esfera penal.
Sobre Teoria do Domínio do Fato:
Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza autor e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão da coautoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato. Mas foi através da obra de Roxin, Täterschaft und Tatherrschaft inicialmente publicada em 1963, que a teoria do domínio do fato foi desenvolvida, adquirindo uma importante projeção internacional, tanto na Europa como na América Latina.
Após decorridos anos, Claus Roxin reconheceu que o que lhe preocupava eram os crimes cometidos pelo nacional-socialismo. Na ótica, do então jovem professor alemão, “quem ocupasse uma posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um crime, tem de responder como autor e não só como partícipe, ao contrário do que entendia a doutrina dominante na época”.
Para quem concebe traços neossocialistas na ideologia petista, concebida via Foro de São Paulo e implementada na América Latina, eis uma coincidência histórica com pontos ideológicos que podem coincidir com o espeque de criação da Teoria do Domínio do Fato.
Nem uma teoria puramente objetiva nem outra puramente subjetiva são adequadas para fundamentar a essência da autoria e fazer, ao mesmo tempo, a delimitação correta entre autoria e participação. A teoria do domínio do fato, partindo do conceito restritivo de autor, tem a pretensão de sintetizar os aspectos objetivos e subjetivos, impondo-se como uma teoria objetivo-subjetiva. Embora o domínio do fato suponha um controle final, “aspecto subjetivo”, não requer somente a finalidade, mas também uma posição objetiva que determine o efetivo domínio do fato.
Autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Mas é indispensável que resulte demonstrado que quem detém posição de comando determinou a prática da ação, sendo irrelevante, portanto, a simples “posição hierárquica superior”, sob pena de caracterizar autêntica responsabilidade objetiva. Assim, caem por terra os argumentos garantistas, porém casuísticos e oportunistas de que estar-se-ia concebendo uma responsabilidade objetiva. Argumentos que tentam trazer a discussão a presunção de inocência, que em nada estaria sendo aviltada.
Autor, enfim, é não só o que executa a ação típica, como também aquele que se utiliza de outrem, como instrumento, para a execução da infração penal (autoria mediata). Como ensinava Welzel, “a conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige de forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato”. Porém, como afirma Jescheck, não só a vontade de realização resulta decisiva para a autoria, mas também a importância material da parte que cada interveniente assume no fato.
Não fosse assim estar-se-ia negando o direito penal da culpabilidade, e adotando a responsabilidade penal objetiva, aliás, proscrita do moderno direito penal no marco de um Estado Democrático de Direito, como é o caso brasileiro. Em outros termos, para que se configure o domínio do fato é necessário que o autor tenha absoluto controle sobre o executor do fato, e não apenas ostentar uma posição de superioridade ou de representatividade institucional, como se chegou a interpretar na jurisprudência brasileira. Ou, nas palavras do próprio Roxin, verbis: “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”. Ou seja, segundo Roxin, é insuficiente que haja indícios de sua ocorrência, aliás, como é próprio do Direito Penal do fato, que exige um juízo de certeza consubstanciado em prova incontestável. Nesse sentido, convém destacar lição elementar: a soma de indícios não os converte em prova provada, ou como se gosta de afirmar, acima de qualquer dúvida razoável. A eventual dúvida sobre a culpabilidade de alguém, por menor que seja, é fundamento idôneo para determinar sua absolvição.
A Teoria do Domínio do Fato reconhece a figura do autor mediato, desde que a realização da figura típica, apresente-se como obra de sua vontade reitora, que é reconhecido como o “homem de trás”, e controlador do executor, como se conceberia para os casos de Dilma e Lula. A Teoria do Domínio do Fato tem as seguintes consequências:
1ª) a realização pessoal e plenamente responsável de todos os elementos do tipo fundamentam sempre a autoria
2ª) é autor quem executa o fato utilizando a outrem como instrumento (autoria mediata)
3ª) é autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global (“domínio funcional do fato”), embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum.
O âmbito de aplicação da teoria do domínio do fato, com seu conceito restritivo de autor, limita-se aos delitos dolosos. Somente nestes se pode falar em domínio final do fato típico, pois os delitos culposos caracterizam-se exatamente pela perda desse domínio.
Sobre impeachment:
Por já havermos discorrido de forma exaustiva em dois recentes artigos sobre todo o procedimento legal do processo de impeachment, não seremos repetitivos tornando a abordá-lo. Assim que remetemos o leitor aos artigos, deixando o título de um deles para facilitar a consulta: “Quem Dilma indicará como novo ministro do STF? O processo de impeachment e abordagem crítica”.
Havemos de firmar, que para o caso da presidente Dilma Rousseff aplicar-se-ia o art., 3 e 7 da Lei 1079/50, que Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Por último esclarecemos que, já existem inúmeros pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, com fundamentos robustos para que o Congresso aprecie, mas como já salientamos que o Governo (PT e aliados, como o PMDB, que ocupam as presidências da Câmara e do Senado) refletem a maioria apta a engavetar cada pedido que não atenda aos interesses do Governo. Finalizamos dizendo de Fernando Collor de Mello teve seu mandato cassado pelo Congresso Nacional a partir de material comprobatório de muito menor densidade, que capitulava desvios de conduta indubitavelmente de menor gravidade que os apresentados pelo Governo de Dilma Rousseff e seu antecessor Luiz Inácio Lula da Silva.
E o que fez o processo de impeachment de Collor não ser arquivado, mas ao contrário, cassarem seu mandato e os de Lula e Dilma restarem sumariamente arquivados, esquecidos? Collor sofria de crise de representatividade, pertencia a um partido nanico, sem força para lhe oportunizar governabilidade. A mídia insuflou e o povo saiu às ruas. Assim que já dissemos e reforçamos: a sociedade cumpre papel fundamental nos rumos futuros deste país. Contra Collor à época havia muito menos do que já houve contra Lula e há contra Dilma enquanto Presidentes da Republica, e à época, não se falava em "golpe" como os partidários do Governo bradam hoje, ainda que o impeachment se proponha em respeito aos termos da Constituição. Collor, aos desavisados, sofre processo de "impeachment", e assim que soube que seu mandato seria cassado renunciou,. Mas como o processo já estava aberto teve seus direitos políticos cassados por 8 anos (mantendo-se os efeitos doimpeachment).
Segue meu mais novo artigo:
                     

    

                             

AUTORIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ÔNIBUS




A câmara municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 131/2013, do Vereador David Soares (PSD), que autoriza o transporte de animais de pequeno porte (no máximo 10 quilos) nos nibus municipais da capital paulista.
De acordo com o projeto de lei, ficaria limitado a no máximo 02 o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem. A PL prevê ainda que o tutor do animal tenha em mãos o Certificado de Vacina, e que seja transportado em compartimento adequado.

O texto ainda depende de aprovação em plenário em segunda votação antes de ir à sanção do prefeito Fernando Haddad.

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Onde o povo brasileiro prefere colocar a bunda?

A carta de despedida que o Imperador Vespasiano deixou para seu filho Tito (que o sucedeu no trono). Na carta, para justificar a construção do Coliseu de Roma, ele indagava o seguinte: “onde o povo prefere pousar seu clunis [sua bunda]: numa privada, num banco escolar ou num estádio?”. A carta foi redigida em 22/7/79, ou seja, um dia antes da morte do Imperador e há 1935 anos. Eis o seu teor:
“Tito, meu filho, estou morrendo. Logo eu serei pó e tu, imperador. Espero que os deuses te ajudem nesta árdua tarefa, afastando as tempestades e os inimigos, acalmando os vulcões e os jornalistas. De minha parte, só o que posso fazer é dar-te um conselho: não pare a construção do Colosseum. Em menos de um ano ele ficará pronto, dando-te muitas alegrias e infinita memória. Alguns senadores o criticam, dizendo que deveríamos investir em esgotos e escolas. Não dê ouvidos a esses poucos. Pensa: onde o povo prefere pousar seu clunis [sua bunda]: numa privada, num banco de escola ou num estádio? Num estádio, é claro. Será uma imensa propaganda para ti. Ele ficará no coração de Roma por omnia saecula saeculorum [por todos os séculos] e sempre que o olharem dirão: ‘Estás vendo este colosso? Foi Vespasiano quem o começou e Tito quem o inaugurou’. Outra vantagem do Colosseum: ao erguê-lo, teremos repassado dinheiro público aos nossos amigos construtores, que tanto nos ajudam nos momentos de precisão. Moralistas e loucos dirão que mais certo seria reformar as velhas arenas. Mas todos sabem que é melhor usar roupas novas que remendadas. Vel caeco appareat (Até um cego vê isso). Portanto, deves construir esse estádio em Roma. Enfim, meu filho, desejo-te sorte e deixo-te uma frase: Ad captandum vulgus, panem et circenses (Para seduzir o povo, pão e circo). Esperarei por ti ao lado de Júpiter.”
Para seduzir o povo, “pão e circo”. Onde falta o pão (economia desaquecida, PIB fraco, inflação alta etc.), o circo vira confusão e chingação (é isso o que vimos nos estádios quando anunciavam a presença de políticos). O povo, furibundo, irado, indignado, já não pousa seu traseiro (seu clunis) nos estádios, ao menos não faz isso com satisfação. Tampouco o povo brasileiro se distingue pela bunda no banco escolar. A escolaridade média no Brasil (diz o relatório de 2014 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) é de 7,2 anos de estudo, a mesma que Kuwait e Zimbábue. A expectativa para a escolaridade das crianças que hoje estão na escola é estimada em 15,2 anos, igual a Montenegro e Irã. Que resta, então, ao brasileiro desgostoso? Colocar a bunda na privada. Alguns brasileiros fazem isso diariamente. Mas somente alguns! Como assim?
O vice-secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Jan Eliasson, surpreendeu o mundo todo no dia 29/4/13 ao anunciar que, dos mais de sete bilhões de habitantes do planeta, a quase totalidade têm telefone celular, mas apenas 4,5 bilhões possuem acesso a locais adequados para defecar. Cerca de 2,5 bilhões de pessoas, majoritariamente em áreas rurais, não possuem saneamento básico. O mundo está saturado com uma abundância de telefones celulares (que, hoje, já passaram de 7 bilhões), mas precisa desesperadamente de mais latrinas. Tem gente segurando papel higiênico ou qualquer outro papel em uma das mãos e um telefone celular na outra, procurando encontrar uma latrina com seu GPS (sistema de posicionamento global). Desgraçadamente, muitas vezes o aparelho informa que a latrina mais próxima está a cinco quilômetros de distância. Mais de um bilhão de pessoas (das 2,5 bilhões que carecem de saneamento adequado) não têm outra opção a não ser defecar ao ar livre [nos campos, florestas ou mares], detalhou Eliasson. O povo, como se vê, prefere mesmo é colocar a bunda em lugar nenhum: ele gosta de ficar em pé, com a cabeça curvada, de olho nas minúsculas letras dos celulares, dedilhando-as sem parar, muitas vezes em busca de uma latrina (PS: agradeço José Ademar pelo envio da carta de Vespasiano).


domingo, 6 de julho de 2014

segunda-feira, 23 de junho de 2014

sexta-feira, 13 de junho de 2014

PROIBIDO FUMAR

Governo proíbe fumo em locais fechados e amplia alerta nos maços
Decreto proíbe qualquer propaganda e entrará em vigor em até 180 dias.Nova norma veta o fumo em locais coletivos, exceto em tabacarias e cultos.
O Ministério da Saúde anunciou neste sábado (31), Dia Mundial Sem Tabaco, novas regras de combate ao fumo, que incluem o fim da propaganda de cigarros, a extinção dos fumódromos em ambientes coletivos e a ampliação de mensagens de alerta em maços de cigarro vendidos no país. A regulamentação da lei antifumo será publicada nesta segunda-feira (2) no "Diário Oficial da União" e as regras passarão a valer em até seis meses. Segundo o governo, os fumantes não serão fiscalizados. Poderá ser punido somente o estabelecimento que desobedecer as normas. Locais de comércio e restaurantes, por exemplo, deverão orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando alguém se recusar a apagar o cigarro.
lei antifumo foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2011, após ter sido aprovada no Congresso Nacional, e desde então estava sem regulamentação, que define como e quando deve ser aplicada.
Conforme a lei, fica proibido o fumo em locais coletivos fechados em todo o país, com exceção das tabacarias e dos cultos religiosos.Segundo o ministro da Saúde, Arthur Chioro, o ponto principal da regulamentação é a definição de quais são os locais onde não poderá haver consumo e venda de tabaco. As regras preveem que as pessoas não poderão fumar em lugares públicos ou privados (acessíveis ao público) que possuam cobertura, teto, parede, divisórias ou toldos. Em varandas de restaurante com toldo, por exemplo, não será permitido o fumo, bem como na área coberta de pontos de ônibus. As normas também valem para narguilés ou qualquer tipo de fumígeno, mas não abrangem cigarros eletrônicos, pois, segundo Chioro, eles não são legais no Brasil.
Propaganda e embalagens
De acordo com as regras, qualquer propaganda de cigarro será proibida. Segundo Chioro, com a proibição de qualquer propaganda, inclusive em "displays" (painéis para anúncios), como ocorre hoje. A única forma de exibição dos maços deverá ser em locais de venda, mas, ainda assim, com 20% do espaço ocupado pela mensagem de alerta.
"É importante deixar claro que toda e qualquer propaganda de tabaco no Brasil, em relação a todos os produtos fumígenos, está proibida. Tudo em termos de propaganda sobre o que é fumável e legal no nosso país está proibido", disse Chioro.
A partir de agora, 100% da face de trás da embalagem e uma das faces laterais terão que ter imagem e mensagem sobre os problemas relacionados ao fumo. A partir de janeiro de 2016, na parte frontal da embalagem, 30% do espaço será destinado a mensagens de alerta. Atualmente, este tipo de mensagem só é estampada na parte de trás dos maços de cigarro.
Fiscalizaçãoe punição
Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras poderão receber advertência, multa, ser interditados e ter a autorização de funcionamento cancelada. As multas irão variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a infração. As vigilâncias sanitárias dos estados serão responsáveis pela fiscalização.
Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, a pessoa que estiver em um restaurante e se incomodar com o fato de alguém fumar deverá, primeiro, pedir ao estabelecimento que tome providências. Caso o responsável pelo restaurante se negue, a orientação é que a pessoa, então, denuncie o caso à Vigilância Sanitária.
Consumo e riscos
Pesquisa divulgada neste sábado pelo Ministério da Saúde diz que 11,3% dos adultos que vivem nas capitais do Brasil fumam. Em 2006, o índice era de 15,7%. Os homens são os que mais fumam, com índice de 14,4%. O percentual entre as mulheres é de 8,6%. Os fumantes passivos têm 30% a mais de chance de ter complicações respiratórias.
No ano passado, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 1,4 milhão de diárias por internação relacionada ao tabagismo, ao custo de R$ 1,4 bilhão aos cofres públicos. A estimativa do governo é que, neste ano, sejam registrados 16,4 mil novos casos de câncer de pulmão.
O secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa, afirmou durante entrevista coletiva neste sábado que o tabagismo é responsável por 200 mil mortes no Brasil por ano. Além disso, está relacionado a 90% dos casos de câncer de pulmão; 85% das mortes por bronquite; 45% das mortes por infarto agudo do miocárdio; 25% das doenças vasculares e 30% das mortes decorrentes de outros tipos de câncer.
Entenda os males do cigarro
Segundo especialistas, o cigarro está associado a 26% das mortes por todos os tipos de câncer. No caso de tumores no pulmão, esse índice aumenta para 84%. Além desta doença, o cigarro pode causar alterações na voz, principalmente das mulheres, que podem adquirir uma voz grossa e totalmente diferente por infecção nas cordas vocais.
Em apenas um dia sem fumar, já é possível ter benefícios para a saúde, segundo a cardiologista Jaqueline Issa. É preciso ainda prestar atenção em outros sintomas de problemas na garganta, como dor, dificuldade para engolir ou respirar e sensação de caroço na região.
Segundo os médicos, o cigarro pode também afetar a tireoide, causando hipotireoidismo e levando ao ganho de peso, especialmente na região abdominal. Mulheres fumantes com mais de 50 anos, por exemplo, têm entre três a quatro vezes mais chances de ter hipotireoidismo que a população em geral.

Fora a alteração na voz e a rouquidão, o cigarro pode ainda causar também perda óssea nos dentes. Isso acontece porque a nicotina e outros componentes agridem a gengiva e a raiz dos dentes.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

WALMART VAI FECHAR 25 LOJA?

   
O Walmart reduziu sua previsão de investimentos em mercados fora dos Estados Unidos e anunciou que pretende fechar um total de 50 lojas no Brasil e na China. Somente no Brasil, serão fechadas 25 lojas.
As informações foram dadas durante encontro anual com investidores da companhia nos Estados Unidos. Em nota, a companhia informou que a maior parte dos fechamentos deve ocorrer no último trimestre de 2014.
Em comunicado, o comando da rede no Brasil afirmou que as 25 lojas a serem fechadas por aqui são as que apresentam baixo desempenho. São principalmente lojas de pequeno e médio porte, mas duas lojas grandes no Rio de Janeiro fazem parte da lista. A empresa disse que fará todos os esforços para oferecer outra oportunidade de emprego para os funcionários dessas lojas em outras unidades da rede.
As lojas a serem fechadas serão aquelas com performance abaixo do esperado pela empresa. Em apresentação a investidores, o Walmart colocou o Brasil como um mercado que vem apresentando retorno sobre investimentos (ROI) menor que a média das operações internacionais da companhia, mas considerou que são grandes as oportunidades de melhoria. A companhia também espera reduzir o ritmo de abertura de lojas no México e na Índia.
A projeção de investimentos do Walmart Internacional foi cortada em US$ 500 milhões. Em vez dos US$ 4,5 bilhões que a companhia esperava investir fora dos Estados Unidos anteriormente, serão colocados US$ 4 bilhões. A empresa afirmou, porém, que continua a investir em crescimento orgânico nestes países.
O Walmart destacou que espera progredir nestes mercados também com maior integração com as operações de comércio eletrônico. "Estamos confiantes de que com um crescimento disciplinado e maior integração com o e-commerce, vamos ter um cenário sólido de crescimento a longo prazo e melhores retornos", disse o presidente internacional Doug McMillon. De acordo com McMillon a companhia vai continuar fortalecendo sua presença em mercados como o Brasil e a China, mas irá gerenciar seu portfólio para garantir vantagem competitiva.
Estados Unidos
Os investimentos totais da varejista, incluindo os Estados Unidos, foram cortados em US$ 200 milhões no ano fiscal que se encerra em janeiro de 2015. A companhia também espera reduzir as inaugurações de lojas de grande porte no mercado norte-americano e acredita que as vendas líquidas vão variar entre US$ 475 bilhões e US$ 480 bilhões, indicando crescimento de 1,2% a 2,3% em relação ao ano anterior.

O Walmart vem sofrendo com vendas mais fracas nos Estados Unidos na medida em que consumidores vem dando preferência a itens de maior tíquete médio, como carros. Assim como outros varejistas, a companhia vem reportando queda no tráfego de consumidores nas lojas, o que é uma preocupação diante da proximidade das festas de final de ano.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

SAC OU REDES SOCIAIS? ONDE RECLAMAR?

Sac ou Redes Sociais? Qual o melhor caminho para reclamar?

Você, provavelmente, já se viu com algum problema em relação a um produto ou serviço e, certamente, encontrou dificuldades para solucioná-lo diretamente com a empresa.  As reclamações registradas nos comentários do blog e do site Portal do Consumidor evidenciam que esse problema é recorrente na vida do cidadão brasileiro que, com a intenção de manifestar sua indignação, começou a usar as redes sociais para publicar sua indignação e acabou transformando-as em uma grande aliada na solução de conflitos nas relações de consumo.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, o tempo de resposta a uma reclamação sobre determinada empresa ou produto em redes sócias como Twitter ou Facebook pode variar de 5 minutos a 2 horas e a solução do problema até 24 horas. Por outro lado, através do Sac da organização a solução pode demorar até 5 dias úteis.

Diante desse cenário, fica a pergunta: Sac ou Redes Sociais?  Qual o melhor caminho na hora de reclamar? Buscando entender esse movimento e quais os prós e os contras da utilização dos novos canais de interação para as relações de consumo, o Portal do Consumidor conversou com a Dra. Lúcia Helena Magalhães, diretora do Procon Campinas, que nos enviou um texto destacando  as vantagens e as desvantagens  do uso das redes sociais e do Sac, o qual reproduzimos na íntegra.

É fato que por intermédio das mídias sociais as pessoas passaram a ter acesso a muitas marcas e empresas, seja via propaganda, indicação de amigos etc, que resultam em relação de consumo, como contratações e aquisição de produtos. Consequentemente, quando o consumidor se depara com um problema, também utiliza o caminho da rede social para criticar e reclamar. Sabendo disso, muitas empresas têm optado por resolver as demandas dos consumidores e criado até business intelligence para monitorar a sua imagem na rede.

 O que se pode observar em relação à utilização pelas empresas das redes sociais para solucionar problemas de pós-venda é que elas agilizam em muito a resolução do problemas. E por quê? Justamente porque ao se verem uma exposição negativa de seu nome/marca vinculado a reclamações e críticas, em um meio de comunicação que dá muito visibilidade, elas buscam formas de sanar isso o mais rápido possível, e consequentemente veem a crítica retirada do ar.  
Por outro lado, ao resolver os problemas dos consumidores dessa forma, as empresas – que mesmo tendo um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) – privilegiam um canal que pode expor negativamente a sua marca e sua imagem em detrimento de um canal criado por lei justamente para dar ao consumidor garantia jurídica e segurança. 

 Muitos consumidores ao perceberem que têm o poder de chamar a atenção da empresa dessa forma, acabam buscando a solução de seus problemas via mídias sociais, expondo a empresa e pressionando uma resposta.  Mas o ideal é que utilizem também os Serviços de Atendimento ao Consumidor-  SACs, pois além de ser um serviço regulado por lei específica e que resguarda o sigilo dos dados fornecidos pelos consumidores, permite o monitoramento pelos órgãos competentes. Ressalta-se que nas redes sociais há uma grande exposição de dados que permite às empresas monitorar o que está sendo dito sobre elas e também captar informações sobre os hábitos e perfis de seus consumidores. 

 O Procon  de Campinas, adepto às redes sociais e atendimento digital, como pode ser comprovado em nossa página eletrônica (
www.procon.campinas.sp.gov.br ), enfatiza que todos os canais disponíveis aos consumidores que vise a solução efetiva de suas demandas e que busque divulgar eventuais descumprimentos ao Código de Defesa do Consumidor são bem-vindos. Entretanto, o SAC é um canal regulado por pelo Decreto Federal 6.523/2008 e pela Portaria 2.014/2008 do Ministério da Justiça, e deve ser utilizado pelos consumidores principalmente pela segurança e confidencialidade que oferece. 

 
Ao acionar o SAC o consumidor recebe um número de protocolo, assim como poderá acessar a gravação da ligação telefônica realizada, além de ter um prazo fixo para receber uma resposta efetiva da empresa reclamada sobre a demanda apresentada. Todas essas obrigações, e outras que constam do Decreto, garantem legalmente aos consumidores a comprovação de seus contatos com o fornecedor, já que as empresas estão sujeitas à fiscalização das agências reguladoras, como Anatel, ANS, ANAC, etc. e órgãos de defesa do consumidor.



sábado, 8 de fevereiro de 2014

DIREITOS DO CONSUMIDOR POR FALTA DE ÁGUA



                        O consumidor e a falta de água.

O abastecimento de água é um serviço essencial e é direito do consumidor não pagar a fatura se o serviço não for prestado. Saiba aqui como proceder em casos de falta de água.

Falhas no fornecimento de água estão cada vez mais frequentes e cada vez mais longas neste verão, como tem ocorrido nas últimas semanas. O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico como é o caso da água como um bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço.

O consumidor deve buscar seus direitos se ficar sem água por muitas horas e não conseguir tomar um banho, lavar a louça ou roupa, usar o banheiro, cozinhar, entre outros. Afinal, paga-se caro pelo fornecimento de água e quando é preciso reclamar o consumidor não consegue acesso aos canais de atendimento das distribuidoras.

As falhas no fornecimento de água são compensadas com descontos na conta. Para isto, é monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento. Mas individualmente, os valores são insignificantes em comparação aos transtornos por ficar sem os serviços.

A suspensão no fornecimento de água somente poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas ou em situações de emergência. Nessa situação, cabe ao prestador do serviço informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência. A comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção fica por conta dos casos de emergência.

De qualquer forma, havendo a suspensão no fornecimento do serviço, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta ou o ressarcimento do que gastou para suprir a falta de água, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

As companhias fornecedoras de água tem o dever de cumprir o decreto 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC. A lei estabelece que as ligações devem ser gratuitas e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica. As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro.

Se a reclamação relacionada à falta de água não for solucionada o solicitante deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor da sua cidade, além de registrar a queixa nas agencias estaduais, cuja lista pode ser acessada neste link.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

BENEFÍCIO PARA VÍTIMAS DE CRIMES


PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.