domingo, 11 de abril de 2010

AGORA É LEI


AGORA É LEI: Municípios poderão celebrar convênios diretamente com a União para prevenir o uso de drogas


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira (31) a Lei nº 12.219, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que autoriza a União a fazer convênios diretamente com os municípios com o objetivo de prevenir o uso de drogas e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes. O senador Zambiasi atuante na luta para repressão ao tráfico e combate às drogas também apresentou outros dois projetos que estão tramitando no Senado Federal: O (PLS-187/09) que aumenta a pena de dois terços até o dobro para traficantes de crack e cocaína que está tramitando na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça CCJ. E, o (PLS-202/09) que trata do auxílio-doença concedido ao dependente químico, dando ao beneficiário o direito de revisão automática em caso de cessação antes da conclusão do tratamento e aguarda análise da Comissão de Assuntos Sociais - CAS.

domingo, 4 de abril de 2010

DESBLOQUEIO A QUALQUER TEMPO


ANATEL DETERMINA DESBLOQUEIO DE CELULAR A QUALQUER TEMPO E SEM MULTA

O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que o desbloqueio de celular é direito de todo cliente e poderá ser feito a qualquer momento, sem cobrança de multa. A medida permite que um aparelho seja usado com chips de várias operadoras.

Segundo a decisão da Anatel, os clientes de celulares pós-pagos comprados de forma subsidiada também terão direito ao desbloqueio. Contudo, deverão continuar com a empresa por 12 meses. A decisão passará a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, que está prevista para a próxima semana.

A decisão de hoje partiu de interpretação da agência sobre o regulamento da telefonia móvel. Até então, havia o embate de ideias entre dois segmentos. Uma vertente interpretava que o bloqueio não é compatível com os princípios de liberdade de escolha e da livre concorrência. Outro segmento defendia que o desbloqueio, quando feito em prazo inferior a doze meses, deveria ser acompanhado de cobrança de multa rescisória.

Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, o desbloqueio antes de 12 meses deixa agora de ser tipificado como quebra contratual.

Ponto extra
Na reunião de diretoria desta tarde, a Anatel aprovou também súmula sobre a cobrança de ponto extra para TV por assinatura. O texto ratifica o que está na lei é proibida a cobrança de ponto extra. No entanto, o conselho interpretou ser legítima a cobrança de taxa de aluguel, manutenção, eventual reparação de equipamento para conexão adicional.

Segundo o conselheiro da Anatel João Rezende, não há no regulamento de TV por assinatura nem na legislação uma regulação de como a prestadora deve contratar o equipamento conversor ou decodificador. Portanto, cabe à empresa a venda, aluguel, comodato, entre outras modalidades de cobrança, contanto que não haja `abuso do poder econômico`.

Pelo entendimento da Anatel, as empresas devem discriminar na fatura exatamente o que está sendo cobrado. A súmula é um esclarecimento dos direitos do consumidor e de como a empresa deve agir. Não é uma modificação da lei.