quinta-feira, 20 de maio de 2010

PROFESSORA INDENIZADA


Professora será indenizada pelos pais de aluno agressor

Uma professora estadual que atua na rede pública de Jaguarão (RS) - e que foi agredida por aluno, após repreendê-lo por atitude inadequada - será indenizada por humilhação e constrangimento sofridos perante os demais alunos e colegas de profissão.
Justiça determina que pais de aluno indenizem professora...
Pais devem indenizar por agressão de filho a professora

A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do RS, confirmando a sentença de procedência de ação, embora determinando a redução do valor reparatório. Segundo os autos, durante o recreio a professora chamou a atenção do menor que estava atirando bolinhas de cinamomo em outra criança. O adolescente reagiu desferindo vários tapas no braço e no ombro da educadora.
Segundo uma testemunha do ocorrido, a professora chegou ao local em estado de choque, estava traumatizada, mal conseguia falar e mostrava as marcas vermelhas das mãos do menor em seu braço e ombro.
As demais crianças foram solidárias com a professora, pois também já haviam sido agredidas pelo mesmo menino. Após o fato, a professora tirou licença para acompanhamento psicológico e ajuizou ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais relativos a gastos com médico, psicólogo e advogado contra os pais do agressor.
Em primeira instância, considerou-se "não haver justificativa para a atitude violenta e agressiva do aluno" e que "a conduta representava uma queda brutal no avanço da cordialidade e da solidariedade entre as pessoas". O JEC da comarca de Jaguarão fixou a indenização por danos materiais em R$ 690,00 (gastos feitos pela professora) e reparação por danos morais de R$ 3.500.
Para o relator da ação na 1ª Turma Recursal Cível, Heleno Tregnago Saraiva, o direito à reparação por danos morais resta caracterizado, em razão de o fato ter causado desgaste emocional e efetiva ofensa à honra da educadora. Ele destaca, no entanto, que "se o fato tivesse ocorrido em outro ambiente que não no meio escolar, envolvendo uma professora, o ato violento da criança talvez não tivesse maior relevância". Ele manteve a condenação mas reduziu para R$ 2 mil a reparação por danos morais, ao entender que "a quantia é suficiente para compensar os danos suportados pela vítima e implementar as funções punitiva e pedagógica do instituto". O ressarcimento (R$ 690,00) foi mantido. Contatada, a professora pediu para não ser identificada, dizendo que "gostaria de esquecer do assunto, pois estou voltando para meu trabalho, já prestes a me aposentar e quero colocar uma pedra em cima disso tudo".

A identidade dos pais - e do próprio aluno - são omitidas pelo Espaço Vital ante previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente.

domingo, 2 de maio de 2010

GESTANTES E O FUMO



Fumar já é prejudicial a saúde imagina então durante a gravidez isto é trazer sérios riscos bem como abortos espontâneos, nascimentos prematuros, bebês de baixo peso, mortes fetais e de recém-nascidos, complicações com a placenta e episódios de hemorragia (sangramento) ocorrem mais freqüentemente quando a mulher grávida fuma. Por exemplo, a grávida que fuma tem o dobro de chances de ter um bebê de baixo peso, comparando-se com a grávida que não fuma. Tais agravos são devidos, principalmente, aos efeitos do monóxido de carbono e da nicotina reduzindo a chegada de sangue e oxigênio ao feto, após a absorção pelo organismo materno.

Estudos também mostram que crianças com sete anos de idade, filhas de gestantes que fumaram 10 ou mais cigarros por dia, apresentam atraso no aprendizado quando comparadas a outras crianças: atraso de três meses para a habilidade geral, de quatro meses para a leitura e de cinco meses para a matemática.

Se, além disso, o bebê respira a fumaça do cigarro, certamente é risco maior de desenvolver bronquite, pneumonia e infecções respiratórias em geral e são fortes candidatos a passar noites e noites correndo para hospitais com os filhos em crise então que PAI e MÂE é esses que querem essa vida para seu filho.