sábado, 23 de julho de 2011

BURACOS EM RUAS


Indenização a motociclista que caiu em vários buracos em via pública

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca de Garopaba, que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 15 mil, a Edson Silva dos Santos.

Nos autos, Edson alegou que, no dia 5 de março de 2004, transitava com sua motocicleta e, ao tentar ultrapassar o veículo que ia à sua frente, perdeu o controle do veículo e caiu no chão. A queda aconteceu por ter passado em vários buracos consecutivos no leito da via pública, pavimentada com lajotas. Por conta disso, ele foi arrastado por alguns metros, o que ocasionou fratura exposta no cotovelo esquerdo, além de ferimentos profundos no braço direito. Edson afirmou que passou por duas cirurgias, teve de submeter-se a várias sessões de fisioterapia e ficou com várias cicatrizes em seu corpo.

Condenado em 1º grau, o município apelou para o TJ. Sustentou que a queda do motociclista foi motivada pelo excesso de velocidade. Alegou, ainda, que sua carteira de habilitação estava vencida.

Para o relator da matéria, desembargador Newton Janke, as testemunhas ouvidas nos autos demostram que o acidente ocorreu porque o pavimento da via pública era precário e bastante irregular, situação que já perdurava há muito tempo e somente foi remediada após o fato. O magistrado ressaltou que a Administração Pública não comprovou que o rapaz estava em velocidade excessiva ou inadequada às condições do local.

“[...] o fato de encontrar-se vencida a carteira de habilitação do motociclista não tem nenhuma relevância no sentido de torná-lo culpado e de eximir a responsabilidade da Administração. Trata-se de infração puramente administrativa, que somente interessa às autoridades de trânsito”, finalizou o magistrado (Apelação Cível n. 2009.001500-8).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 14/07/2011

CASAL INDENIZADO


Casal será indenizado por reclamação de vizinho sobre suas relações sexuais

José Carlos SantosLauriodo e Rita de Cássia Maccorde Brandão serão indenizados em R$ 5.100,00 para cada um, a título de danos morais, por um vizinho do condomínio em que moram.

Lucas Bohrer Filho foi processado pela reclamação que fez no livro do condomínio em relação aos ruídos emitidos por eles em suas atividades sexuais. Em sua reclamação, ele dirigiu-se ao comportamento do casal vizinho como aceitável somente em prostíbulos e motel de beira de estrada, pois passam de gemidos indiscretos a gritos escandalosos. 

Para o casal, a indenização por danos morais proposta é em razão de o réu ter tornado pública as suas intimidades através do livro do condomínio, onde especificava de forma ofensiva os ruídos originados de seu apartamento, denegrindo a imagem de ambos perante os demais moradores do prédio.

A decisão foi do desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio, que considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a honra dos autores e fugindo do limite do razoável.

Nº do processo: 0003910-80.2004.8.19.0037

PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO?

Quando o consumidor compra produtos impróprios para o consumo, os fornecedores têm prazo de 30 dias para resolver o problema. Se a falha não for de fácil visualização, o prazo para o consumidor reclamar começa quando ele detecta o problema.

Além dessa orientação, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) complementa que a reparação dos danos é de responsabilidade do fabricante, produtor ou importador do alimento, independentemente da comprovação.

A responsabilidade também pode ser do comerciante, sobretudo nos casos em que o fabricante, produtor ou importador não puder ser identificado ou se o produto for comercializado sem informação clara sobre tais entidades ou ainda quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos.

Prazo de validade
Ainda conforme o Idec, está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que, se um alimento estiver com prazo de validade vencido ou houver adulteração, falsificação ou fraude, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor através da substituição imediata da quantia paga.

O prazo de validade deve estar claro e não deve ter rasuras. O instituto ainda alerta que o consumidor deve ficar atento a etiquetas sobrepostas, sinal de provável adulteração.

Caso o consumidor encontre alimentos com prazo de validade expirado há apenas um dia, a pesquisadora do Idec, Silvia Vignola, avalia que um dia nem sempre fará mal ao consumidor, no caso em que as especificações de conservação do fabricante foram meticulosamente obedecidas. Porém, é melhor não arriscar, mesmo porque, passado um dia do vencimento, o fabricante já não tem mais responsabilidade nenhuma em relação aos problemas que o produto pode causar.

As condições de armazenamento, porém, são sem dúvidas um dos pontos principais. Mesmo aqueles alimentos que ainda não possuem prazo de validade vencido podem estar estragados, caso não tenham sido conservados da forma correta.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

LÍDER ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

domingo, 10 de julho de 2011

PROCON X PROBLEMAS

Saiba quais problemas o Procon ajudar a resolver com o consumidor
Algumas informações podem ser fornecidas pelo telefone, mas para encaminhar reclamações e denúncias é preciso comparecer pessoalmente ao Procon. Para isso, é fundamental que o consumidor junte cópias de toda documentação que puder (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral), para que fique bastante caracterizado o prejuízo causado, facilitando assim a solução ou encaminhamento do problema.

Os serviços prestados não são cobrados. Contudo, as cópias dos documentos necessários para abertura da reclamação (RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo) devem ser providenciadas pelo próprio usuário do serviço.

Entre os problemas que o Procon pode ajudar a resolver estão:

- Alimentação: qualidade e quantidade, higiene dos estabelecimentos, prazo de validade vencido etc.
- Assuntos Financeiros: cobranças indevidas, multas mal calculadas, envio de cartão sem solicitação, nome do consumidor enviado indevidamente ao SPC, falhas em transações eletrônicas, etc.
- Habitação: problemas na prestação de serviços essenciais (água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone), como cobranças indevidas (ligações telefônicas não reconhecidas, elevação injustificada de consumo, serviço não solicitado), interrupção do serviço sem justificativa; aumento abusivo de prestação, problemas com aluguel, condomínio, etc.
- Produtos: defeito ou mau funcionamento não causado por uso indevido do produto, não cumprimento do prazo de entrega prometido ou a entrega de um produto que não corresponde ao que foi comprado, produto não corresponde ao que foi anunciado ou não cumpre o que foi dito em sua propaganda etc.
- Saúde: problemas relacionados a hospitais, clínicas, laboratórios, medicamentos, planos de saúde, além de serviços veterinários.
- Serviços: problemas relacionados à prestação de serviços contratados com empresas telefônicas, escolas particulares, planos de saúde, consórcios, cartões de crédito, assistência técnica e serviços autônomos em geral etc.

Como utilizar os serviços do PROCON

Algumas informações podem ser fornecidas pelo telefone, mas para encaminhar reclamações e denúncias é preciso comparecer pessoalmente ao Procon. Para isso, é fundamental que o consumidor junte cópias de toda documentação que puder (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral), para que fique bastante caracterizado o prejuízo causado, facilitando assim a solução ou encaminhamento do problema.
Os serviços prestados não são cobrados. Contudo, as cópias dos documentos necessários para abertura da reclamação (RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo) devem ser providenciadas pelo próprio usuário do serviço.

sábado, 2 de julho de 2011

DIA DO BOMBEIRO



A Líder não poderia deixar passar em branco uma data especial como a de hoje (dia do Bombeiro), pois todos sabemos a importância destes heróis. Gostariamos de parabelizar os nossos particicipantes,Bombeiros de Rolante, atravéz deles estamos parabenizando todos os combatentes do fogo em nosso País, com carisma, responsabilidade e a dedicação de cada um.
Um forte abraço à todos

Líder Assessoria em Segurança do Trabalho
www.chamealider.com.br