sábado, 12 de maio de 2012

Parabéns a todas as maês do planeta

domingo, 22 de abril de 2012

PROFISSIONAIS INVISIVEIS

O dia de hoje eu dedico aos profissionais invisiveis e que realmente fazem reciclagem, pois levam uma vida bastante dificil em todos os aspectos, parabéns aos ctadores de papél, gariS e lixeiros.

domingo, 18 de março de 2012

COMO PAGAR SUAS CONTAS


O governo vai criar uma lei para definir a modalidade de pagamentos por meio de celular. O ministro Paulo Bernardo (Comunicações) e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, reuniram-se nesta terça-feira e acertaram que esse processo deve ser acelerado.

A ideia é que os clientes de telefonia móvel possam usar o celular para pequenas compras, como um cartão de débito. Haverá um limite no valor das operações, pois o objetivo principal do projeto é levar os serviços bancários para quem não tem alta renda e vive em locais afastados.

Como o Brasil tem uma grande base de clientes de telefonia móvel, composta por quase 250 milhões de celulares, o governo quer usar a capilaridade desses serviços para induzir a inclusão bancária.

A tecnologia de pagamento por celular já é muito comum na Inglaterra e no Quênia. Neste último país, o modelo é um pouco diferente -- as operadoras permitem que o cliente use o crédito com a empresa para pagamentos diversos.

De acordo com Paulo Bernardo, o sistema que o governo está pensando inclui empresas de telefonia e bancos. As teles deverão funcionar como instrumentos para inclusão bancária, podendo intermediar pagamentos e possivelmente o pedido de microcrédito.

Pelo projeto, as operadoras não irão emprestar dinheiro nem funcionarão como banco. Não está descartada, contudo, a atuação das operadoras liberando o crédito dos seus clientes para outras compras.

Segundo o ministro, o desafio maior será garantir que essa tecnologia não represente um risco a mais para a segurança do consumidor. E que o sistema seja barato, sem ônus para o consumidor.

Paulo Bernardo afirmou que quer enviar o projeto para o Congresso ainda este ano. Depois, a medida deve ser regulamentada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

ALARME DE MERCADO




Quem nunca sofreu o constrangimento de estar saindo de uma loja ou de um super mercado e o larme disparar insinuando que voce esta roubando alguma objeto da loja, pois é.
Um simples tocar de alarme na saída de uma loja caracteriza DANO MORAL no valor de R$ 100, de acordo com sentença do juiz Germano Crisóstomo Frazão, do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga. Para o juiz, o incidente não justifica um valor indenizatório alto.
A ação foi movida por Juscelino Bezerra de Souza contra as lojas Riachuelo. Ele alega que, após fazer as compras, passando normalmente no caixa, o alarme da loja apitou duas vezes. Segundo ele, isso causou constrangimento passível de indenização por dano moral.
A testemunha convocada pela loja afirmou ao juiz que o fato não foi registrado no livro de ocorrências da loja (controle feito pela loja em que são anotados todos os problemas ocorridos). Já a testemunha arrolada pelo autor afirmou que o alarme efetivamente tocou, mas que não houve nenhum outro ato mais grave por parte de qualquer funcionário da loja.
O juiz julgou procedente o pedido de indenização por dano moral por conta do disparo do alarme. Entretanto, o valor fixado foi de no máximo R$ 100. Como as partes afirmaram que não tinham outras provas a produzir, a instrução processual foi declarada encerrada.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

LEI MARIA DA PENHA



O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que, nos casos de agressão física leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher. O resultado final foi de 10 votos a favor dessa tese e um contrário.
O voto divergente foi do ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal. Relator do caso, Março Aurélio de Mello afirmou em Brasília que baseou seu voto no princípio da realidade: precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica, disse.
O ministro citou dados estatísticos segundo os quais 90% das mulheres agredidas acabam desistindo da ação quando têm de comparecer à Justiça para a chamada audiência de confirmação, na qual expressam a vontade em processar o agressor: o próprio marido, companheiro ou ex.
Mais cedo, a ministra Cármen Lúcia havia discursado longamente a respeito dos direitos das mulheres e defendido a total aplicabilidade da Lei Maria da Penha: Enquanto houver uma mulher sofrendo em qualquer canto desse planeta, eu me sinto violentada, afirmou.
Carmem Lúcia ainda disse que todas as mulheres sofrem preconceito no trabalho, inclusive as que estão no Supremo. Declarou aguardar pelo momento em que nós não precisemos provar que merecemos estar aqui.
Estiveram presentes no plenário, representando os poderes Executivo e Legislativo, respectivamente a ministra das Mulheres, Iriny Lopes; a senadora Marta Suplicy (PT-SP), além do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge.
Todas têm posição alinhada com a do relator. Marta e Iriny irritaram-se com a defesa feita pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.
Ele defendeu a necessidade da reclamação formal da mulher, o que contraria a tese do relator. No intervalo, Iriny Lopes e Marta Suplicy brigaram com Cascais.
E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
Um dos maiores avanços legais no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha entra, agora, em uma nova etapa: a de que, independentemente da vontade da mulher agredida, a Justiça poderá prevalecer. Isso poderá impactar nos índices de violência de gênero.


Uma perseguição decorrente do término de relacionamento ocasionou uma indenização à vítima no valor de R$ 10 mil, que somada a penalidade de R$ 5 mil devido a inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes, resultou em uma indenização moral de R$ 15 mil, a ser paga pelo companheiro infrator. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Natal, Airton Pinheiro, que atestou constrangimento decorrente de perseguição e atitudes ilícitas. O autor ajuizou a ação visando obter indenização por dano moral, alegando que foi surpreendido com a inclusão de nome nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de inadimplemento de obrigações relativas a um contrato que nunca celebrou com a empresa. O débito foi atribuído a ele porque o endereço de instalação do serviço de internet, objeto do contrato, coincide com o endereço do companheiro, o qual teve acesso aos seus dados pessoais já que ambos vivenciaram um relacionamento durante um tempo. Ele assinalou que, com o final da união afetiva, inconformado, o réu passou a persegui-lo com telefonemas injuriosos e ameaçadores, além de visitas em seu local de trabalho, situação que deu causa ao ajuizamento. “Conjuntamente à responsabilização civil de J.A. persegue ainda a imposição da obrigação de exclusão da negativação indevida e de indenizar contra a empresa, a qual descuidou dos deveres de identificar o devido contratante, impondo obrigação e restrição cadastral indevida contra o autor”, destacou o magistrado. Processo n.º 0205103-28.2007.8.20.0001
Fonte: TJRN

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CONSUMIDOR DESCONHECE A LEI

Consumidor ainda desconhece lei de recibo de quitação de contas
Determinação obriga empresas a enviarem anualmente recibos de contas.
A Lei Nº 12.007 foi sancionada em 2009. Início do ano é a época que muita gente aproveita para fazer uma ′faxina′ nas gavetas. Em meio a tantos papéis, estão os boletos e comprovantes referentes à quitação de contas, que comprovam que o consumidor pagou determinada dívida e o impede de ser cobrado novamente.
Mas as pilhas e pilhas de recibos, pelo menos boa parte delas, já podem deixar de existir. Uma lei exige que os prestadores de serviços contínuos tais como: serviços de água, luz, gás encanado, telefone, TV por assinatura, administradora de cartão de crédito, convênios médicos, escolas particulares e companhias de seguros, sejam os responsáveis pela emissão e envio de um recibo anual de quitação de contas ao consumidor.
A Lei Nº 12.007 foi sancionada em 2009 pelo então presidente Lula com o objetivo de facilitar a vida dos consumidores no sentido de que eles não precisem mais acumular tantos papéis em seus arquivos pessoais.
Para o diretor do Procon de Jundiaí, no interior de São Paulo, a nova determinação inverteu a relação entre empresas concessionárias e consumidor. “Agora são essas empresas que precisam comprovar a inadimplência do consumidor numa possível ação de cobrança”, explica Antônio Giaretta.
Desde a edição da lei não foi registrado qualquer reclamação na cidade. “Para se ter uma ideia, no ano de 2011foram realizados mais de 54 mil atendimentos, mas isso não quer dizer que a lei esteja sendo cumprida a rigor. Talvez o consumidor não tenha consciência de que é seu direito receber a declaração de quitação de débitos no início de cada ano. Se não há ninguém reclamando é porque ela está funcionando,” revela.
As prestadoras de serviços devem enviar anualmente este recibo que contêm que a pessoa quitou todas as parcelas do ano anterior. Ainda de acordo com o Procon, quem não cumprir a lei está sujeito as penalidades com multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões.
O Procon ainda orienta sobre os prazos de conservação do recibo de quitação anual de água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais devem ser conservadas por cinco anos.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

CO CU ESSE É BOM

RECLAME AQUI

WWW.RECLAMEAQUI.COM.BR
Como funciona o Reclame Aqui?
Reclame Aqui! é o espaço do consumidor na Internet. Aqui você pode exercer sua cidadania expressando sua reclamação quanto a atendimento, compra, venda produtos e serviços.
RECLAMAÇÕESO sistema de reclamações é aberto a qualquer cidadão que preencha corretamente o cadastro no site.
Sem qualquer custo a reclamação é publicada e um aviso é encaminhado via e-mail à parte reclamada, caso a empresa tenha seu Serviço de Atendimento ao Cliente Cadastrado no Reclame Aqui.
As empresas poderão responder a qualquer momento, publicando assim a resposta à reclamação do cidadão, bastando apenas estarem cadastradas no site (totalmente GRATUITO)
INDICE E RANKINGAs reclamações cadastradas no Reclame Aqui irão gerar um ranking sempre atualizado das empresas conforme critérios de número de reclamações, tempo de resposta, ausência de resposta, índice de Solução, Número de Avaliações, nota do reclamante e índice de voltar a fazer negocio com a empresa considerados a partir do momento da publicação e da respostas das mesmas. O sistema é totalmente automatizado, não havendo interferência de operador na geração dos dados de ranking. Veja como funciona o Ranking para empresas não Recomendadas
BANCO DE DADOSOs dados de empresas e consumidores que integrarem o sistema do Reclame Aqui são exclusivamente para possibilitar o acesso de ambos ao site e permitir a comunicação do Reclame Aqui com seus cadastrados.
O banco de dados do Reclame Aqui é sigiloso e não comercializável.
O Reclame Aqui fará a seu critério a divulgação na mídia e encaminhamento das reclamações aos órgãos e autoridades que possam colaborar na defesa dos interesses coletivos.
Todas as reclamações e informações constantes no Reclame Aqui são assinadas pelos interessados e de responsabilidade exclusiva destes. O Reclame Aqui não aceita participações anônimas ou registradas com apelidos. O Reclame Aqui abre o espaço para liberdade de expressão de Cidadãos e Consumidores, mantendo em seu banco de dados as informações de origem de cada mensagem, as quais publica mantendo a essência do conteúdo.
O Reclame Aqui não publica reclamações de caráter político e ideológico, contra pessoa física ou que não se baseiem em relações de consumo.
Abrindo este espaço, estamos colaborando na luta dos cidadãos por melhores relações de consumo.
Lute pelos seus direitos. Reclame Aqui!

domingo, 15 de janeiro de 2012

COMPRAS PELA INTERNET



Com tantas tecnologias à mão, muitas pessoas preferem fazer compras pela internet, sem sair de casa. A comodidade, porém, exige cuidados extras.
Sandra Souza Lima comprou dois celulares para aproveitar a promoção de um site. O problema é que a operadora de telemarketing nunca recebeu os aparelhos.
Segundo o especialista em consumo Dori Boucault, casos como esse são mais comuns do que se pode imaginar. Ele diz que quem compra e não recebe o produto tem direitos e não pode ficar com o prejuízo.