sábado, 30 de março de 2013

CRACK (droga) | Conexão Repórter - SBT

Praticamento quase um ano e pouca mudança no sistema, falta também um empenho da sociedade.


terça-feira, 26 de março de 2013

VIZINHO INDENIZADO PELO BARULHO

Acusado de promover noitadas em casa terá que indenizar vizinho pelo barulho

O desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou Carlos Rodrigo Souza a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o vizinho Eduardo Costa.

O morador foi acusado de usar sua casa para promover festas pagas, nos finais de semana, que começavam sempre por volta das 14h e atravessavam a madrugada. Segundo o autor da ação, as músicas - a maioria com letras obscenas e do gênero funk- eram ouvidas em um volume insuportavelmente elevado, fato que atrapalhava seu sossego até para assistir televisão.

Eduardo tentou por diversas vezes solucionar o impasse, porém sem êxito. De acordo com o desembargador relator, ele “indica que compareceu à Prefeitura Municipal a fim de obter informações a respeito da licença para funcionamento do salão de festas, mas não obteve qualquer resposta”, e que ainda já havia firmado três acordos no âmbito do Juizado Especial Criminal, os quais não foram cumpridos pelo vizinho barulhento.

Em sua defesa, Carlos Souza negou que realizasse eventos de caráter comercial ou que colocasse seu som em volume elevado. Sua residência, de acordo com seu relato no processo, possui um espaço amplo para entretenimento, no qual ele costuma receber amigos e familiares para fazer confraternizações, mas que nunca descumpriu qualquer tipo de regra e que, inclusive, Eduardo era o único que reclamava.

O desembargador Carlos Eduardo Passos considerou a conduta como abuso do direito, e que a emissão de som em volume superior ao tolerável por parte de Carlos Souza causa transtornos significativos, por afetar o equilíbrio psicológico e abalar o estado emocional do vizinho: “É inegável que a privação constante do sossego e bem-estar decorrente do uso nocivo da propriedade gera intranquilidade e desconforto que transcendem o mero aborrecimento, mormente diante do longo tempo em que o autor convive com os transtornos causados pelo demandado”.

“Há que se buscar um equilíbrio entre a margem de tolerância a que todos os vizinhos estão sujeitos, em face da convivência comum (os chamados encargos ordinários de vizinhança), e as liberdades individuais, de forma a não prejudicar, sobremaneira, a tranquilidade de cada morador”, concluiu o desembargador.

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 21/03/2013

 

quinta-feira, 21 de março de 2013

MINHA CASA MINHA VIDA


Mutuário do SFH não é segurado e sim beneficiário da apólice habitacional  

A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu recurso de um mutuário do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e condenou uma seguradora a pagar o valor da apólice habitacional àquele, devidamente corrigido – em razão de o mutuário passar à inatividade por invalidez permanente.
Na primeira instância, a juíza extinguiu o processo porque o direito do autor estaria prescrito, e atribuiu-lhe a responsabilidade pelo pagamento das despesas do processo, mais R$ 1,5 mil de honorários advocatícios.

Em apelação, o morador disse que o prazo da prescrição não é de um ano, mas vintenário, tendo em vista que os mutuários do SFH são terceiros beneficiários do seguro, não simples contratantes aderentes/segurados. Explicou que a instituição financeira contrata o seguro e repassa os custos aos mutuários nomeando-os como beneficiários, de modo que o autor é beneficiário e não segurado, pelo que deve ser aplicado o prazo prescricional de 20 anos.

A seguradora tentou trazer a Caixa Econômica ao processo, mas a câmara a dispensou diante do entendimento dos tribunais superiores, visto que a contenda é entre o beneficiário e a seguradora, sem discussão acerca do contrato habitacional.

Quanto ao motivo do indeferimento na primeira instância, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, afirmou que, de fato, não é aplicável a este caso "o prazo prescricional ânuo, mas sim o vintenário, tendo em vista que os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação são terceiros beneficiários do seguro em questão, não simples contratantes". Confirmou que o banco contrata o seguro e repassa os custos aos mutuários, indicando-os como beneficiários, para os quais a lei prevê prescrição de 20 anos.

A câmara decidiu, desta forma, que o seguro deverá cobrir o restante do contrato de habitação pendente na Caixa. A votação foi unânime.

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 25/02/2013

 

 

sábado, 16 de março de 2013

PASSAGEIRO INDENIZADO

  
 

Empresa terá indenizar passageiro por problema mecânico em ônibus durante viagem

Passageiro que ficou mais de três horas na beira da estrada, depois que o ônibus quebrou durante viagem, no Paraná, será indenizado em R$ 3.570,00, a título de danos morais, pela empresa de transporte. A decisão unânime da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirma sentença de 1° Grau, proferida pela Juíza Gioconda Fianco Pitt, na Comarca de Novo Hamburgo.

Caso

A ação de indenização por danos morais foi ajuizada contra a Transportes Integração LTDA. De acordo com o autor, ele contratou os serviços da empresa para transportá-lo da cidade de Frederico Westphalen (RS) com destino a Medianeira (PR). Ele conta que, durante a viagem, um homem (que seria funcionário da empresa) e uma mulher fizeram cenas de sexo explícito no interior do veículo, o que fez os passageiros passarem por forte constrangimento. Referiu que, além disso, chovia dentro do ônibus. E que o motor do veículo quebrou, ocasionando cerca de três horas e quinze minutos parado na estrada, ao relento, aguardando o conserto.

A ré negou a ocorrência dos fatos. Alegou não ter recebido nenhuma reclamação quanto às cenas de sexo explícito. Ressaltou que todos os ônibus são revisados e liberados pelo DAER, impugnando alegação de que tenha chovido dentro do veículo. Reconheceu que houve a quebra do coletivo, mas que se trata de fato previsível de ocorrer, mesmo sendo revisado diariamente.

Decisão

Em 1° Grau, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização. Inconformada, ela apelou. No TJRS, a relatora, Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, votou por manter na íntegra a sentença da Juíza Gioconda Pitt.

Ela registrou que a responsabilidade das empresas de transporte por defeitos na prestação do serviço independe de existência de culpa, tratando-se de responsabilidade objetiva, e citou a decisão de 1º Grau: Ora, não há dúvida que houve prestação defeituosa do serviço contratado, já que não atingiu a qualidade esperada, vez que o veículo quebrou e o autor permaneceu mais de três horas na beira da estrada, trazendo-lhe prejuízo. A Juíza ressaltou o desconforto sofrido pelos passageiros, a falta de segurança apresentada pelo ônibus e o risco corrido ao aguardar o socorro na estrada.

Assim, tenho que, em que pese não tenha sido comprovado o fato de ter chovido dentro do ônibus, e que há apenas meros indícios de que efetivamente um casal manteve relação sexual dentro do veículo, conforme depoimento de testemunha, o fato da quebra do ônibus na estrada já caracteriza abalo moral indenizável, uma vez que o autor não pôde desembarcar em seu destino da maneira e horário previstos, concluiu a magistrada.

Os Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Umberto Guaspari Sudbrack acompanharam o voto da relatora.

Apelação Cível n° 70042877886

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul- 14/03/2013

 

PROJETO LIVRO FALADO


Este site nasceu com o objetivo de unir pessoas com deficiência visual e videntes através da literatura e do teatro. Somos apaixonados pelo livro e pela linguagem cênica. Acreditamos que a única coisa que podemos fazer nesta vida é nos humanizarmos, mas não se trata de humanidade por humanidade. A base estrutural deste PROJETO é a qualificação tanto da pessoa com deficiência visual para a atuação na cena quanto do ledor voluntário para a feitura de livros falados. Nestes caminhos. buscamos criar encontros que primem pela riqueza artística onde o homem se eleve de sua condição básica. É disso que se trata este PROJETO: encontros que enriqueçam nossa humanidade. http://www.livrofalado.pro.br/index.php