domingo, 28 de abril de 2013

PETISTA RANÇOSO


Um petista rançoso certamente não ficaria sem dar o troco ao supremo tribunal de justiça sobre a condenação do pessoal do mensalão, e estranhamente aparece o deputado Petista Nazareno do PI com um projeto onde quer colocar o tribunal sob jurisdição do congresso, em resumo ficaria assim, o supremo julga e o congresso diria sim ou não, certamente iria virar uma bagunça. Senhores deputados quem deve, tem que pagar e porisso peço-lhes vamos trabalhar em prol da sociedade bem como (saúde, segurança, a redução da menor idade, leis mais rígidas crimes hediondo e outros).

SEU NOME SUJO

 
 

Leonardo recebeu carta da Serasa comunicando que estava com o nome ‘sujo’. Mas dívida não

RIO — No fim de janeiro, Leonardo Santiago foi surpreendido por uma carta da Serasa. O comunicado informava que, em razão de uma dívida no valor de R$ 822,64, a empresa de cobrança Unidas AC Assessoria havia solicitado a inclusão do nome dele no cadastro negativo do órgão de proteção ao crédito. Como o consumidor não havia feito nenhuma compra naquele valor e, ao entrar em contato com a empresa, estranhou os procedimentos adotados pela atendente, desconfiou que havia sido vítima de um golpe.

— Ao informar à atendente da Unidas o número do meu celular, ela também queria saber qual era a operadora. Desconfiei da pergunta. Ao questioná-la, começou a gaguejar e demonstrar insegurança na voz. Pedi o número do CNPJ da empresa. Ela pediu para eu aguardar apenas “um instante” e desligou a ligação — conta Santiago.

O consumidor estava certo. Casos denunciando a assessoria de cobrança Unidas AC, por tentativa de receber de consumidores valores referentes a dívidas inexistentes como condição para não entrarem em bancos de dados de devedores, acumulam dezenas de queixas em sites de reclamações e Procons. Entre 1º de janeiro do ano passado e 27 março deste ano, 11 reclamações contra a Unidas referentes a cobrança indevida e negativação de nome foram registradas em Procons dos estados de Rio, Minas Gerais e Santa Catarina. Os dados são do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Ministério da Justiça.

Por suspeitar da fraude, desde 28 de fevereiro, a Serasa cancelou o contrato que tinha com a Unidas AC e informou, em nota, que está “avaliando providências legais” a serem tomadas. Dessa forma, não aceita mais a inclusão do nome de nenhum consumidor pela empresa em seu banco de dados de devedores. Parte das vítimas conseguiu descobrir a farsa antes de pagar a dívida falsa cobrada pela assessoria de cobrança.

Sistemas são monitorados

Tanto a Serasa quanto o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) informam que notificam o consumidor apenas por meio comunicado enviado pelos Correios. O documento tem como remetente o órgão de proteção ao crédito, nunca um terceiro. A carta, acrescentam as duas entidades, informa o prazo que se tem, a partir da postagem, para entrar em contato diretamente com o credor, pagar o débito e regularizar a situação. A notificação é prevista pelo artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

— Em nenhuma hipótese, o SPC permite que outra empresa envie esse comunicado. Pode ocorrer de a própria empresa com a qual se contraiu o débito enviar carta, mas, mesmo assim, o SPC faz a comunicação — esclarece Nival Martins, superintendente do órgão.

A coordenadora do Núcleo do Superendividamento do Procon-SP, Vera Remedi, orienta o consumidor que recebe a carta a verificar três informações para se certificar da existência da dívida: a origem dela, ligando para o credor; o valor do débito e o contrato da compra. Ao perceber que a dívida não existe, o consumidor deve contestar no órgão de proteção ao crédito a sua inclusão na lista de devedores.

— O que de forma alguma se deve fazer é, num impulso, ao ver o nome vinculado à Serasa ou ao
SPC, correr e pagar a dívida sem ter certeza de que ela realmente existe e está sendo cobrada pelo credor original. Pois, depois de paga, se for golpe não há como reaver o dinheiro — alerta Vera.

Apesar de ser comum o relato de consumidores que sofreram golpes ou tentativas usando os dois órgãos de proteção ao crédito, nenhuma das duas entidades informou a quantidade de casos que já apuraram nesse sentido. SPC e Serasa explicaram, no entanto,que as empresas com as quais mantêm contrato só podem acessar o sistema de informações para inclusão ou exclusão de consumidores mediante preenchimento de senhas e logins. Todas as movimentações são gravadas para consulta posterior.

— Quando o golpe é dado pela internet, o que é mais comum, é mais difícil de rastrear a origem porque geralmente é muito bem feito. Por isso, a pessoa que receber um e-mail dizendo que tem dívida com o SPC não deve clicar em link nenhum, porque pode se tratar de um vírus ou de um mecanismo para roubar dados pessoais — orienta Martins.

Para testar o golpe, a repórter ligou na segunda-feira para a Unidas AC Assessoria e informou ter recebido carta sobre inclusão de nome no cadastro de devedores da Serasa. Uma atendente informou que, para que a origem da dívida fosse localizada, era preciso informar o CPF. Depois disso, um outro funcionário entraria em contato para repassar a informação. Ao ser perguntada sobre a quem o pagamento da dívida deveria ser feito, a funcionária informou que à Unidas. Mas disse desconhecer se o montante seria repassado ao credor pela assessoria.

Ontem, a repórter voltou a entrar em contato com a empresa — cuja sede informada à Receita Federal fica no bairro São Domingos, na capital paulista —, mas, desta vez, em nome do GLOBO, solicitando que se manifestasse sobre as denúncias de fraude. No entanto, em quatro conversas telefônicas a atendente informou que não havia ninguém da gerência para tratar do assunto. E, ao ser indagada sobre um outro canal de comunicação com a direção, cortou a ligação em todas as tentativas.

sábado, 20 de abril de 2013

SAIBA COMO RECLAMAR


Saiba como agir em caso de mau atendimento de bancos e empresas de serviços

Os bancos e outras instituições financeiras, além de empresas de serviços essenciais, como telecomunicações e energia, continuam entre as empresas que mais recebem reclamações de consumidores, segundo lista do Procon-SP.
Nos últimos cinco anos, o topo da lista de empresas mais reclamadas foi ocupado três vezes por uma empresa de telefonia e duas vezes por bancos. A lista leva em consideração somente as reclamações fundamentadas --aquelas que não foram resolvidas nas etapas iniciais de atendimento.
No setor de telecomunicações, os problemas mais comuns envolvem as falhas que exigem intermediação pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), como o descumprimento de promoções e a dificuldade de cancelar linhas.
Esse é um dos poucos casos, segundo advogados, em que a reclamação ao órgão regulador do setor surte efeito.
No site da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o consumidor pode registrar a sua queixa. A cobrança por meio da agência tem sido mais efetiva do que a tentativa de solução por meio dos canais disponibilizados pelas empresas.
 
 

sábado, 6 de abril de 2013

PLANO DE SAÚDE

Plano de saúde terá que indenizar família por negar cobertura de exame médico

O 7º Juizado Cível de Brasília condenou a Fundação Assefaz a pagar indenização ao filho de uma paciente que teve negada a realização de exame médico durante tratamento de neoplasia, bem como restituir a quantia paga pelo mesmo. A Assefaz recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

O autor conta que a paciente era conveniada da ré e que, pelo fato de encontrar-se em tratamento de neoplasia (câncer) na cauda do pâncreas, teve recomendação médica para realizar um exame denominado "Pet Scan". Relata que, diante da negativa da demandada, foi obrigado a desembolsar a quantia de R$ 2.900,00 para a realização do aludido exame, motivo pelo qual pede a devolução da referida quantia e o pagamento de reparação por danos morais.

"Incontroverso o abuso da conduta da administradora do plano de saúde, que se recusou a promover autorização prévia e correspondente cobertura de despesa médico-hospitalar, sob o fundamento de que se cuida de técnica não aprovada ou não analisada pela Agência Nacional de Saúde, referente ao exame Pet Scan", diz o juiz. Ele acrescenta que "havendo previsão, no contrato de plano de saúde firmado entre as partes, para cobertura da doença de que padece o segurado, não assiste à administradora do plano de saúde o direito de limitar o tratamento aos métodos convencionais, se há metodologia mais moderna ao tempo de sua realização".

Ainda de acordo com o magistrado, "a recusa indevida de autorização para exame e tratamento de doença contratualmente coberta pelo contrato, afetou, de forma desproporcional, a paz e a tranquilidade da paciente segurada, a qual faleceu no curso do processo, presumindo-se o desassossego experimentado pela autora, o que ultrapassa os desgostos dos meros descumprimentos contratuais; atingindo, na hipótese concretizada, a dimensão para a compensação moral buscada."

Em sede recursal, a Turma registrou, ainda, que a Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, especialmente os artigos 10 e 12, ao instituir o plano-referência de assistência à saúde, determina que sejam cobertos os exames reputados necessários a diagnóstico e tratamento, e que "a eleição do exame adequado ao diagnóstico e tratamento preciso de doença é do médico e não do plano de saúde, sendo claramente abusiva a injustificada prática da apelante". Por fim, anotou ser passível a reparação para aqueles que sofrem dano morais de forma reflexa, como no caso dos herdeiros que sofreram, juntamente com sua mãe (falecida), a negativa de cobertura de exame pelo plano de saúde.

Diante disso, os julgadores acolheram a pretensão autoral quanto à restituição da quantia de R$ 2.900,00, bem como mantiveram a condenação imposta, consoante no pagamento de R$ 5.000,00 a título de reparação por danos morais.

Processo : 2012.01.1.028957-7

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/04/2013