quinta-feira, 25 de julho de 2013

"CALL CENTER"

CONSUMIDOR SERÁ RESSARCIDO POR TAXAS INDEVIDAS EM COMPRA VIA "CALL CENTER" A 3ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento a recurso de um consumidor para condenar a empresa T4F Entretenimento a restituir, em dobro, as taxas de conveniência e de entrega que lhe foram cobradas, ao adquirir ingressos, por telefone, para espetáculo musical. A decisão foi unânime. O autor conta que adquiriu, via call center, 3 ingressos para o show da cantora Madonna, a realizar-se na cidade de Porto Alegre/RS, pelos quais pagou a importância de R$ 2.500,00, incluindo taxa de conveniência em percentual de 20% sobre o valor de cada ingresso, além de R$ 8,00, também incidente sobre cada ingresso, a título de taxa de entrega. Sustenta que a compra foi efetuada na modalidade call center, visto residir em Brasília, onde não havia pontos de venda físico para o referido show. Questiona a cobrança das taxas e pede ressarcimento. No tocante à taxa de entrega, o relator entende ser razoável sua cobrança, quando o bilhete é enviado ao comprador, tendo em vista os custos da remessa e a comodidade oferecida. Entretanto, no presente caso, afirmou que tal pagamento é despropositado, uma vez que o autor retirou os ingressos na própria bilheteria instalada no local do show. Diante disso, concluiu ser abusiva cobrança de taxa de entrega a consumidor que adquiriu ingresso por telefone, mas que o retirou em um das bilheterias do show, não usufruindo do serviço de entrega em domicílio. De igual modo, o magistrado afirmou ser inapropriada a taxa de conveniência cobrada ao argumento de cobrir os altos custos com serviço colocado à disposição do consumidor. E ensina: "A abusividade da taxa de conveniência consiste na ausência de prova de custos diferenciados para o fornecedor manter a estrutura de venda via call center daquela posta à disposição ao consumidor no sistema físico, ou seja, ′na boca da bilheteria′, além de revelar-se despropositada a fixação do valor da referida taxa no percentual de 20% incidente sobre todos os tipos de ingresso, do mais econômico ao de maior valor, (...) retratando injustificável cobrança diferenciada pela prática de um mesmo e igual serviço". Nesse contexto, o Colegiado reconheceu que o autor faz jus à restituição dos valores pagos a título de taxa de conveniência e de taxa de entrega, caracterizadas como abusivas diante das peculiaridades do caso, impondo-se, dessa forma, a devolução dos valores em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Processo: 2012.01.1.068851-3

terça-feira, 16 de julho de 2013

REDUÇÃO NO VALOR DAS PASSAGENS

Decisão levou em conta apressão popular as desonerações concedidas ao serviço Foi aprovada por unanimidade na reunião do Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), nesta terça-feira (16), a redução de 4,69% na tarifa do transporte intermunicipal da Região Metropolitana de Porto Alegre, que abrange 32 municípios. Os novos valores deverão valer a partir da próxima segunda-feira. De acordo com a assessoria de imprensa, os cálculos consideraram as desonerações previdenciárias e de PIS/Cofins, as quais foram superiores às atualizações de valores de insumos e itens de rodagem. A determinação será encaminhada à Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), que a publicará no Diário Oficial do Estado (DOE). “A análise da Agergs compreende os índices inflacionários e valores utilizados como parâmetros e preços de referência, buscando assegurar a qualidade do serviço mediante uma tarifa módica”, afirmou, segundo nota, o relator do processo, Carlos Martins. Durante a sessão, representantes da Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros (ATM) e da Metroplan pediram a retirada do processo de pauta. No entanto, o Conselho Superior negou a retirada e votou por unanimidade o índice negativo de 4,69% para o reajuste. Agergs reduz tarifa do transporte intermunicipal metropolitano em 4,69% AGERGS/JC.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

REDUÇÃO NAS TARIFAS DE ÓNIBUS METROPOLITANOS

O Conselho Superior da Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS) votará, na reunião da próxima terça-feira, de 16 de julho, as novas tarifas do Transporte Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre. Concedido pela Metroplan (Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional), o serviço abrange 32 municípios. São relator e revisor do processo, respectivamente, os Conselheiros Carlos Martins e Ayres Luiz Apolinário. O processo de reajuste, concedido anualmente, teve início em 12 de março, com o protocolo do pedido pelo Setergs (Sindicato de Transporte de Cargas e Logística do RS) e ATM (Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros) na Metroplan. Após a manifestação de um índice de reajuste de 5,88% pelo Conselho Estadual de Transporte Metropolitano (CETM), o processo foi suspenso até a publicação da Medida Provisória Nº 617/ 2013, do Governo Federal, que desonerou o serviço do PIS/Cofins. A partir da publicação, o CETM definiu novo índice de acréscimo de 1,74%, que foi encaminhado à Agergs em 10 de junho.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

VOCÊ FALTOU O TRABALHO POR CAUSA DA GREVE?

Quem não conseguiu chegar ao trabalho por causa da falta de transporte público não precisa se preocupar, já que os patrões são obrigados, segundo a legislação trabalhista, a abonar a ausência. A paralisação de ônibus metropolitanos, metrô e trens “é considerada greve em serviços essenciais”, explica Carla Romar, doutora em direito do trabalho e professora da PUC-SP. - A greve é um fator que impede que ele chegue [ao trabalho], que a gente considera de força maior. Por mais que ele tenha conhecimento com 72 horas de antecedência [três dias], ele não tem outro meio de chegar ao trabalho que não seja o transporte público. Então, isso é uma questão de força maior e, obviamente, por todos os sentidos da legislação trabalhista, garante ao empregado esse dia de falta como uma falta justificada, uma falta abonada, portanto. A regra não está restrita a um dia apenas e vale por tempo indeterminado, desde que realmente haja uma impossibilidade de se chegar ao serviço. Carla adverte, entretanto, que essa justificativa da falta não serve para todos os empregados, já que a empresa sabe quem usa o transporte público no dia a dia. - Isso não pode ser usado por qualquer empregado como desculpa, como o empregado que vai de carro, por exemplo. [Na contratação], o empregado faz uma declaração ao empregador - que tem a obrigação de pagar o vale-transporte - dizendo que quer ou não vale-transporte. O empregador sabe quem vem de metrô, ônibus ou trem, porque é ele quem paga o vale-transporte ao empregado.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

A GREVE

Pessoal a greve de amanhã 11/07 é inevitável devido a tanta corrupção no meio politico.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

O SMARTPHONE

Polícia diz que modelos smartphones são os mais visados pelos ladrões. Alguns casos de furto ou roubo não são cobertos pelas seguradoras. Cada vez mais pessoas optam por telefones celulares com acesso à internet e inovações tecnológicas . Em alguns casos, estes tipo de aparelho que são conhecido como smartphones, chegam a custar até R$ 2,5 mil. O valor elevado desses aparelhos, no entanto, atrai a atenção de criminosos. De acordo com a Polícia Militar, boa parte dos ladrões que roubam e furtarm celulares smartphones é usuário de drogas. "Geralmente eles trocam esses aparelhos por pedras de crack", detalha o sargento Edson Gonçalves. Com medo de perder o aparelho e ficar no prejuízo, muita gente tem contratado seguradoras contra furto e roubo de celulares. Porém, a gerente de uma loja de venda de telefones móveis alerta que o consumidor deve ficar atento na hora de contratar uma seguradora. "É preciso que a pessoa saiba o que realmente vem detalhado no contrato. Por exemplo, se um ladrão levar o seu carro e o celular estiver lá dentro a seguradora cobre. Se for um simples furto, não", detalha a gerente Tatiane de Souza. Segundo levantamento da União Internacional de Telecomunicações, o país tem cerca de 263 milhões de linhas móveis, uma média de mais de 1 aparelho por habitante. Dados da International Data Corporation, empresa de inteligência de mercado, mostram que no primeiro trimestre desse ano, foram vendidos 14 milhões de celulares no Brasil. Deste total, desses, mais de 5 milhões são smarthphones. "Eu prefiro os smartphones mais por causa da câmera. Quanto maior a resolução é melhor para mim", detalha o industriário Carlos Alberto Rodrigues. Mais barato Uma portaria publicada pelo Ministério das Comunicações em abril desse ano reduziu o preço dos smathphones no país. Mesmo assim ainda assustam muita gente. "O smartphone ajuda muito aquela pessoa que estuda e trabalha. Este tipo de consumidor consegur consultar os e-mails, por exemplo, em seu celular, sem ter que ficar carregando um computador portátil", explica a gerente Tatiane Souza