quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CÂNCER DE MAMA

Outubro negro: plano de saúde nega exame caro para detectar câncer de mama

           A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação a uma administradora de plano de saúde que negou autorização para realização de exames, apontados clinicamente como necessários, em favor de uma cliente portadora de câncer de mama.  A empresa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e também ressarcir a consumidora em mais R$ 3,4 mil, aplicados na realização dos exames negados originalmente. De acordo com os autos, a mulher recebeu indicação de exames sofisticados para sanar dúvidas que havia acerca de câncer de mama. Muito caros, os procedimentos foram negados pela apelante e a paciente foi obrigada a arrumar dinheiro e pagá-los para preservar sua vida.  A câmara entendeu que a busca pela cura do câncer, doença coberta pelo plano, não admite negativa de exames que definam com maior precisão o estado da doença, principalmente se ditado por médico habilitado. "Não é admissível que o contratante, em momento delicado de sua vida, ainda se veja obrigado a buscar um advogado e a recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido, numa corrida contra o tempo, essencial quando se trata de saúde, porquanto, ordinariamente, implica agravamento do risco do paciente, prolongamento da dor física e inevitável angústia mental", discorreu o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria. Os exames em questão envolviam o ramo da medicina nuclear, complementares à tomografia computadorizada e à ressonância magnética, porém com maior precisão em seus resultados. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (AC n. 2013.054442-3).

terça-feira, 15 de outubro de 2013

PARABÉNS AO DIA DO ELETRICISTA

Foto: Elizete Schell Funcionários trocam o ninho do joão-de-barro de um poste para outro funcionários da Instaladora Elétrica Mercúrio surpreenderam os moradores do bairro Águas Brancas hoje à tarde, ao irem trocar um poste de madeira por um de cimento, constataram que no poste de madeira havia um ninho de jõao-de-barro. Moradores chegaram a entrar em contato com o Portal de Notícias pois estavam receosos de que os funcionários fossem tirar o ninho com os ovos dentro e jogarem fora. Para espanto dos moradores, os funcionários tiraram a “casinha” de joão-de-barro do poste de madeira e o colocaram no poste de cimento, surpreendendo assim os moradores da redondeza, os quais elogiaram a ação dos uncionários.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

NEGATIVA DE AUXILIO DOENÇA

Negativa de auxílio-doença dá dano moral de R$ 15 mil Até que ponto o INSS tem o direito de negar um benefício previdenciário sem que isso gere dano moral? Mesmo diante de doenças graves, a Previdência Social tem adotado uma postura de sair negando a todo custo o direito de trabalhadores doentes. Justamente na hora em que a pessoa mais precisa receber o dinheiro do seguro social, em razão do desemprego e da doença, o Instituto vira as costas para o segurado. Quando acontece a recusa ou a negativa de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, caso o Judiciário realmente constate que ele é devido, determina-se o pagamento retroativo desde quando cessado indevidamente. Fora esse direito que a maioria conhece, a Justiça Federal de Pernambuco condenou o INSS a pagar R$ 15 mil a título de danos morais por ter negado um auxílio-doença. Muitas vezes, o INSS de modo abusivo e arbitrário, por meio de sua perícia médica, tem negado com frequência direitos inegáveis. Pessoas que estão doentes e sem condições de trabalhar recebem precipitadas altas médicas, mesmo sem ter condições de voltar à labuta. No caso em questão, uma segurada D.M.S. não conseguiu trabalhar por está acometida de doença gravíssima, a esclerose múltipla. Apesar de a doença na época justificar a concessão de uma aposentadoria por invalidez, ela pediu o auxílio-doença e, mesmo assim, foi negado. O INSS entendeu que ela estava ótima de saúde e que podia trabalhar normalmente. Pelo erro do INSS a parte autora ficou 3 anos sem receber o benefício, passando privação financeira, além de ser atormentada pelos males de sua grave doença. Só depois de procurar a Justiça pode receber aposentadoria por invalidez. O médico da Justiça fez a seguinte consideração: “não se apresenta absolutamente razoável que tais pacientes, como a pericianda, cuja gravidade da doença que porta, bem como das sequelas que tal patologia traz – facilmente reconhecida por qualquer médico (inclusive os não especialistas na área) deixe de ser atendida através do imediato reconhecimento (infelizmente) da sua absoluta, inegável, progressiva e irreversível incapacidade laboral, devendo ser-lhe reconhecido do ponto de vista médico, de imediato, a sua incapacitação”. Depois de conseguir a invalidez, ela voltou ao Judiciário para reivindicar o dano moral. E a Justiça entendeu que o ato do INSS foi errado em negar um direito, mesmo diante de doença grave. Por causa disso, a segurada foi condenada em R$ 15 mil de danos morais por ter negado um direito cristalino. É praxe do INSS retardar o pagamento de benefícios indevidamente. Essa atitude muitas vezes extrapola a obrigação de o instituto pagar os atrasados, sendo necessário reparar também o dano moral da família. Por causa disso, o INSS pode ser demandado para arcar com a responsabilização civil ante a sua desídia ao cometer grave erro de avaliação da incapacidade dos trabalhadores, muitas vezes facilmente reconhecível por qualquer médico. O dano moral por negativa de benefício previdenciário decorre da responsabilidade civil objetiva do INSS, que pode ser condenado independente da presença do dolo ou culpa. Todavia, não é toda negativa que gera dano moral, mas somente aquelas em que ficar comprovado que, mesmo existindo incapacidade e doença grave, há recusa injustificada da Previdência em concedê-lo e que esse ato cause repercussão negativa na vida do segurado, como ficar sem proventos, desemprego, ter de efetuar despesas caras com medicamentos, passar por necessidade financeira, contrair empréstimo etc. Até a próxima. Fonte: DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR - 09/09/2013