terça-feira, 3 de novembro de 2015

DANOS MORAIS PARA CADEIRANTE


Caracterizados danos morais pela longa espera de cadeirante por ônibus adaptado
por Matheus Bertholdo

A Empresa de Transporte Coletivo Noiva do Mar foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais. O autor da indenização, pessoa com deficiência, sofreu com diversas dificuldades na prestação de serviços da empresa, além de ser alvo de piadas e deboches.

Caso

O deficiente físico, acometido de paraplegia, ajuizou ação indenizatória contra a Empresa de Transporte Coletivo Noiva do Mar e o Município de Rio Grande, em decorrência de longas esperas (até três horas) por ônibus especial para cadeirantes. Em alguns casos, os veículos apresentavam adesivo de identificação especial para cadeirantes, mesmo sendo não adaptados.

A demora dos ônibus especiais, segundo o autor, fez com que ele perdesse inúmeras entrevistas de emprego, consultas médicas e seções de fisioterapia. Em determinada ocasião, contou ter sofrido com piadas e deboches dos fiscais da empresa, tendo inclusive sido empurrado e sua cabeça chacoalhada. Requereu, então, a condenação da empresa e do Município de Rio Grande ao pagamento de cem salários mínimos por indenização de danos morais.

Na Comarca de Rio Grande empresa e Município foram ao pagamento de R$ 5 mil.

Recurso

Todas as partes do processo apelaram ao Tribunal de Justiça.

O autor da ação pediu o aumento do valor da indenização por danos morais. Já o Município sustentou sua ilegitimidade para responder à ação. Por fim, a Empresa Noiva do Mar pediu a nulidade da sentença, sustentando também a inocorrência de dano moral.

O relator Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack decidiu pela rejeição do pedido da empresa. Quanto à ilegitimidade do Município de Rio Grande, afastou a responsabilização, já que a empresa ré é concessionária, devendo arcar com a responsabilização. Com relação ao valor da indenização, o montante foi redimensionado, sendo aumentado para R$ 20 mil.

Na decisão, o relator afirma que o valor "repara de modo adequado o abalo decorrente da frustração do autor quanto ao longo tempo de espera para poder locomover-se, por um lado, e, por outro, dos sentimentos de impotência e de humilhação advindos da agressão sofrida".

Os Desembargadores Pedro Luiz Pozza e Guinther Spode votaram de acordo com o relator.

Proc. 70065328304

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 29/10/2015


sábado, 29 de agosto de 2015

sexta-feira, 12 de junho de 2015

PREÇO DA ASSNATURA NETFLIX VAI AUMENTAR


O preço da assinatura da Netflix vai aumentar. A informação foi confirmada oficialmente, nesta quarta-feira (10), pela empresa. Os usuários brasileiros do serviço de vídeo sob demanda já foram notificados por e-mail. A mensagem indica qual será o ajuste, que depende do plano assinado.
Para clientes antigos, que não tiveram sua assinatura corrigida no último ano, o novo valor já começa a ser praticado em 10 de julho deste ano.
Os assinantes recentes só passarão pela mudança em um ano. Já os novos entrantes terão de pagar a nova tabela.
Atualmente, o contrato ′básico′, que permite apenas uma transmissão ao mesmo tempo (seja no computador, TV, smartphone ou tablet), custava R$ 17,90. O novo valor será de R$ 19,90.
O pacote intermediário, ′standard′, que permite transmissão dois vídeos diferentes simultaneamente, passará de R$ 19,90 para R$ 22,90. A última modalidade, ′Premium′, que permite até quatro usuários ao mesmo tempo com uma mesma assinatura, vai de R$ 26,90 para R$ 29,90. Por telefone, a assessoria de imprensa da Netflix informou que este é o terceiro aumento aprovado pela empresa no Brasil e que o ajuste faz parte do "objetivo de entregar a melhor experiência para os membros, trazendo mais títulos [de filmes, séries e documentários]".
A empresa defende que, ao encarecer os contratos, será possível investir mais em acordos com grandes estúdios. 


domingo, 26 de abril de 2015

O GOVERNO DOS POBRES

O "governo dos pobres" os bilionários se multiplicam
Desde os tempos de Getúlio Vargas nada produz melhor dividendo político do que rotular-se defensor dos pobres. É um discurso que agrada pobres e ricos. Tanto isso é verdade que o PT, em seus anos de credibilidade, enquanto distante das decisões administrativas e dos recursos públicos, era o partido campeão de votos nos bairros mais aristocráticos de Porto Alegre.
Lula, no entanto, precisa dizer o contrário. Ele e seu partido, não se contentam com propagandear o zelo pelos mais necessitados. Eles precisam, também, repetir à exaustão que os ricos ficam contrariados com isso. Falam, Lula e os seus, como se rico fosse idiota e não soubesse, na experiência própria e na internacional, que nada ajuda mais a prosperidade dos ricos do que a prosperidade de todos. É mais riqueza gerada, mais PIB, mais mercado, mais consumo, maior competitividade. Pobreza é atraso e culto à pobreza deveria ser catalogado como conduta antissocial.
A sedução produzida pelo discurso em favor dos pobres se abastece das próprias palavras. Fala-se no Brasil de uma estranha ascensão social em que o número de dependentes do socorro direto do governo aumenta indefinidamente através das décadas. O bolsa-família é um campo de concentração de ingresso voluntário, onde quem entra não sai nem que a vaca tussa. E o seguro-desemprego tornou-se o amigo número um da rotatividade no emprego, desestimulando a permanência no trabalho remunerado. Enquanto isso, o sistema educacional das classes favorecidas no discurso e desfavorecidas nas ações de governo continua reproduzindo a miséria nas salas de aula que o Brasil destina às suas populações carentes.
Enquanto isso, em doze anos de governo dos que supostamente privilegiam a pobreza, o número de bilionários brasileiros pulou de seis para 63, regredindo para 54 com as marolinhas do ano passado. Nenhum crescimento semelhante ocorreu, no mundo, durante esse período. E aí, amigos, dêem-se vivas não a um desenvolvimento harmônico da sociedade, mas ao BNDES e seus juros de pai para filho, subsidiados com o suor do nosso rosto. De 2009 para ca, o banco passou a esguichar dinheiro grosso para a zelite das empresas nacionais. Só do Tesouro Nacional, R$ 360 bilhões foram repassados ao banco para acelerar o desenvolvimento de empresas amigas do governo, muitas das quais com credibilidade semelhante à do próprio governo. Não vou falar dos financiamentos negociados através do itinerante ex-presidente Lula em suas agendas comerciais com ditadores latino-americanos e africanos, porque essa é uma outra história.
Bilhões foram pelo ralo das análises mal feitas e dos negócios mal explicados. Há um clamor nacional pela CPI do BNDES. O governo que diz zelar pelos pobres (mas que precisa deles em sua pobreza) destinou muito mais recursos aos bilionários (porque precisa deles em sua riqueza). Afinal, ninguém tira centenas de milhões de reais do próprio bolso para custear campanhas eleitorais. Esse é o tipo de coisa que só se faz com o dinheiro alheio, vale dizer, com o nosso próprio dinheiro, devidamente levado pelo fisco e, depois, lavado pelo governo nas lavanderias dos negócios públicos.

 Percival Puggina (70), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do sitewww.puggina.org,

sábado, 11 de abril de 2015

OS RATOS E A CORRUPÇÃO

Hong Kong mostrou, em poucas décadas, que a corrupção tem cura. Fez tudo certo: educação, prevenção e repressão (tudo junto). No Brasil, no entanto, prepondera a ideologia de que somos o “vale das propinas” (coirmã da ideologia do “vale das lágrimas”, que diz que passamos pela Terra apenas para sofrer, daí a necessidade de salvação). Aqui achamos que a corrupção não tem cura. Dizem: “é da nossa cultura” (por essa via algumas autoridades e empresários tentam justificar suas bandalheiras); “está enraizada”; as bandas podres das classes dominantes, as que corrompem na casa dos bilhões (veja Petrobras, Carf, Trensalão etc.), afirmam: “desde a Bíblia já se fala em corrupção”; “sempre foi assim”. Resultado: quanto mais naturalizada, mais impune fica a corrupção. Como era e como ficou Hong Kong depois das medidas anticorrupção?
Diante do rápido desenvolvimento econômico e social, se Hong Kong não tivesse adotado medidas certeiras calcula-se que atualmente estaria no patamar de China, México, Argentina e Indonésia, países que de acordo com o ranking mundial de corrupção 2014, da ONG Transparência Internacional, estão entre as posições 100º e 107º, dentre 174 países. O Brasil ocupa a 69ª posição. E Hong Kong, que nos anos 60/70 era considerado um dos territórios mais corruptos do mundo, está na 17ª posição, à frente de Estados Unidos e Reino Unido, por exemplo. Evolução impressionante em menos de meio século. Como isso se tornou possível onde vigorava a cultura do “money tea” (dinheiro do chá), que equivale ao nosso jeitinho?
Todos os setores sociais (com destaque para a polícia) achavam-se completamente contaminados pela “cultura da corrupção”. Em 1971 começou a grande virada, com a descoberta do caso “PF Gedber” (policial que ficou rico com a corrupção). Ele se aposentou. Após incontáveis protestos da população, em 1974, foi criada uma das organizações anticorrupção mais poderosas do mundo: a Comissão Independente Contra a Corrupção (algo que poderia ser imaginado no Brasil, mesclando agentes do Estado com a sociedade civil). A Comissão, inovadoramente, com três departamentos, focou em educação, prevenção e repressão. A ponte para a solução real do problema é composta de três vias.
Qual o seu legado? Uma só via (repressão) não funciona. É como cortar grama, que renasce. Só indo à raiz é que se resolve o problema. O Departamento de Operações centraliza todas as “denúncias” de corrupção (assegurando o sigilo e dando apoio ao denunciante) e faz as devidas investigações com rapidez. Luta com denodo pela “certeza do castigo”. O Departamento de Prevenção difunde práticas e procedimentos que reduziram drasticamente a quantidade de corrupção; o Departamento de Relações com a Comunidade cuida da educação e propaga os malefícios da roubalheira. Usa propagandas massivas. Atua em escolas, organizações distritais, no setor público e no privado: educa os jovens, difundindo ética e moralidade aos cidadãos. Em todas as apresentações as personagens protagonizam dilemas éticos, vencendo sempre o honesto.
O Índice de Liberdade Econômica 2012, da Fundação Heritage, com sede nos Estados Unidos, apontou uma tolerância mínima para a corrupção em Hong Kong e eficácia exuberante nas medidas anticorrupção da cidade. Em outra pesquisa, feita pela ICAC, numa escala de 0 a 10 onde zero é extremante intolerante à corrupção e 10 totalmente tolerante, os cidadãos de Hong Kong obtiveram uma média de 0,8 pontos na última década. Mudanças de valores são mais importantes que apenas reformar as leis penais. A via repressiva exclusiva, sobretudo quando populista, satisfaz a ira da população irada, mas não resolve o problema. Se Hong Kong, uma nação que tinha uma posição muito pior que a do Brasil anos atrás conseguiu, por que não podemos conseguir?


domingo, 15 de março de 2015

DIA DO PROTESTO



  1. 19h36 - São Paulo: Mal acabou o protesto neste domingo na Av. Paulista e o Movimento Brasil Livre e o Vem pra Rua já anunciavam o próximo ato, marcado para o dia 12 de abril. "A manifestação de hoje não acaba aqui. Só quando a Dilma cair", disse o coordenador do MBL, Renan Haas, do carro de som no encerramento do ato. Fazendo um balanço, Renan disse que o ato de hoje foi o "woodstock da democracia". Líder do Vem pra Rua, Rogério Chequer disse que a multidão que se reuniu na Av. Paulista "surpreendeu todas as expectativas". "A gente não fazia idéia do tamanho da indignação do povo", disse Chequer.

    19h36 - São Paulo: Ao todo, 24 pessoas foram presas durante o protesto na Avenida Paulista. Segundo o coronel Celso Luiz Pinheiro, responsável pela operação, 20 presos eram skinheads, que portavam morteiros, soco-inglês e armas de choque, e causavam tumulto na Estação da Consolação. Outros dois foram presos por furto e roubo de celulares, uma mulher por atentado ao pudor por tirar a camisa, e um manifestante por atirar um rojão no meio do ato. "O protesto aconteceu sem incidentes porque o perfil dos manifestantes era de pessoas ordeiras e pacíficas", avaliou o coronel. Segundo ele, 1.000 policiais participaram da operação. O movimento Brasil Livre, último grupo a encerrar o ato na Avenida Paulista, finalizou suas atividades por volta das 19 horas, conforme havia sido combinado com a PM.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

DIREITOS HUMANOS


A efetivação dos direitos humanos da vítima no Brasil sob a perspectiva pós guerra mundial
Marcos Mateus Aranda

Resumo: A presente monografia tem como objetivo refletir a importância da vítima desde o pós-Guerra Mundial. A partir desse acontecimento histórico no contexto social, a vítima passou a considerada importante para a sociedade e os Estados para o Processo Penal. A justiça penal, portanto, não deixou de proteger os direitos do acusado, mas foi atribuída preocupação maior à questão da proteção da vítima. Do ponto de vista doutrinário, o direito penal limita-se a meras pinceladas sobre o papel da vítima na dogmática penal, dando ênfase maior ao acusado. As comparações com outros países, a proteção internacional que contempla boa parte para a valorização da vítima, outros países, além do Brasil, têm o interesse em proteger e criar parâmetros mais condizentes com a natureza física e humana. De modo específico, o direito penal e processo penal assumiram uma característica importante para promover a vítima amparando os danos causados. A reparação dos mesmos é uma forma de a sociedade (Estado) instituir uma indenização dá vítima. Busca-se, na jurisprudência, um alcance maior, tanto na pessoa física da vítima quanto a sua dignidade como pessoa humana.

Direitos Humanos- Vitima-Dignidade da pessoa humana Doutrina-processo penal e direito penal –ofendido.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

PRISÃO DE LULA?

Prisão de Lula? "Impeachment" de Dilma? Novas bombas: Detoná-las ou desarmá-las?

Denúncias feitas por ex-sócios da Petrobras ao Ministério Público e veiculadas pelo Jornal da Band, da TV Bandeirantes, apontam que Lula e Dilma teriam conhecimento a respeito da compra de uma petroquímica pelo triplo do preço, quase R$ 3 bilhões de reais além do correspondente na Bolsa de Valores. Segundo o empresário que protagoniza a denúncia, Paulo Roberto Costa estaria sob o comando de Lula, sendo o seu “operador”, assim como Dilma Rousseff. Lula teria, ainda, debochado da Justiça, afirmando que “Poder Judiciário não vale nada. O que vale são as relações entre as pessoas”. Lula, em verdade, parece sentir-se agasalhado por uma blindagem que o transformaria em um Super-Homem e nestes termos estaria acima da justiça dos homens.
Nesta senda, a depender das provas carreadas ao Ministério Público, temos mais uma causa suficiente para o pedido do impeachment de Dilma Rousseff e para o pedido de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva. Está na hora do Ministério Público demonstrar que sua independência insculpida nos lindes da Carta republicana de 1988 não encontra barreiras implícitas de ordem política, mas sim que o Ministério Público é um fiel efetivados das normas constitucionais e não prevarica em suas funções ministeriais quando sofre pressões.
Lula, conforme dispusemos em artigo precedente, nega-se a depor junto à Polícia Federal à respeito de outros inquéritos abertos e mantidos sob sigilo, que sob o controle do Governo Federal, sem a independência funcional que conta o MP, recalcitra usar da coerção no objetivo de ouvi-lo.
Novamente, conforme já interpretamos também em artigo anterior, novamente integralmente aplicável a Teoria do Domínio do fato, tanto em relação ao ex-presidente como em relação a atual mandatária para que respondam na esfera penal.
Sobre Teoria do Domínio do Fato:
Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza autor e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão da coautoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato. Mas foi através da obra de Roxin, Täterschaft und Tatherrschaft inicialmente publicada em 1963, que a teoria do domínio do fato foi desenvolvida, adquirindo uma importante projeção internacional, tanto na Europa como na América Latina.
Após decorridos anos, Claus Roxin reconheceu que o que lhe preocupava eram os crimes cometidos pelo nacional-socialismo. Na ótica, do então jovem professor alemão, “quem ocupasse uma posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um crime, tem de responder como autor e não só como partícipe, ao contrário do que entendia a doutrina dominante na época”.
Para quem concebe traços neossocialistas na ideologia petista, concebida via Foro de São Paulo e implementada na América Latina, eis uma coincidência histórica com pontos ideológicos que podem coincidir com o espeque de criação da Teoria do Domínio do Fato.
Nem uma teoria puramente objetiva nem outra puramente subjetiva são adequadas para fundamentar a essência da autoria e fazer, ao mesmo tempo, a delimitação correta entre autoria e participação. A teoria do domínio do fato, partindo do conceito restritivo de autor, tem a pretensão de sintetizar os aspectos objetivos e subjetivos, impondo-se como uma teoria objetivo-subjetiva. Embora o domínio do fato suponha um controle final, “aspecto subjetivo”, não requer somente a finalidade, mas também uma posição objetiva que determine o efetivo domínio do fato.
Autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Mas é indispensável que resulte demonstrado que quem detém posição de comando determinou a prática da ação, sendo irrelevante, portanto, a simples “posição hierárquica superior”, sob pena de caracterizar autêntica responsabilidade objetiva. Assim, caem por terra os argumentos garantistas, porém casuísticos e oportunistas de que estar-se-ia concebendo uma responsabilidade objetiva. Argumentos que tentam trazer a discussão a presunção de inocência, que em nada estaria sendo aviltada.
Autor, enfim, é não só o que executa a ação típica, como também aquele que se utiliza de outrem, como instrumento, para a execução da infração penal (autoria mediata). Como ensinava Welzel, “a conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige de forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato”. Porém, como afirma Jescheck, não só a vontade de realização resulta decisiva para a autoria, mas também a importância material da parte que cada interveniente assume no fato.
Não fosse assim estar-se-ia negando o direito penal da culpabilidade, e adotando a responsabilidade penal objetiva, aliás, proscrita do moderno direito penal no marco de um Estado Democrático de Direito, como é o caso brasileiro. Em outros termos, para que se configure o domínio do fato é necessário que o autor tenha absoluto controle sobre o executor do fato, e não apenas ostentar uma posição de superioridade ou de representatividade institucional, como se chegou a interpretar na jurisprudência brasileira. Ou, nas palavras do próprio Roxin, verbis: “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”. Ou seja, segundo Roxin, é insuficiente que haja indícios de sua ocorrência, aliás, como é próprio do Direito Penal do fato, que exige um juízo de certeza consubstanciado em prova incontestável. Nesse sentido, convém destacar lição elementar: a soma de indícios não os converte em prova provada, ou como se gosta de afirmar, acima de qualquer dúvida razoável. A eventual dúvida sobre a culpabilidade de alguém, por menor que seja, é fundamento idôneo para determinar sua absolvição.
A Teoria do Domínio do Fato reconhece a figura do autor mediato, desde que a realização da figura típica, apresente-se como obra de sua vontade reitora, que é reconhecido como o “homem de trás”, e controlador do executor, como se conceberia para os casos de Dilma e Lula. A Teoria do Domínio do Fato tem as seguintes consequências:
1ª) a realização pessoal e plenamente responsável de todos os elementos do tipo fundamentam sempre a autoria
2ª) é autor quem executa o fato utilizando a outrem como instrumento (autoria mediata)
3ª) é autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global (“domínio funcional do fato”), embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum.
O âmbito de aplicação da teoria do domínio do fato, com seu conceito restritivo de autor, limita-se aos delitos dolosos. Somente nestes se pode falar em domínio final do fato típico, pois os delitos culposos caracterizam-se exatamente pela perda desse domínio.
Sobre impeachment:
Por já havermos discorrido de forma exaustiva em dois recentes artigos sobre todo o procedimento legal do processo de impeachment, não seremos repetitivos tornando a abordá-lo. Assim que remetemos o leitor aos artigos, deixando o título de um deles para facilitar a consulta: “Quem Dilma indicará como novo ministro do STF? O processo de impeachment e abordagem crítica”.
Havemos de firmar, que para o caso da presidente Dilma Rousseff aplicar-se-ia o art., 3 e 7 da Lei 1079/50, que Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Por último esclarecemos que, já existem inúmeros pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, com fundamentos robustos para que o Congresso aprecie, mas como já salientamos que o Governo (PT e aliados, como o PMDB, que ocupam as presidências da Câmara e do Senado) refletem a maioria apta a engavetar cada pedido que não atenda aos interesses do Governo. Finalizamos dizendo de Fernando Collor de Mello teve seu mandato cassado pelo Congresso Nacional a partir de material comprobatório de muito menor densidade, que capitulava desvios de conduta indubitavelmente de menor gravidade que os apresentados pelo Governo de Dilma Rousseff e seu antecessor Luiz Inácio Lula da Silva.
E o que fez o processo de impeachment de Collor não ser arquivado, mas ao contrário, cassarem seu mandato e os de Lula e Dilma restarem sumariamente arquivados, esquecidos? Collor sofria de crise de representatividade, pertencia a um partido nanico, sem força para lhe oportunizar governabilidade. A mídia insuflou e o povo saiu às ruas. Assim que já dissemos e reforçamos: a sociedade cumpre papel fundamental nos rumos futuros deste país. Contra Collor à época havia muito menos do que já houve contra Lula e há contra Dilma enquanto Presidentes da Republica, e à época, não se falava em "golpe" como os partidários do Governo bradam hoje, ainda que o impeachment se proponha em respeito aos termos da Constituição. Collor, aos desavisados, sofre processo de "impeachment", e assim que soube que seu mandato seria cassado renunciou,. Mas como o processo já estava aberto teve seus direitos políticos cassados por 8 anos (mantendo-se os efeitos doimpeachment).
Segue meu mais novo artigo:
                     

    

                             

AUTORIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ÔNIBUS




A câmara municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 131/2013, do Vereador David Soares (PSD), que autoriza o transporte de animais de pequeno porte (no máximo 10 quilos) nos nibus municipais da capital paulista.
De acordo com o projeto de lei, ficaria limitado a no máximo 02 o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem. A PL prevê ainda que o tutor do animal tenha em mãos o Certificado de Vacina, e que seja transportado em compartimento adequado.

O texto ainda depende de aprovação em plenário em segunda votação antes de ir à sanção do prefeito Fernando Haddad.