domingo, 26 de fevereiro de 2012

LEI MARIA DA PENHA



O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que, nos casos de agressão física leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher. O resultado final foi de 10 votos a favor dessa tese e um contrário.
O voto divergente foi do ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal. Relator do caso, Março Aurélio de Mello afirmou em Brasília que baseou seu voto no princípio da realidade: precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica, disse.
O ministro citou dados estatísticos segundo os quais 90% das mulheres agredidas acabam desistindo da ação quando têm de comparecer à Justiça para a chamada audiência de confirmação, na qual expressam a vontade em processar o agressor: o próprio marido, companheiro ou ex.
Mais cedo, a ministra Cármen Lúcia havia discursado longamente a respeito dos direitos das mulheres e defendido a total aplicabilidade da Lei Maria da Penha: Enquanto houver uma mulher sofrendo em qualquer canto desse planeta, eu me sinto violentada, afirmou.
Carmem Lúcia ainda disse que todas as mulheres sofrem preconceito no trabalho, inclusive as que estão no Supremo. Declarou aguardar pelo momento em que nós não precisemos provar que merecemos estar aqui.
Estiveram presentes no plenário, representando os poderes Executivo e Legislativo, respectivamente a ministra das Mulheres, Iriny Lopes; a senadora Marta Suplicy (PT-SP), além do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge.
Todas têm posição alinhada com a do relator. Marta e Iriny irritaram-se com a defesa feita pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.
Ele defendeu a necessidade da reclamação formal da mulher, o que contraria a tese do relator. No intervalo, Iriny Lopes e Marta Suplicy brigaram com Cascais.
E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
Um dos maiores avanços legais no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha entra, agora, em uma nova etapa: a de que, independentemente da vontade da mulher agredida, a Justiça poderá prevalecer. Isso poderá impactar nos índices de violência de gênero.


Uma perseguição decorrente do término de relacionamento ocasionou uma indenização à vítima no valor de R$ 10 mil, que somada a penalidade de R$ 5 mil devido a inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes, resultou em uma indenização moral de R$ 15 mil, a ser paga pelo companheiro infrator. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Natal, Airton Pinheiro, que atestou constrangimento decorrente de perseguição e atitudes ilícitas. O autor ajuizou a ação visando obter indenização por dano moral, alegando que foi surpreendido com a inclusão de nome nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de inadimplemento de obrigações relativas a um contrato que nunca celebrou com a empresa. O débito foi atribuído a ele porque o endereço de instalação do serviço de internet, objeto do contrato, coincide com o endereço do companheiro, o qual teve acesso aos seus dados pessoais já que ambos vivenciaram um relacionamento durante um tempo. Ele assinalou que, com o final da união afetiva, inconformado, o réu passou a persegui-lo com telefonemas injuriosos e ameaçadores, além de visitas em seu local de trabalho, situação que deu causa ao ajuizamento. “Conjuntamente à responsabilização civil de J.A. persegue ainda a imposição da obrigação de exclusão da negativação indevida e de indenizar contra a empresa, a qual descuidou dos deveres de identificar o devido contratante, impondo obrigação e restrição cadastral indevida contra o autor”, destacou o magistrado. Processo n.º 0205103-28.2007.8.20.0001
Fonte: TJRN

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CONSUMIDOR DESCONHECE A LEI

Consumidor ainda desconhece lei de recibo de quitação de contas
Determinação obriga empresas a enviarem anualmente recibos de contas.
A Lei Nº 12.007 foi sancionada em 2009. Início do ano é a época que muita gente aproveita para fazer uma ′faxina′ nas gavetas. Em meio a tantos papéis, estão os boletos e comprovantes referentes à quitação de contas, que comprovam que o consumidor pagou determinada dívida e o impede de ser cobrado novamente.
Mas as pilhas e pilhas de recibos, pelo menos boa parte delas, já podem deixar de existir. Uma lei exige que os prestadores de serviços contínuos tais como: serviços de água, luz, gás encanado, telefone, TV por assinatura, administradora de cartão de crédito, convênios médicos, escolas particulares e companhias de seguros, sejam os responsáveis pela emissão e envio de um recibo anual de quitação de contas ao consumidor.
A Lei Nº 12.007 foi sancionada em 2009 pelo então presidente Lula com o objetivo de facilitar a vida dos consumidores no sentido de que eles não precisem mais acumular tantos papéis em seus arquivos pessoais.
Para o diretor do Procon de Jundiaí, no interior de São Paulo, a nova determinação inverteu a relação entre empresas concessionárias e consumidor. “Agora são essas empresas que precisam comprovar a inadimplência do consumidor numa possível ação de cobrança”, explica Antônio Giaretta.
Desde a edição da lei não foi registrado qualquer reclamação na cidade. “Para se ter uma ideia, no ano de 2011foram realizados mais de 54 mil atendimentos, mas isso não quer dizer que a lei esteja sendo cumprida a rigor. Talvez o consumidor não tenha consciência de que é seu direito receber a declaração de quitação de débitos no início de cada ano. Se não há ninguém reclamando é porque ela está funcionando,” revela.
As prestadoras de serviços devem enviar anualmente este recibo que contêm que a pessoa quitou todas as parcelas do ano anterior. Ainda de acordo com o Procon, quem não cumprir a lei está sujeito as penalidades com multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões.
O Procon ainda orienta sobre os prazos de conservação do recibo de quitação anual de água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais devem ser conservadas por cinco anos.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

CO CU ESSE É BOM

RECLAME AQUI

WWW.RECLAMEAQUI.COM.BR
Como funciona o Reclame Aqui?
Reclame Aqui! é o espaço do consumidor na Internet. Aqui você pode exercer sua cidadania expressando sua reclamação quanto a atendimento, compra, venda produtos e serviços.
RECLAMAÇÕESO sistema de reclamações é aberto a qualquer cidadão que preencha corretamente o cadastro no site.
Sem qualquer custo a reclamação é publicada e um aviso é encaminhado via e-mail à parte reclamada, caso a empresa tenha seu Serviço de Atendimento ao Cliente Cadastrado no Reclame Aqui.
As empresas poderão responder a qualquer momento, publicando assim a resposta à reclamação do cidadão, bastando apenas estarem cadastradas no site (totalmente GRATUITO)
INDICE E RANKINGAs reclamações cadastradas no Reclame Aqui irão gerar um ranking sempre atualizado das empresas conforme critérios de número de reclamações, tempo de resposta, ausência de resposta, índice de Solução, Número de Avaliações, nota do reclamante e índice de voltar a fazer negocio com a empresa considerados a partir do momento da publicação e da respostas das mesmas. O sistema é totalmente automatizado, não havendo interferência de operador na geração dos dados de ranking. Veja como funciona o Ranking para empresas não Recomendadas
BANCO DE DADOSOs dados de empresas e consumidores que integrarem o sistema do Reclame Aqui são exclusivamente para possibilitar o acesso de ambos ao site e permitir a comunicação do Reclame Aqui com seus cadastrados.
O banco de dados do Reclame Aqui é sigiloso e não comercializável.
O Reclame Aqui fará a seu critério a divulgação na mídia e encaminhamento das reclamações aos órgãos e autoridades que possam colaborar na defesa dos interesses coletivos.
Todas as reclamações e informações constantes no Reclame Aqui são assinadas pelos interessados e de responsabilidade exclusiva destes. O Reclame Aqui não aceita participações anônimas ou registradas com apelidos. O Reclame Aqui abre o espaço para liberdade de expressão de Cidadãos e Consumidores, mantendo em seu banco de dados as informações de origem de cada mensagem, as quais publica mantendo a essência do conteúdo.
O Reclame Aqui não publica reclamações de caráter político e ideológico, contra pessoa física ou que não se baseiem em relações de consumo.
Abrindo este espaço, estamos colaborando na luta dos cidadãos por melhores relações de consumo.
Lute pelos seus direitos. Reclame Aqui!

domingo, 15 de janeiro de 2012

COMPRAS PELA INTERNET



Com tantas tecnologias à mão, muitas pessoas preferem fazer compras pela internet, sem sair de casa. A comodidade, porém, exige cuidados extras.
Sandra Souza Lima comprou dois celulares para aproveitar a promoção de um site. O problema é que a operadora de telemarketing nunca recebeu os aparelhos.
Segundo o especialista em consumo Dori Boucault, casos como esse são mais comuns do que se pode imaginar. Ele diz que quem compra e não recebe o produto tem direitos e não pode ficar com o prejuízo.

domingo, 25 de dezembro de 2011

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

COMPRAS PELA INTERNET

Site de compra coletiva responde pelo serviço oferecido A Fundação Procon, de São Paulo, autuou no início deste mês os sites de venda coletiva Groupon, Click On e Peixe Urbano por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. As empresas vão responder a processos administrativos, com garantia de defesa, mas podem ser multadas em até R$ 6 milhões. Cabe recurso da autuação.
De janeiro a setembro deste ano, o Procon registrou mais de 700 queixas sobre essas ofertas eletrônicas. Entre os casos que mais chamaram atenção estão as vendas realizadas pelo Groupon e Grupalia, de tablets e TVs de alta definição, importados pela Fluent Celular, que não foram entregues para a maioria dos clientes. Além desses, hotéis e clínicas estéticas são acusados de não garantir a qualidade dos serviços que oferecem.
“Os sites respondem solidariamente por esses serviços, por isso devem garantir sua qualidade prestada ao cliente”, conta à Consultor Jurídico o direito executivo da Fundação Procon, Paulo Arthur Góes. Onze empresas que ofereceram os serviços por meio dessas ofertas coletivas também foram autuadas. Além das clínicas de beleza e hotéis, alguns restaurantes também foram notificados por não corresponder ao serviço oferecido.
O Procon vai analisar as justificativas das empresas. Mesmo após recorrer, se os estabelecimentos não concordarem com a multa aplicada terão de ir à Justiça. “Essa autuação é um procedimento administrativo em que a empresa poderá recorrer ao Judiciário caso descumpra a penalidade. A multa, se mantida, é inscrita na Dívida Ativa”, explica Góes.

Irregularidades
Entre as irregularidades observadas pelos fiscais estão ausência ou inadequação na informação de preço. De acordo com o artigo 8º do CDC, os fornecedores são obrigados, “em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”. Já a garantia de qualidade é prevista no artigo 7º, que determina que todos respondam solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
“As condutas das empresas de comércio eletrônico podem ser entendidas pelo consumidor da mesma forma como o supermercado que oferece um produto. Se falta a data de validade na embalagem, além da empresa responsável diretamente pelo produto, o supermercado também se torna responsável”, destaca Góes.
Além das informações, o direito de arrependimento após a compra é garantido ao consumidor no prazo de sete dias, sem necessidade de justificativa. De acordo com o artigo 49, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Apesar dos sites ditarem alguns termos contratuais na aquisição de produtos, as empresas podem ser obrigada a cumpri-las. O artigo 35, do CDC, prevê que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito a perdas e danos, além da restituição do dinheiro.
O Procon deve editar em breve uma cartilha específica aos consumidores sobre compras na internet. No site da fundação, é possível encontrar orientações sobre consumo consciente.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

EMERGÊNCIA



Após muitos debates e pressões o governo r esolveu colocar em prática o processo que preve o controle on-linedos 5,5mil leitos do SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE). Com este controle é possivel saber onde estão as vagas disponiveis no momento de encaminhar o paciente. Com este sistema deve ajudar a desafogar as emergências dos hospitais e tudo isto sera informatizado incluindo postos de saúde de porto Alegre.

domingo, 4 de dezembro de 2011

A VERDADE SOBRE OS LEITOS

O SINDISAÚDE NA BRIGA SOBRE OS LEITOS EM PORTO ALEGRE

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

ABANDONO DE ANIMAIS?



ABANDONO DE ANIMAIS EM PORTO ALEGRE
A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem."
Com que moral esse moço ira falar aos filhos sobre caridade e digo mais e com toda certeza no final desta história (vida) ele também será mais um abandonado pela seus, pois foi isto o que ele ensinou família durante a sua vida e (AQUI FAZ, AQUI SE PAGA).

domingo, 20 de novembro de 2011

EMAGRECER

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Mais de 50.000 gratuitos para você


Todos os dias, ouvimos, lemos ou assistimos algo relacionado à saúde do corpo humano. Novas descobertas da medicina, alimentos que ajudam no emagrecimento, exercícios físicos para manter o peso em dia e, até mesmo, receitas mirabolantes para espantar aqueles quilos a mais indesejáveis. De tudo isso, uma coisa é certa: é possível emagrecer com saúde e evitar o temido efeito sanfona.Mas qual será a receita da boa alimentação? Uma dieta adequada deve conter a gordura apropriada na proporção correta (cerca de 20% de calorias), ser moderada em proteínas e carboidratos complexos, e rica em fibras, vitaminas e minerais. O estresse, assim como a tensão e a ansiedade, pode provocar compulsão por doces, massas e todo tipo de carboidratos. "Um conselho para enfrentar esse problema é relaxar antes de qualquer refeição, nem que seja por alguns segundos, pois isso ajuda o corpo a absorver os alimentos de um modo mais equilibrado e saudável. A falta de atividade física regular também interfere no aumento de peso, pois os exercícios queimam calorias e evitam que os excessos fiquem estocados sob a forma de gordura", orienta o palestrante, médico e nutrólogo Dr Lair Ribeiro.
Segundo ele, a ginástica, isoladamente, não faz emagrecer, mas responde pela firmeza dos músculos, deixando o corpo mais saudável e resistente. Para controlar ou combater o sobrepeso é importante prestar atenção a todos esses fatores; porém, existe um fator que os antecede e que poucas pessoas conhecem, que é a imagem mental que temos do nosso corpo. Isso se fundamenta no princípio de que tudo o que se manifesta fisicamente existiu, antes, como idéia, até mesmo o nosso corpo.
O médico e nutrólogo sempre foi partidário da tese, hoje consagrada, de que todas as dietas funcionam, por um determinado período - mesmo as mais exóticas, como as dietas da lua, da sopa e da proteína. "Depois a pessoa volta a engordar porque não cuidou da base, não identificou quais são os motivos que as levaram a engordar. Emagrecer e permanecer magro é o grande desafio", acredita.
De acordo com Lair Ribeiro, ter um intestino saudável é o primeiro passo para que o corpo do indivíduo também seja. Quando esse órgão, que apresenta bactérias maléficas e benéficas está em desequilíbrio, está desregulado, ele começa a absorver elementos que deveriam estar saindo nas fezes, produzindo inflamação, edemas, obesidade. Ocorre também um desequilíbrio hormonal, com a não absorção de cálcio e magnésio.
Para que o intestino funcione de forma adequada, Lair Ribeiro ensina que é preciso ingerir 40 gramas de fibras por dia. Elas podem ser encontradas em verduras, sobretudo em talos e vegetais de cores diferentes, além de quatro ou cinco frutas por dia. Quanto mais colorido for o prato, mais saudável será a alimentação. "Para quem não tem tempo ou não gosta dos sabores das frutas, é possível encontrar nas farmácias suplementos alimentares, que podem ser adicionados à água ou sucos", indica.
O glúten é outro fator que engorda. A intolerância ao glúten é um distúrbio geralmente congênito e não muito frequente. Hoje, porém, mais de 40% dos brasileiros têm intolerância a essa substância e não sabem. Ele é uma substância contida, normalmente, nos cereais para dar mais liga. Mas, com a adoção do trigo transgênico, a concentração de glúten aumentou em 400%, o que fez aumentar a intolerância em pessoas que não tinham nenhum problema com ele. É uma doença silenciosa, cujas manifestações mais evidentes podem ser a obesidade e certo embotamento do raciocínio.
O ovo não aumenta o colesterol, assim como a batata. O grande vilão dessa história é o óleo vegetal. Lair Ribeiro conta que o ovo é o segundo melhor alimento do mundo, perdendo apenas para o leite materno. Seguido dele está o óleo de coco, importante antioxidante e queimador de gordura. Ele ainda atenua o processo de envelhecimento cutâneo e colabora na diminuição da produção de radicais livres por conter vitamina E. As propriedades medicinais do produto não param por aí. O óleo reduz o colesterol ruim e promove a elevação do bom colesterol auxiliando na prevenção de doenças cardiovasculares. Melhora o sistema imunológico, regula o intestino, estimula o bom funcionamento da tireóide e proporciona uma sensação de saciedade, diminuindo a compulsão por doces e carboidratos.
"Cada um deve aprender a respeitar seu corpo. É importante ter hábitos alimentares saudáveis, por isso, descarte o excesso de gorduras, açúcares e alimentos industrialmente processados. Diga não a vícios, como alcoolismo e tabagismo. E movimente-se. Trinta minutos diários de exercícios são fundamentais para uma vida com mais qualidade".

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

ALCOOLISMO E DIREÇÃO = CADEIA



Confirmada tese de que embriaguez ao volante constitui crime
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de ontem (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.

A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.

Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.

“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski.

Com a decisão de ontem, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quando acolheu apelação do MInistério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos.
Fonte: STF
a

domingo, 23 de outubro de 2011

DANOS MORAIS

Bancário discriminado por ser banespiano receberá indenização
Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, alegando ter sofrido constantes humilhações em seu ambiente de trabalho, por meio de cobrança de metas impossíveis de serem cumpridas, sob ameaça de dispensa. Era taxado, por seu superior, de ultrapassado e incompetente. Além disso, o gerente geral do banco tratava-o de forma pejorativa, chamando-o de banespiano, alusão ao fato de ter sido empregado do Banco Banespa, instituição comprada pelo Banco Santander. Por isso, o reclamante pediu a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.

O juiz de 1º Grau negou o pedido do empregado por entender que a mudança do setor público para o privado fez com que o trabalhador sentisse um pouco as alterações, principalmente a questão das metas, mas nada que levasse ao direito de reparação. No entanto, a 8a Turma do TRT-MG decidiu diferente. Analisando o caso, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, relator do recurso, observou que o reclamante foi contratado em agosto de 1982, para prestar serviços técnicos e administrativos no Banespa, sendo dispensado sem justa causa, em fevereiro de 2008, pelo Banco Santander, após passar pelas funções de escriturário e caixa.

Uma das colegas do reclamante, que trabalhou no banco de 1988 a 2010, foi ouvida como testemunha e declarou que as metas cobradas dos empregados eram impossíveis de serem cumpridas e que, por essa razão, eram advertidos verbalmente e ameaçados de dispensa. A depoente assegurou que já presenciou o reclamante ser chamado pejorativamente de banespiano por diversas vezes, e mais, que ele estava ultrapassado e que o banco precisava de sangue novo. Era comum, também, o gerente geral dizer que o trabalhador era incompetente. Essas situações ocorriam em reuniões e na frente dos demais empregados. A outra testemunha ouvida a pedido do reclamante, embora tendo trabalhado com ele por um período menor, de 2004 a 2006, confirmou que as metas eram difíceis de serem cumpridas e que o autor era tratado de forma depreciativa pelo gerente geral.

Para o desembargador, não há dúvidas, o empregado foi constantemente tratado com rigor excessivo, discriminado e humilhado em seu trabalho, principalmente pelo gerente geral, ficando caracterizado o assédio moral. Nesse contexto e considerando o longo período em que as ofensas ocorreram e, ainda, o lucro líquido da instituição no ano de 2006, o relator condenou o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00.

0000434-10.2010.5.03.0008

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

PROFISSIONAL ELETRICISTA



A eletricidade é um agente de risco causador de muitos acidentes, não só com danos pessoais a trabalhadores, usuários e outra pessoas, mas também com prejuízos materiais. Para se evitar e/ou minimizar os riscos é que esta norma foi estabelecida a NR 10, e nela encontramos as: medidas de controle, medidas preventivas que são tomadas após analisar devidamente os riscos a saúde do trabalhador; as obrigações da empresa; as medidas de proteção coletiva e individual; segurança em projetos; na construção, montagem, operação e manutenção nas instalações elétricas desenergizadas e energizadas; trabalho envolvendo alta tensão; sinalização, capacitação dos trabalhadores e procedimentos de trabalho, para garantir ao máximo a segurança e a vida dos profissionais envolvidos em trabalhos da área elétrica. Devido a esta questão passou a ser uma obrigação das empresas proporcionar curso e/ou de reciclagem para evitar multas trabalhista e notificação pela delegacia regional do Trabalho. Trabalhe com segurança.

domingo, 9 de outubro de 2011

sábado, 1 de outubro de 2011

DESARMAMENTO DE QUEM?



Plebiscito sobre desarmamento é uma farsa
Américo Gomes da Direção Nacional

No meio de toda a roubalheira em que vive o país, parece que definitivamente resolveram montar um circo. Entra em cena o plebiscito sobre o desarmamento. Fica a pergunta: desarmar contra quem?
Se os milhões roubados por assessores e por alguns deputados e ministros fossem aplicados em saúde, educação e emprego, seria possível combater a violência. Os especialistas em criminologia sabem que a panaceia do desarmamento terá pouco ou nenhum impacto na redução da violência. O que o Brasil precisa é de uma mudança radical na política econômica que acabe com a miséria e o desemprego, programas socioeducativos e profissionalizantes para a juventude, a recuperação de espaços urbanos degradados.
O objetivo da campanha de desarmamento é manter nas mãos do Estado o monopólio da violência e da repressão e não dar o direito aos trabalhadores de se defenderem, principalmente contra seu maior inimigo, o Estado burguês, que é o principal gerador de violência. O plano do governo só serve para iludir o povo e dar uma sensação de tranquilidade, como se o comércio de armas não fosse feito por contrabandistas. Ninguém vê bandido em loja comprando arma para assaltar.

VOTE NÃO CONTRA OS POLÍTICOS CORRUPTOS!

Somente o custo do referendo será de R$ 700 milhões, além dos gastos com propaganda. Além disso, o plebiscito é fraudulento. Apenas os parlamentares, os mesmos que recebem o mensalão, poderão fazer campanha na TV. Os sindicatos, as associações de bairro, as entidades estudantis e a comunidade, enfim, quem sofre com a verdadeira violência não poderá falar.
Foram registradas no TSE duas frentes parlamentares. De um lado, “Pelo Direito à Legítima Defesa”, estão deputados como Luiz Antônio Fleury Filho (PTB-SP) e Alberto Fraga (PFL-DF). Do outro, na “Brasil sem Armas”, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Os maiores criminosos do país é que farão as campanhas, e poderão, inclusive, receber financiamentos de empresas e de grupos pró-desarmamento. Enfim, novas malas e cuecas circularão por Brasília.

No final, se a maioria optar pelo “sim”, o comércio de armas ficará proibido e só policia e ladrão e/ou bandido poderão ter o direito de terem armas. Se vencer o “não”, a comercialização continuará permitida, mas permanecerão em vigor todas as restrições ao porte e à compra de armas de fogo previstas no Estatuto do Desarmamento. Hoje em dia, para alguém ter uma arma de fogo registrada, necessita de pelo menos cinco documentos: atestado de antecedentes, exames psicológicos e psicotécnico, atestado de sanidade mental, declarações de vida, residência, trabalho. Enfim, quase nenhum trabalhador consegue.
Um estado onde nem juízes e policiais são poupados pela furia dos criminosos o que dizer do cidadão comum que será entregue a própria sorte
Para se combater a violência de fato, são necessárias algumas iniciativas em como:
Combater a impunidade, desvio de verbas, os governos aplicarem o que realmente devem na educação, saúde, saneamento mínimo.

NO PLEBICITO VOTE NÃO

sábado, 24 de setembro de 2011

11 DE SETEMBRO



Santa Catarina teve mais uma tragédia em Taió-SC e nos últimos dias nossa região vem sofrendo uma das piores enchentes da história de Santa Catarina. A casa onde moro com minha família felizmente foi pouco atingida e pouco perdemos, aos poucos tudo está voltando ao seu normal e graças a Deus não chegamos a passar nenhuma dificuldade mais séria a não ser erguer nossas coisas, abandonar nossa casa e voltar pra limpar a lama depois. O ponto chave deste meu protesto é a indignação que estou sentindo devido a um fato:
No alto do vale existem milhares de pessoas passando fome, sede, frio e muita necessidade devido a esta tragédia, pessoas perderam suas casas, suas coisas, empresários perderam suas empresas, o comércio está todo comprometido e muita gente não tem pra onde ir, e me espantei quando consegui em meio a toda bagunça lá de casa instalar minha televisão para ver o programa do “fantástico” da emissora rede globo no domingo a noite e ver qual seria a importância que dariam para nós Brasileiros que estamos sofrendo com tudo isso, não queria ver fotos ou imagens da tragédia, queria simplesmente que este veiculo de comunicação se mobilizasse e ajudasse as pessoas que precisam, mais ao contrário o que eu vi? uma reportagem de 12 segundos, isso mesmo 12 segundos sobre as enchentes e quase que todo o programa falando sobre os 10 anos do atentado de 11 se setembro nos Estados Unidos. Tudo bem concordo que lembrar das vítimas é muito importante porém dar extrema importância para os norte americanos e deixar pra trás milhares de pessoas sofrendo aqui é lamentável, a Patrícia Poeta foi até o marco zero onde ficavam as torres do World Trade Center mostrar sobre as homenagens as vitimas fazendo uma demagogia impressionante, como se ela realmente se importasse com quem morreu lá, como se a rede globo se importasse com alguém neste país ou no mundo, fizeram chamadas ao vivo mostrando como estava tudo lá naquele momento e mostraram as seguidas homenagens que foram feitas pelos parentes das vítimas naquele dia, mostraram a tristeza e dor de quem perdeu algum parente naquela tragédia. Hipócritas, isso que são, deviam ter feito a chamada ao vivo em frente a uma das casas que caíram aqui na cidade de Rio do Sul, mostrar a agonia de quem perdeu tudo, mostrar a tristeza de quem trabalhou uma vida toda para conseguir uma casinha e ver ela sendo destruída em minutos, mostrar a dor daquele pai que perdeu seu filho eletrocutado por um fio de alta tensão quando tentava escapar da sua casa tomada pelas águas, para ver se assim alguém fica sensibilizado e ajuda pelo menos a dar um pouco de comida a quem tem fome, um cobertor a quem tem frio ou um gole d’água a quem tem sede. comigo de que devemos fazer o bem sem olhar a quem, e ir na TV aparecer e dizer que ajuda é fácil, mais entrar em casas até o peito com água para salvar crianças ou ir dar uma palavra de carinho para uma criança que não tem mais sua cama e sua coberta para dormir daí ninguém faz, nenhum artista faz, nenhuma emissora faz porque? Porque não dá audiência, não aparece...cadê o Renato Aragão ?? cade a Xuxa? Cadê aquela turma de artistas implorando pra ajudar quem precisa? Será que só ajudam quando aparece na TV? Será que realmente vão no criança esperança pedir ajuda porque são boas pessoas?
Att:
Aurí José Carlini
Administrador - CRA/SC 22828

terça-feira, 20 de setembro de 2011

CONVENIO SEM MÉDICO

Paralisação nacional de médicos de planos de saúde acontece no dia 21 de setembro
Segundo nota do Conselho Federal de Medicina, as consultas e procedimentos dos planos de saúde que não aceitaram negociar com a categoria serão suspensos durante 24 horas.

Médicos de todo o país vão se unir no dia 21 de setembro e paralisar as atividades em protesto contra os planos de saúde, tendo como alvo das reclamações dessa vez as operadoras que recusaram negociar a revisão dos honorários ou que apresentaram propostas consideradas abaixo do esperado pela categoria.

Segundo nota do Conselho Federal de Medicina, as consultas e procedimentos dos planos de saúde que não aceitaram negociar com a categoria serão suspensos durante 24 horas. Casos de urgência e emergência não serão atingidos pela medida, sendo que os profissionais procurarão também avisar com antecedência os pacientes sobre o protesto. As remarcações dos atendimentos serão feitas pelas empresas.

Desde maio, os médicos que atendem planos de saúde no Amazonas não cobram o valor adicional de R$ 80 por consultas e procedimentos médicos dos pacientes atendidos por planos de saúde.

HOSPITAL DEVE INDENIZAR PACIENTE

O Hospital Mater Dei, de Belo Horizonte, deve pagar indenização por danos morais de R$ 12 mil a um paciente que recebeu um atendimento pós-cirúrgico inadequado e a esposa dele que sofreu constrangimentos. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior.

P.R.S.R. estava internado no hospital após cirurgia de retirada da vesícula por “vídeo-laparoscopia”, quando começou a escorrer um sangue claro misturado com saliva de sua boca. A esposa dele, S. R. A., chamou a enfermeira que explicou ser normal o quadro por causa da entubação. No entanto, cerca de 20 minutos depois o sangramento piorou, levando-a a procurar outra vez pela enfermeira. Esta, sem ir até o quarto, afirmou que chamaria o cirurgião de plantão.

Sem recursos, S. R. A. resolveu ligar para o médico que realizou a cirurgia. Ele lhe aconselhou a procurar o anestesista de plantão. Depois de outra tentativa, foi informada de que o cirurgião teria afirmado que o sangramento era normal. Após 40 minutos, o anestesista chegou ao quarto e iniciou os procedimentos de emergência. Porém P.R.S.R. estava com edema pulmonar agudo, chegando a ficar em coma na UTI.

O paciente teve seqüelas, tais como rouquidão acentuada, visão turva, inflamação e queda de cabelo, por causa da demora no atendimento.

O hospital, em sua defesa, sustentou que o paciente foi para o apartamento consciente e com bom padrão respiratório. Declarou ainda que quando sua esposa procurou a enfermeira, esta entrou em contato com o anestesista que compareceu para fazer a avaliação, conforme consta no prontuário.

Ainda de acordo com o hospital, após diagnóstico e tratamento adequado, o edema agudo de pulmão teve evolução favorável e que os problemas das cordas vocais foram ajustados.

Segundo o juiz, a relação entre o paciente e o hospital é de consumo, conforme o artigo 14 do Código de Direito do Consumidor (CDC), “o Mater Dei responde pelos danos causados aos pacientes, decorrentes de defeitos na prestação do serviço”.

Ao avaliar os documentos presentes no processo, bem como os relatos periciais, o juiz julgou procedente o pedido do paciente e sua esposa. De acordo com a perícia, houve falha na prestação de serviço do hospital, tendo em vista tratar-se de um “procedimento cirúrgico invasivo” e que necessitava de cuidados para evitar um “pós-cirúrgico traumático e sem seqüelas”.

O juiz entendeu que os cuidados pós-operatórios necessários não foram tomados. Para o magistrado, com o atraso no atendimento o paciente ficou exposto a risco desnecessário. Para impedir a piora na recuperação do paciente, a enfermeira deveria ter chamado com urgência o especialista de plantão para indicar o tratamento mais adequado para o caso.

O juiz levou em consideração a situação de constrangimento e humilhação pelas quais passou S. R. A., ao ver seu marido em situação com risco de vida, sem nada poder fazer. Assim, determinou que o hospital indenize o paciente em R$ 10 mil e a sua esposa em R$ 2 mil.

A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso

sábado, 23 de julho de 2011

BURACOS EM RUAS


Indenização a motociclista que caiu em vários buracos em via pública

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca de Garopaba, que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 15 mil, a Edson Silva dos Santos.

Nos autos, Edson alegou que, no dia 5 de março de 2004, transitava com sua motocicleta e, ao tentar ultrapassar o veículo que ia à sua frente, perdeu o controle do veículo e caiu no chão. A queda aconteceu por ter passado em vários buracos consecutivos no leito da via pública, pavimentada com lajotas. Por conta disso, ele foi arrastado por alguns metros, o que ocasionou fratura exposta no cotovelo esquerdo, além de ferimentos profundos no braço direito. Edson afirmou que passou por duas cirurgias, teve de submeter-se a várias sessões de fisioterapia e ficou com várias cicatrizes em seu corpo.

Condenado em 1º grau, o município apelou para o TJ. Sustentou que a queda do motociclista foi motivada pelo excesso de velocidade. Alegou, ainda, que sua carteira de habilitação estava vencida.

Para o relator da matéria, desembargador Newton Janke, as testemunhas ouvidas nos autos demostram que o acidente ocorreu porque o pavimento da via pública era precário e bastante irregular, situação que já perdurava há muito tempo e somente foi remediada após o fato. O magistrado ressaltou que a Administração Pública não comprovou que o rapaz estava em velocidade excessiva ou inadequada às condições do local.

“[...] o fato de encontrar-se vencida a carteira de habilitação do motociclista não tem nenhuma relevância no sentido de torná-lo culpado e de eximir a responsabilidade da Administração. Trata-se de infração puramente administrativa, que somente interessa às autoridades de trânsito”, finalizou o magistrado (Apelação Cível n. 2009.001500-8).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 14/07/2011

CASAL INDENIZADO


Casal será indenizado por reclamação de vizinho sobre suas relações sexuais

José Carlos SantosLauriodo e Rita de Cássia Maccorde Brandão serão indenizados em R$ 5.100,00 para cada um, a título de danos morais, por um vizinho do condomínio em que moram.

Lucas Bohrer Filho foi processado pela reclamação que fez no livro do condomínio em relação aos ruídos emitidos por eles em suas atividades sexuais. Em sua reclamação, ele dirigiu-se ao comportamento do casal vizinho como aceitável somente em prostíbulos e motel de beira de estrada, pois passam de gemidos indiscretos a gritos escandalosos. 

Para o casal, a indenização por danos morais proposta é em razão de o réu ter tornado pública as suas intimidades através do livro do condomínio, onde especificava de forma ofensiva os ruídos originados de seu apartamento, denegrindo a imagem de ambos perante os demais moradores do prédio.

A decisão foi do desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio, que considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a honra dos autores e fugindo do limite do razoável.

Nº do processo: 0003910-80.2004.8.19.0037

PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO?

Quando o consumidor compra produtos impróprios para o consumo, os fornecedores têm prazo de 30 dias para resolver o problema. Se a falha não for de fácil visualização, o prazo para o consumidor reclamar começa quando ele detecta o problema.

Além dessa orientação, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) complementa que a reparação dos danos é de responsabilidade do fabricante, produtor ou importador do alimento, independentemente da comprovação.

A responsabilidade também pode ser do comerciante, sobretudo nos casos em que o fabricante, produtor ou importador não puder ser identificado ou se o produto for comercializado sem informação clara sobre tais entidades ou ainda quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos.

Prazo de validade
Ainda conforme o Idec, está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que, se um alimento estiver com prazo de validade vencido ou houver adulteração, falsificação ou fraude, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor através da substituição imediata da quantia paga.

O prazo de validade deve estar claro e não deve ter rasuras. O instituto ainda alerta que o consumidor deve ficar atento a etiquetas sobrepostas, sinal de provável adulteração.

Caso o consumidor encontre alimentos com prazo de validade expirado há apenas um dia, a pesquisadora do Idec, Silvia Vignola, avalia que um dia nem sempre fará mal ao consumidor, no caso em que as especificações de conservação do fabricante foram meticulosamente obedecidas. Porém, é melhor não arriscar, mesmo porque, passado um dia do vencimento, o fabricante já não tem mais responsabilidade nenhuma em relação aos problemas que o produto pode causar.

As condições de armazenamento, porém, são sem dúvidas um dos pontos principais. Mesmo aqueles alimentos que ainda não possuem prazo de validade vencido podem estar estragados, caso não tenham sido conservados da forma correta.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

LÍDER ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

domingo, 10 de julho de 2011

PROCON X PROBLEMAS

Saiba quais problemas o Procon ajudar a resolver com o consumidor
Algumas informações podem ser fornecidas pelo telefone, mas para encaminhar reclamações e denúncias é preciso comparecer pessoalmente ao Procon. Para isso, é fundamental que o consumidor junte cópias de toda documentação que puder (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral), para que fique bastante caracterizado o prejuízo causado, facilitando assim a solução ou encaminhamento do problema.

Os serviços prestados não são cobrados. Contudo, as cópias dos documentos necessários para abertura da reclamação (RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo) devem ser providenciadas pelo próprio usuário do serviço.

Entre os problemas que o Procon pode ajudar a resolver estão:

- Alimentação: qualidade e quantidade, higiene dos estabelecimentos, prazo de validade vencido etc.
- Assuntos Financeiros: cobranças indevidas, multas mal calculadas, envio de cartão sem solicitação, nome do consumidor enviado indevidamente ao SPC, falhas em transações eletrônicas, etc.
- Habitação: problemas na prestação de serviços essenciais (água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone), como cobranças indevidas (ligações telefônicas não reconhecidas, elevação injustificada de consumo, serviço não solicitado), interrupção do serviço sem justificativa; aumento abusivo de prestação, problemas com aluguel, condomínio, etc.
- Produtos: defeito ou mau funcionamento não causado por uso indevido do produto, não cumprimento do prazo de entrega prometido ou a entrega de um produto que não corresponde ao que foi comprado, produto não corresponde ao que foi anunciado ou não cumpre o que foi dito em sua propaganda etc.
- Saúde: problemas relacionados a hospitais, clínicas, laboratórios, medicamentos, planos de saúde, além de serviços veterinários.
- Serviços: problemas relacionados à prestação de serviços contratados com empresas telefônicas, escolas particulares, planos de saúde, consórcios, cartões de crédito, assistência técnica e serviços autônomos em geral etc.

Como utilizar os serviços do PROCON

Algumas informações podem ser fornecidas pelo telefone, mas para encaminhar reclamações e denúncias é preciso comparecer pessoalmente ao Procon. Para isso, é fundamental que o consumidor junte cópias de toda documentação que puder (nota fiscal, recibos, contratos, certificado de garantia, cartões de cobrança, carnês e comprovantes de pagamento em geral), para que fique bastante caracterizado o prejuízo causado, facilitando assim a solução ou encaminhamento do problema.
Os serviços prestados não são cobrados. Contudo, as cópias dos documentos necessários para abertura da reclamação (RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo) devem ser providenciadas pelo próprio usuário do serviço.

sábado, 2 de julho de 2011

DIA DO BOMBEIRO



A Líder não poderia deixar passar em branco uma data especial como a de hoje (dia do Bombeiro), pois todos sabemos a importância destes heróis. Gostariamos de parabelizar os nossos particicipantes,Bombeiros de Rolante, atravéz deles estamos parabenizando todos os combatentes do fogo em nosso País, com carisma, responsabilidade e a dedicação de cada um.
Um forte abraço à todos

Líder Assessoria em Segurança do Trabalho
www.chamealider.com.br