terça-feira, 26 de março de 2013

VIZINHO INDENIZADO PELO BARULHO

Acusado de promover noitadas em casa terá que indenizar vizinho pelo barulho

O desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou Carlos Rodrigo Souza a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o vizinho Eduardo Costa.

O morador foi acusado de usar sua casa para promover festas pagas, nos finais de semana, que começavam sempre por volta das 14h e atravessavam a madrugada. Segundo o autor da ação, as músicas - a maioria com letras obscenas e do gênero funk- eram ouvidas em um volume insuportavelmente elevado, fato que atrapalhava seu sossego até para assistir televisão.

Eduardo tentou por diversas vezes solucionar o impasse, porém sem êxito. De acordo com o desembargador relator, ele “indica que compareceu à Prefeitura Municipal a fim de obter informações a respeito da licença para funcionamento do salão de festas, mas não obteve qualquer resposta”, e que ainda já havia firmado três acordos no âmbito do Juizado Especial Criminal, os quais não foram cumpridos pelo vizinho barulhento.

Em sua defesa, Carlos Souza negou que realizasse eventos de caráter comercial ou que colocasse seu som em volume elevado. Sua residência, de acordo com seu relato no processo, possui um espaço amplo para entretenimento, no qual ele costuma receber amigos e familiares para fazer confraternizações, mas que nunca descumpriu qualquer tipo de regra e que, inclusive, Eduardo era o único que reclamava.

O desembargador Carlos Eduardo Passos considerou a conduta como abuso do direito, e que a emissão de som em volume superior ao tolerável por parte de Carlos Souza causa transtornos significativos, por afetar o equilíbrio psicológico e abalar o estado emocional do vizinho: “É inegável que a privação constante do sossego e bem-estar decorrente do uso nocivo da propriedade gera intranquilidade e desconforto que transcendem o mero aborrecimento, mormente diante do longo tempo em que o autor convive com os transtornos causados pelo demandado”.

“Há que se buscar um equilíbrio entre a margem de tolerância a que todos os vizinhos estão sujeitos, em face da convivência comum (os chamados encargos ordinários de vizinhança), e as liberdades individuais, de forma a não prejudicar, sobremaneira, a tranquilidade de cada morador”, concluiu o desembargador.

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 21/03/2013

 

quinta-feira, 21 de março de 2013

MINHA CASA MINHA VIDA


Mutuário do SFH não é segurado e sim beneficiário da apólice habitacional  

A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu recurso de um mutuário do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e condenou uma seguradora a pagar o valor da apólice habitacional àquele, devidamente corrigido – em razão de o mutuário passar à inatividade por invalidez permanente.
Na primeira instância, a juíza extinguiu o processo porque o direito do autor estaria prescrito, e atribuiu-lhe a responsabilidade pelo pagamento das despesas do processo, mais R$ 1,5 mil de honorários advocatícios.

Em apelação, o morador disse que o prazo da prescrição não é de um ano, mas vintenário, tendo em vista que os mutuários do SFH são terceiros beneficiários do seguro, não simples contratantes aderentes/segurados. Explicou que a instituição financeira contrata o seguro e repassa os custos aos mutuários nomeando-os como beneficiários, de modo que o autor é beneficiário e não segurado, pelo que deve ser aplicado o prazo prescricional de 20 anos.

A seguradora tentou trazer a Caixa Econômica ao processo, mas a câmara a dispensou diante do entendimento dos tribunais superiores, visto que a contenda é entre o beneficiário e a seguradora, sem discussão acerca do contrato habitacional.

Quanto ao motivo do indeferimento na primeira instância, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, afirmou que, de fato, não é aplicável a este caso "o prazo prescricional ânuo, mas sim o vintenário, tendo em vista que os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação são terceiros beneficiários do seguro em questão, não simples contratantes". Confirmou que o banco contrata o seguro e repassa os custos aos mutuários, indicando-os como beneficiários, para os quais a lei prevê prescrição de 20 anos.

A câmara decidiu, desta forma, que o seguro deverá cobrir o restante do contrato de habitação pendente na Caixa. A votação foi unânime.

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 25/02/2013

 

 

sábado, 16 de março de 2013

PASSAGEIRO INDENIZADO

  
 

Empresa terá indenizar passageiro por problema mecânico em ônibus durante viagem

Passageiro que ficou mais de três horas na beira da estrada, depois que o ônibus quebrou durante viagem, no Paraná, será indenizado em R$ 3.570,00, a título de danos morais, pela empresa de transporte. A decisão unânime da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirma sentença de 1° Grau, proferida pela Juíza Gioconda Fianco Pitt, na Comarca de Novo Hamburgo.

Caso

A ação de indenização por danos morais foi ajuizada contra a Transportes Integração LTDA. De acordo com o autor, ele contratou os serviços da empresa para transportá-lo da cidade de Frederico Westphalen (RS) com destino a Medianeira (PR). Ele conta que, durante a viagem, um homem (que seria funcionário da empresa) e uma mulher fizeram cenas de sexo explícito no interior do veículo, o que fez os passageiros passarem por forte constrangimento. Referiu que, além disso, chovia dentro do ônibus. E que o motor do veículo quebrou, ocasionando cerca de três horas e quinze minutos parado na estrada, ao relento, aguardando o conserto.

A ré negou a ocorrência dos fatos. Alegou não ter recebido nenhuma reclamação quanto às cenas de sexo explícito. Ressaltou que todos os ônibus são revisados e liberados pelo DAER, impugnando alegação de que tenha chovido dentro do veículo. Reconheceu que houve a quebra do coletivo, mas que se trata de fato previsível de ocorrer, mesmo sendo revisado diariamente.

Decisão

Em 1° Grau, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização. Inconformada, ela apelou. No TJRS, a relatora, Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, votou por manter na íntegra a sentença da Juíza Gioconda Pitt.

Ela registrou que a responsabilidade das empresas de transporte por defeitos na prestação do serviço independe de existência de culpa, tratando-se de responsabilidade objetiva, e citou a decisão de 1º Grau: Ora, não há dúvida que houve prestação defeituosa do serviço contratado, já que não atingiu a qualidade esperada, vez que o veículo quebrou e o autor permaneceu mais de três horas na beira da estrada, trazendo-lhe prejuízo. A Juíza ressaltou o desconforto sofrido pelos passageiros, a falta de segurança apresentada pelo ônibus e o risco corrido ao aguardar o socorro na estrada.

Assim, tenho que, em que pese não tenha sido comprovado o fato de ter chovido dentro do ônibus, e que há apenas meros indícios de que efetivamente um casal manteve relação sexual dentro do veículo, conforme depoimento de testemunha, o fato da quebra do ônibus na estrada já caracteriza abalo moral indenizável, uma vez que o autor não pôde desembarcar em seu destino da maneira e horário previstos, concluiu a magistrada.

Os Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Umberto Guaspari Sudbrack acompanharam o voto da relatora.

Apelação Cível n° 70042877886

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul- 14/03/2013

 

PROJETO LIVRO FALADO


Este site nasceu com o objetivo de unir pessoas com deficiência visual e videntes através da literatura e do teatro. Somos apaixonados pelo livro e pela linguagem cênica. Acreditamos que a única coisa que podemos fazer nesta vida é nos humanizarmos, mas não se trata de humanidade por humanidade. A base estrutural deste PROJETO é a qualificação tanto da pessoa com deficiência visual para a atuação na cena quanto do ledor voluntário para a feitura de livros falados. Nestes caminhos. buscamos criar encontros que primem pela riqueza artística onde o homem se eleve de sua condição básica. É disso que se trata este PROJETO: encontros que enriqueçam nossa humanidade. http://www.livrofalado.pro.br/index.php

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

COMPRAS PELA INTERNET


Procon-SP lista 200 sites que devem ser evitados para compras na internet Órgão recebeu reclamações por irregularidades no comércio eletrônico. Principais delas foram falta de entrega do produto e ausência de resposta. A Fundação Procon-SP divulgou nesta quarta-feira (28) uma lista com mais de 200 sites que devem ser evitados pelo consumidor em compras pela internet. As páginas não são recomendadas porque o órgão recebeu reclamações por irregularidades na prática de comércio eletrônico. A lista está disponível no site da Fundação Procon, com endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF. Os sites ainda foram classificados pelo órgão de defesa do consumidor com as condições "fora do ar" ou "no ar". De acordo com o Procon-SP, as principais reclamações dos consumidores sobre as páginas não recomendadas são: falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e ausência de resposta das empresas para a solução do problema.“Esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor”, diz o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, em nota. O diretor classifica como "preocupante" a proliferação desses endereços eletrônicos mal- intencionados, que em alguns casos continuam no ar lesando o consumidor. "Denunciamos os casos ao Departamento de Polícia e Proteção a Pessoa (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas, o mais importante é que o consumidor consulte essa lista antes de fechar uma compra pela internet, para evitar o prejuízo", ressalva, em nota.Dicas Para orientar o consumidor na hora de fazer compras pela internet, o Procon-SP elaborou uma cartilha, chamada "Guia de Comércio Eletrônico". No documento há dicas e cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos ou contratar serviços online. Entre elas estão procurar no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email. É preciso, ainda, redobrar os cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular. O Procon sugere que o consumidor dê preferência a sites que tenham Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC). Também é importante instalar programa de antivírus e firewall no computador, sistema que impede a transmissão e recepção de acessos nocivos ou não autorizados.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

sábado, 12 de maio de 2012

Parabéns a todas as maês do planeta

domingo, 22 de abril de 2012

PROFISSIONAIS INVISIVEIS

O dia de hoje eu dedico aos profissionais invisiveis e que realmente fazem reciclagem, pois levam uma vida bastante dificil em todos os aspectos, parabéns aos ctadores de papél, gariS e lixeiros.

domingo, 18 de março de 2012

COMO PAGAR SUAS CONTAS


O governo vai criar uma lei para definir a modalidade de pagamentos por meio de celular. O ministro Paulo Bernardo (Comunicações) e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, reuniram-se nesta terça-feira e acertaram que esse processo deve ser acelerado.

A ideia é que os clientes de telefonia móvel possam usar o celular para pequenas compras, como um cartão de débito. Haverá um limite no valor das operações, pois o objetivo principal do projeto é levar os serviços bancários para quem não tem alta renda e vive em locais afastados.

Como o Brasil tem uma grande base de clientes de telefonia móvel, composta por quase 250 milhões de celulares, o governo quer usar a capilaridade desses serviços para induzir a inclusão bancária.

A tecnologia de pagamento por celular já é muito comum na Inglaterra e no Quênia. Neste último país, o modelo é um pouco diferente -- as operadoras permitem que o cliente use o crédito com a empresa para pagamentos diversos.

De acordo com Paulo Bernardo, o sistema que o governo está pensando inclui empresas de telefonia e bancos. As teles deverão funcionar como instrumentos para inclusão bancária, podendo intermediar pagamentos e possivelmente o pedido de microcrédito.

Pelo projeto, as operadoras não irão emprestar dinheiro nem funcionarão como banco. Não está descartada, contudo, a atuação das operadoras liberando o crédito dos seus clientes para outras compras.

Segundo o ministro, o desafio maior será garantir que essa tecnologia não represente um risco a mais para a segurança do consumidor. E que o sistema seja barato, sem ônus para o consumidor.

Paulo Bernardo afirmou que quer enviar o projeto para o Congresso ainda este ano. Depois, a medida deve ser regulamentada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

ALARME DE MERCADO




Quem nunca sofreu o constrangimento de estar saindo de uma loja ou de um super mercado e o larme disparar insinuando que voce esta roubando alguma objeto da loja, pois é.
Um simples tocar de alarme na saída de uma loja caracteriza DANO MORAL no valor de R$ 100, de acordo com sentença do juiz Germano Crisóstomo Frazão, do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga. Para o juiz, o incidente não justifica um valor indenizatório alto.
A ação foi movida por Juscelino Bezerra de Souza contra as lojas Riachuelo. Ele alega que, após fazer as compras, passando normalmente no caixa, o alarme da loja apitou duas vezes. Segundo ele, isso causou constrangimento passível de indenização por dano moral.
A testemunha convocada pela loja afirmou ao juiz que o fato não foi registrado no livro de ocorrências da loja (controle feito pela loja em que são anotados todos os problemas ocorridos). Já a testemunha arrolada pelo autor afirmou que o alarme efetivamente tocou, mas que não houve nenhum outro ato mais grave por parte de qualquer funcionário da loja.
O juiz julgou procedente o pedido de indenização por dano moral por conta do disparo do alarme. Entretanto, o valor fixado foi de no máximo R$ 100. Como as partes afirmaram que não tinham outras provas a produzir, a instrução processual foi declarada encerrada.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

LEI MARIA DA PENHA



O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que, nos casos de agressão física leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher. O resultado final foi de 10 votos a favor dessa tese e um contrário.
O voto divergente foi do ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal. Relator do caso, Março Aurélio de Mello afirmou em Brasília que baseou seu voto no princípio da realidade: precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica, disse.
O ministro citou dados estatísticos segundo os quais 90% das mulheres agredidas acabam desistindo da ação quando têm de comparecer à Justiça para a chamada audiência de confirmação, na qual expressam a vontade em processar o agressor: o próprio marido, companheiro ou ex.
Mais cedo, a ministra Cármen Lúcia havia discursado longamente a respeito dos direitos das mulheres e defendido a total aplicabilidade da Lei Maria da Penha: Enquanto houver uma mulher sofrendo em qualquer canto desse planeta, eu me sinto violentada, afirmou.
Carmem Lúcia ainda disse que todas as mulheres sofrem preconceito no trabalho, inclusive as que estão no Supremo. Declarou aguardar pelo momento em que nós não precisemos provar que merecemos estar aqui.
Estiveram presentes no plenário, representando os poderes Executivo e Legislativo, respectivamente a ministra das Mulheres, Iriny Lopes; a senadora Marta Suplicy (PT-SP), além do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge.
Todas têm posição alinhada com a do relator. Marta e Iriny irritaram-se com a defesa feita pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.
Ele defendeu a necessidade da reclamação formal da mulher, o que contraria a tese do relator. No intervalo, Iriny Lopes e Marta Suplicy brigaram com Cascais.
E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
Um dos maiores avanços legais no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha entra, agora, em uma nova etapa: a de que, independentemente da vontade da mulher agredida, a Justiça poderá prevalecer. Isso poderá impactar nos índices de violência de gênero.


Uma perseguição decorrente do término de relacionamento ocasionou uma indenização à vítima no valor de R$ 10 mil, que somada a penalidade de R$ 5 mil devido a inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes, resultou em uma indenização moral de R$ 15 mil, a ser paga pelo companheiro infrator. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Natal, Airton Pinheiro, que atestou constrangimento decorrente de perseguição e atitudes ilícitas. O autor ajuizou a ação visando obter indenização por dano moral, alegando que foi surpreendido com a inclusão de nome nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de inadimplemento de obrigações relativas a um contrato que nunca celebrou com a empresa. O débito foi atribuído a ele porque o endereço de instalação do serviço de internet, objeto do contrato, coincide com o endereço do companheiro, o qual teve acesso aos seus dados pessoais já que ambos vivenciaram um relacionamento durante um tempo. Ele assinalou que, com o final da união afetiva, inconformado, o réu passou a persegui-lo com telefonemas injuriosos e ameaçadores, além de visitas em seu local de trabalho, situação que deu causa ao ajuizamento. “Conjuntamente à responsabilização civil de J.A. persegue ainda a imposição da obrigação de exclusão da negativação indevida e de indenizar contra a empresa, a qual descuidou dos deveres de identificar o devido contratante, impondo obrigação e restrição cadastral indevida contra o autor”, destacou o magistrado. Processo n.º 0205103-28.2007.8.20.0001
Fonte: TJRN

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CONSUMIDOR DESCONHECE A LEI

Consumidor ainda desconhece lei de recibo de quitação de contas
Determinação obriga empresas a enviarem anualmente recibos de contas.
A Lei Nº 12.007 foi sancionada em 2009. Início do ano é a época que muita gente aproveita para fazer uma ′faxina′ nas gavetas. Em meio a tantos papéis, estão os boletos e comprovantes referentes à quitação de contas, que comprovam que o consumidor pagou determinada dívida e o impede de ser cobrado novamente.
Mas as pilhas e pilhas de recibos, pelo menos boa parte delas, já podem deixar de existir. Uma lei exige que os prestadores de serviços contínuos tais como: serviços de água, luz, gás encanado, telefone, TV por assinatura, administradora de cartão de crédito, convênios médicos, escolas particulares e companhias de seguros, sejam os responsáveis pela emissão e envio de um recibo anual de quitação de contas ao consumidor.
A Lei Nº 12.007 foi sancionada em 2009 pelo então presidente Lula com o objetivo de facilitar a vida dos consumidores no sentido de que eles não precisem mais acumular tantos papéis em seus arquivos pessoais.
Para o diretor do Procon de Jundiaí, no interior de São Paulo, a nova determinação inverteu a relação entre empresas concessionárias e consumidor. “Agora são essas empresas que precisam comprovar a inadimplência do consumidor numa possível ação de cobrança”, explica Antônio Giaretta.
Desde a edição da lei não foi registrado qualquer reclamação na cidade. “Para se ter uma ideia, no ano de 2011foram realizados mais de 54 mil atendimentos, mas isso não quer dizer que a lei esteja sendo cumprida a rigor. Talvez o consumidor não tenha consciência de que é seu direito receber a declaração de quitação de débitos no início de cada ano. Se não há ninguém reclamando é porque ela está funcionando,” revela.
As prestadoras de serviços devem enviar anualmente este recibo que contêm que a pessoa quitou todas as parcelas do ano anterior. Ainda de acordo com o Procon, quem não cumprir a lei está sujeito as penalidades com multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões.
O Procon ainda orienta sobre os prazos de conservação do recibo de quitação anual de água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais devem ser conservadas por cinco anos.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

CO CU ESSE É BOM

RECLAME AQUI

WWW.RECLAMEAQUI.COM.BR
Como funciona o Reclame Aqui?
Reclame Aqui! é o espaço do consumidor na Internet. Aqui você pode exercer sua cidadania expressando sua reclamação quanto a atendimento, compra, venda produtos e serviços.
RECLAMAÇÕESO sistema de reclamações é aberto a qualquer cidadão que preencha corretamente o cadastro no site.
Sem qualquer custo a reclamação é publicada e um aviso é encaminhado via e-mail à parte reclamada, caso a empresa tenha seu Serviço de Atendimento ao Cliente Cadastrado no Reclame Aqui.
As empresas poderão responder a qualquer momento, publicando assim a resposta à reclamação do cidadão, bastando apenas estarem cadastradas no site (totalmente GRATUITO)
INDICE E RANKINGAs reclamações cadastradas no Reclame Aqui irão gerar um ranking sempre atualizado das empresas conforme critérios de número de reclamações, tempo de resposta, ausência de resposta, índice de Solução, Número de Avaliações, nota do reclamante e índice de voltar a fazer negocio com a empresa considerados a partir do momento da publicação e da respostas das mesmas. O sistema é totalmente automatizado, não havendo interferência de operador na geração dos dados de ranking. Veja como funciona o Ranking para empresas não Recomendadas
BANCO DE DADOSOs dados de empresas e consumidores que integrarem o sistema do Reclame Aqui são exclusivamente para possibilitar o acesso de ambos ao site e permitir a comunicação do Reclame Aqui com seus cadastrados.
O banco de dados do Reclame Aqui é sigiloso e não comercializável.
O Reclame Aqui fará a seu critério a divulgação na mídia e encaminhamento das reclamações aos órgãos e autoridades que possam colaborar na defesa dos interesses coletivos.
Todas as reclamações e informações constantes no Reclame Aqui são assinadas pelos interessados e de responsabilidade exclusiva destes. O Reclame Aqui não aceita participações anônimas ou registradas com apelidos. O Reclame Aqui abre o espaço para liberdade de expressão de Cidadãos e Consumidores, mantendo em seu banco de dados as informações de origem de cada mensagem, as quais publica mantendo a essência do conteúdo.
O Reclame Aqui não publica reclamações de caráter político e ideológico, contra pessoa física ou que não se baseiem em relações de consumo.
Abrindo este espaço, estamos colaborando na luta dos cidadãos por melhores relações de consumo.
Lute pelos seus direitos. Reclame Aqui!

domingo, 15 de janeiro de 2012

COMPRAS PELA INTERNET



Com tantas tecnologias à mão, muitas pessoas preferem fazer compras pela internet, sem sair de casa. A comodidade, porém, exige cuidados extras.
Sandra Souza Lima comprou dois celulares para aproveitar a promoção de um site. O problema é que a operadora de telemarketing nunca recebeu os aparelhos.
Segundo o especialista em consumo Dori Boucault, casos como esse são mais comuns do que se pode imaginar. Ele diz que quem compra e não recebe o produto tem direitos e não pode ficar com o prejuízo.

domingo, 25 de dezembro de 2011

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

COMPRAS PELA INTERNET

Site de compra coletiva responde pelo serviço oferecido A Fundação Procon, de São Paulo, autuou no início deste mês os sites de venda coletiva Groupon, Click On e Peixe Urbano por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. As empresas vão responder a processos administrativos, com garantia de defesa, mas podem ser multadas em até R$ 6 milhões. Cabe recurso da autuação.
De janeiro a setembro deste ano, o Procon registrou mais de 700 queixas sobre essas ofertas eletrônicas. Entre os casos que mais chamaram atenção estão as vendas realizadas pelo Groupon e Grupalia, de tablets e TVs de alta definição, importados pela Fluent Celular, que não foram entregues para a maioria dos clientes. Além desses, hotéis e clínicas estéticas são acusados de não garantir a qualidade dos serviços que oferecem.
“Os sites respondem solidariamente por esses serviços, por isso devem garantir sua qualidade prestada ao cliente”, conta à Consultor Jurídico o direito executivo da Fundação Procon, Paulo Arthur Góes. Onze empresas que ofereceram os serviços por meio dessas ofertas coletivas também foram autuadas. Além das clínicas de beleza e hotéis, alguns restaurantes também foram notificados por não corresponder ao serviço oferecido.
O Procon vai analisar as justificativas das empresas. Mesmo após recorrer, se os estabelecimentos não concordarem com a multa aplicada terão de ir à Justiça. “Essa autuação é um procedimento administrativo em que a empresa poderá recorrer ao Judiciário caso descumpra a penalidade. A multa, se mantida, é inscrita na Dívida Ativa”, explica Góes.

Irregularidades
Entre as irregularidades observadas pelos fiscais estão ausência ou inadequação na informação de preço. De acordo com o artigo 8º do CDC, os fornecedores são obrigados, “em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”. Já a garantia de qualidade é prevista no artigo 7º, que determina que todos respondam solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
“As condutas das empresas de comércio eletrônico podem ser entendidas pelo consumidor da mesma forma como o supermercado que oferece um produto. Se falta a data de validade na embalagem, além da empresa responsável diretamente pelo produto, o supermercado também se torna responsável”, destaca Góes.
Além das informações, o direito de arrependimento após a compra é garantido ao consumidor no prazo de sete dias, sem necessidade de justificativa. De acordo com o artigo 49, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Apesar dos sites ditarem alguns termos contratuais na aquisição de produtos, as empresas podem ser obrigada a cumpri-las. O artigo 35, do CDC, prevê que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito a perdas e danos, além da restituição do dinheiro.
O Procon deve editar em breve uma cartilha específica aos consumidores sobre compras na internet. No site da fundação, é possível encontrar orientações sobre consumo consciente.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

EMERGÊNCIA



Após muitos debates e pressões o governo r esolveu colocar em prática o processo que preve o controle on-linedos 5,5mil leitos do SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE). Com este controle é possivel saber onde estão as vagas disponiveis no momento de encaminhar o paciente. Com este sistema deve ajudar a desafogar as emergências dos hospitais e tudo isto sera informatizado incluindo postos de saúde de porto Alegre.

domingo, 4 de dezembro de 2011

A VERDADE SOBRE OS LEITOS

O SINDISAÚDE NA BRIGA SOBRE OS LEITOS EM PORTO ALEGRE

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

ABANDONO DE ANIMAIS?



ABANDONO DE ANIMAIS EM PORTO ALEGRE
A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem."
Com que moral esse moço ira falar aos filhos sobre caridade e digo mais e com toda certeza no final desta história (vida) ele também será mais um abandonado pela seus, pois foi isto o que ele ensinou família durante a sua vida e (AQUI FAZ, AQUI SE PAGA).

domingo, 20 de novembro de 2011

EMAGRECER

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Todos os dias, ouvimos, lemos ou assistimos algo relacionado à saúde do corpo humano. Novas descobertas da medicina, alimentos que ajudam no emagrecimento, exercícios físicos para manter o peso em dia e, até mesmo, receitas mirabolantes para espantar aqueles quilos a mais indesejáveis. De tudo isso, uma coisa é certa: é possível emagrecer com saúde e evitar o temido efeito sanfona.Mas qual será a receita da boa alimentação? Uma dieta adequada deve conter a gordura apropriada na proporção correta (cerca de 20% de calorias), ser moderada em proteínas e carboidratos complexos, e rica em fibras, vitaminas e minerais. O estresse, assim como a tensão e a ansiedade, pode provocar compulsão por doces, massas e todo tipo de carboidratos. "Um conselho para enfrentar esse problema é relaxar antes de qualquer refeição, nem que seja por alguns segundos, pois isso ajuda o corpo a absorver os alimentos de um modo mais equilibrado e saudável. A falta de atividade física regular também interfere no aumento de peso, pois os exercícios queimam calorias e evitam que os excessos fiquem estocados sob a forma de gordura", orienta o palestrante, médico e nutrólogo Dr Lair Ribeiro.
Segundo ele, a ginástica, isoladamente, não faz emagrecer, mas responde pela firmeza dos músculos, deixando o corpo mais saudável e resistente. Para controlar ou combater o sobrepeso é importante prestar atenção a todos esses fatores; porém, existe um fator que os antecede e que poucas pessoas conhecem, que é a imagem mental que temos do nosso corpo. Isso se fundamenta no princípio de que tudo o que se manifesta fisicamente existiu, antes, como idéia, até mesmo o nosso corpo.
O médico e nutrólogo sempre foi partidário da tese, hoje consagrada, de que todas as dietas funcionam, por um determinado período - mesmo as mais exóticas, como as dietas da lua, da sopa e da proteína. "Depois a pessoa volta a engordar porque não cuidou da base, não identificou quais são os motivos que as levaram a engordar. Emagrecer e permanecer magro é o grande desafio", acredita.
De acordo com Lair Ribeiro, ter um intestino saudável é o primeiro passo para que o corpo do indivíduo também seja. Quando esse órgão, que apresenta bactérias maléficas e benéficas está em desequilíbrio, está desregulado, ele começa a absorver elementos que deveriam estar saindo nas fezes, produzindo inflamação, edemas, obesidade. Ocorre também um desequilíbrio hormonal, com a não absorção de cálcio e magnésio.
Para que o intestino funcione de forma adequada, Lair Ribeiro ensina que é preciso ingerir 40 gramas de fibras por dia. Elas podem ser encontradas em verduras, sobretudo em talos e vegetais de cores diferentes, além de quatro ou cinco frutas por dia. Quanto mais colorido for o prato, mais saudável será a alimentação. "Para quem não tem tempo ou não gosta dos sabores das frutas, é possível encontrar nas farmácias suplementos alimentares, que podem ser adicionados à água ou sucos", indica.
O glúten é outro fator que engorda. A intolerância ao glúten é um distúrbio geralmente congênito e não muito frequente. Hoje, porém, mais de 40% dos brasileiros têm intolerância a essa substância e não sabem. Ele é uma substância contida, normalmente, nos cereais para dar mais liga. Mas, com a adoção do trigo transgênico, a concentração de glúten aumentou em 400%, o que fez aumentar a intolerância em pessoas que não tinham nenhum problema com ele. É uma doença silenciosa, cujas manifestações mais evidentes podem ser a obesidade e certo embotamento do raciocínio.
O ovo não aumenta o colesterol, assim como a batata. O grande vilão dessa história é o óleo vegetal. Lair Ribeiro conta que o ovo é o segundo melhor alimento do mundo, perdendo apenas para o leite materno. Seguido dele está o óleo de coco, importante antioxidante e queimador de gordura. Ele ainda atenua o processo de envelhecimento cutâneo e colabora na diminuição da produção de radicais livres por conter vitamina E. As propriedades medicinais do produto não param por aí. O óleo reduz o colesterol ruim e promove a elevação do bom colesterol auxiliando na prevenção de doenças cardiovasculares. Melhora o sistema imunológico, regula o intestino, estimula o bom funcionamento da tireóide e proporciona uma sensação de saciedade, diminuindo a compulsão por doces e carboidratos.
"Cada um deve aprender a respeitar seu corpo. É importante ter hábitos alimentares saudáveis, por isso, descarte o excesso de gorduras, açúcares e alimentos industrialmente processados. Diga não a vícios, como alcoolismo e tabagismo. E movimente-se. Trinta minutos diários de exercícios são fundamentais para uma vida com mais qualidade".

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

ALCOOLISMO E DIREÇÃO = CADEIA



Confirmada tese de que embriaguez ao volante constitui crime
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de ontem (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.

A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.

Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.

“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski.

Com a decisão de ontem, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quando acolheu apelação do MInistério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Fonte: STF
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domingo, 23 de outubro de 2011

DANOS MORAIS

Bancário discriminado por ser banespiano receberá indenização
Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, alegando ter sofrido constantes humilhações em seu ambiente de trabalho, por meio de cobrança de metas impossíveis de serem cumpridas, sob ameaça de dispensa. Era taxado, por seu superior, de ultrapassado e incompetente. Além disso, o gerente geral do banco tratava-o de forma pejorativa, chamando-o de banespiano, alusão ao fato de ter sido empregado do Banco Banespa, instituição comprada pelo Banco Santander. Por isso, o reclamante pediu a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.

O juiz de 1º Grau negou o pedido do empregado por entender que a mudança do setor público para o privado fez com que o trabalhador sentisse um pouco as alterações, principalmente a questão das metas, mas nada que levasse ao direito de reparação. No entanto, a 8a Turma do TRT-MG decidiu diferente. Analisando o caso, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, relator do recurso, observou que o reclamante foi contratado em agosto de 1982, para prestar serviços técnicos e administrativos no Banespa, sendo dispensado sem justa causa, em fevereiro de 2008, pelo Banco Santander, após passar pelas funções de escriturário e caixa.

Uma das colegas do reclamante, que trabalhou no banco de 1988 a 2010, foi ouvida como testemunha e declarou que as metas cobradas dos empregados eram impossíveis de serem cumpridas e que, por essa razão, eram advertidos verbalmente e ameaçados de dispensa. A depoente assegurou que já presenciou o reclamante ser chamado pejorativamente de banespiano por diversas vezes, e mais, que ele estava ultrapassado e que o banco precisava de sangue novo. Era comum, também, o gerente geral dizer que o trabalhador era incompetente. Essas situações ocorriam em reuniões e na frente dos demais empregados. A outra testemunha ouvida a pedido do reclamante, embora tendo trabalhado com ele por um período menor, de 2004 a 2006, confirmou que as metas eram difíceis de serem cumpridas e que o autor era tratado de forma depreciativa pelo gerente geral.

Para o desembargador, não há dúvidas, o empregado foi constantemente tratado com rigor excessivo, discriminado e humilhado em seu trabalho, principalmente pelo gerente geral, ficando caracterizado o assédio moral. Nesse contexto e considerando o longo período em que as ofensas ocorreram e, ainda, o lucro líquido da instituição no ano de 2006, o relator condenou o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00.

0000434-10.2010.5.03.0008

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

PROFISSIONAL ELETRICISTA



A eletricidade é um agente de risco causador de muitos acidentes, não só com danos pessoais a trabalhadores, usuários e outra pessoas, mas também com prejuízos materiais. Para se evitar e/ou minimizar os riscos é que esta norma foi estabelecida a NR 10, e nela encontramos as: medidas de controle, medidas preventivas que são tomadas após analisar devidamente os riscos a saúde do trabalhador; as obrigações da empresa; as medidas de proteção coletiva e individual; segurança em projetos; na construção, montagem, operação e manutenção nas instalações elétricas desenergizadas e energizadas; trabalho envolvendo alta tensão; sinalização, capacitação dos trabalhadores e procedimentos de trabalho, para garantir ao máximo a segurança e a vida dos profissionais envolvidos em trabalhos da área elétrica. Devido a esta questão passou a ser uma obrigação das empresas proporcionar curso e/ou de reciclagem para evitar multas trabalhista e notificação pela delegacia regional do Trabalho. Trabalhe com segurança.

domingo, 9 de outubro de 2011