sábado, 29 de junho de 2013
terça-feira, 18 de junho de 2013
A VERDADE SOBRE A PEC 37
O Plenário da Câmara Federal deve votar em breve a Proposta de Emenda à Constituição nº 37. O projeto, conhecido como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.
Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.
Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.
A PEC 37 poderá ser votada em plenário pela Câmara dos Deputados a qualquer momento. Se você também não quer deixar que esse retrocesso aconteça em nosso país, manifeste-se! Defenda a sociedade brasileira e ajude nessa luta contra o crime e a impunidade! Assine a petição eletrônica e participe desta mobilização nacional.
segunda-feira, 10 de junho de 2013
OS ILUSIONISTA NO TEATRO DO SESI
De 12 a 16 junho 2013, de quarta a domingo no Teatro do SESI
Chega pela primeira vez ao Brasil o aclamado espetáculo que reúne sete
dos mais respeitados ilusionistas internacionais em atividade no planeta.
Depois de uma temporada de apresentações com todos os ingressos
esgotados em um dos mais famosos teatros do mundo – o Sydney Opera House, na
Austrália, a XYZ Live orgulhosamente traz pela primeira vez ao Brasil, o maior
espetáculo de magia e ilusionismo em cartaz atualmente no mundo – “The
Illusionists”, que reúne sete dos principais artistas do gênero no planeta.Considerado pela crítica internacional uma festa de magia, espetacular e inovador, o espetáculo tem um elenco escolhido a dedo – Dan Sperry, Brett Daniels, Kevin James, Mark Kalin, Jinger Leigh, Andrew Basso e Joaquin Kotkin – todos considerados experts na arte do ilusionismo, capazes de criar um espetáculo único, com números jamais vistos.
Assistir a “Os Ilusionistas” é transformar qualquer noção que se possa ter de um show de mágica. Ignorando a ideia do ilusionismo como um trabalho individual, esses artistas se reúnem no palco com um elenco de apoio que chega a 20 pessoas, para juntos, executarem uma mistura poderosa e inebriante de atos inacreditáveis. Este grupo de artistas consagrados mundialmente aproveita o carisma dos grandes ilusionistas do passado – nomes como Harry Houdini – para lançar uma nova estética, atualizada e contemporânea, cujo conjunto cria um espetáculo de teatro jamais visto antes.
Brett Daniels, um dos mágicos do elenco e também diretor do espetáculo diz: “É um privilégio estar envolvido em “Os Ilusionistas” – um show que une esses artistas de todo o mundo pela primeira vez. Eles estão no ápice de seu ofício e o público vai ficar sem palavras ao ver o que esses artistas são capazes de fazer.”
Para o público, “Os Ilusionistas” é um espetáculo de “roer as unhas e ranger os dentes”, com os mais surpreendentes atos de levitação, leitura da mente e desintegrações surpreendentes, entre muitos outros. Com os mágicos em alta no mundo – de Harry Potter até a inclusão de números de magia em programas populares como “América’s Got Talent”, o mundo da ilusão tem capturado a imaginação do público. Seguindo essa tendência, “Os Ilusionistas” apresentará uma rara oportunidade para o público de todas as idades ver os grandes mestres da ilusão em uma produção sofisticada e criativa. O espetáculo chegará ao Brasil em junho, e faz sua estreia em Porto Alegre, no dia 12 de junho.
HORÁRIOS DAS APRESENTAÇÕES:
12/06 – quarta-feira, às 21h
13/06 – quinta-feira, às 21h14/06 – sexta-feira, às 21h
15/06 – sábado, às 21h
16/06 – domingo, às 15h e 19h
quarta-feira, 5 de junho de 2013
FALTA COMPREENSÃO NO SER HUMANO
Apesar
de 39.383 crianças e adolescentes viverem em abrigos à espera de serem
adotadas, apenas 5.215 estão habilitadas para adoção. Isso representa menos de
15% do total, ou apenas um em cada sete meninos e meninas nessa situação. Isso
acontece porque a Lei Nacional de Adoção, de 2009, enfatiza que devem ser
esgotadas todas as possibilidades de reintegração com a família natural antes
de a criança ser encaminhada para adoção. Entretanto, a busca pelas famílias e
as tentativas de reinserir a criança no seu lar de origem podem levar anos.
Segundo juízes, diretores de instituições e outros profissionais que trabalham
com adoção, esse fator faz com que a criança perca oportunidades de ganhar um
novo lar. As informações são da Agência Brasil, referentes a maio de 2012. No
Brasil, quase 30 mil casais estão na fila da adoção, número bem maior que as
mais de cinco mil crianças e adolescentes já cadastrados a espera de um lar.
Ainda assim, o processo emperra na exigência dos futuros pais. Uma barreira
difícil de ser superada ainda é a adoção de irmãos. Apenas 18% aceitam adotar
irmãos, e 35% dos meninos e meninas têm irmos no cadastro. A lei determina que,
caso a criança ou adolescente tenha irmãos também disponíveis para adoção, o
grupo não deve ser separado, tudo isto poderia ser hevitado se houvesse bom
senso entre os seres humanos.
domingo, 26 de maio de 2013
PALESTRA DE PRIMEIROS SOCORROS 02 h/a
http://www.cadenas.com.br/Treinamentos/244/Palestra_de_Primeiros_Socorros__02_h-a.aspx
Em um mundo onde a morte por trauma provocado por acidentes de trabalho e de trânsito, quedas e agressões físicas supera os índices de mortalidade por causas neoplásicas e cardiovasculares, são imprescindíveis as noções sobre Primeiros Socorros.
Tendo em vista que, se devidamente aplicados, os procedimentos de Socorros em Urgência aumenta em 80% a chance de sobrevida, o curso de Primeiros Socorros, em toda sua extensão, visa ao desenvolvimento das aptidões necessárias para um atendimento eficaz à vítima.
Após a realização da palestra, o aluno estará capacitado a acionar serviços médicos especializados, a isolar o local do acidente e a oferecer suporte básico à vida.
Tendo em vista que, se devidamente aplicados, os procedimentos de Socorros em Urgência aumenta em 80% a chance de sobrevida, o curso de Primeiros Socorros, em toda sua extensão, visa ao desenvolvimento das aptidões necessárias para um atendimento eficaz à vítima.
Após a realização da palestra, o aluno estará capacitado a acionar serviços médicos especializados, a isolar o local do acidente e a oferecer suporte básico à vida.
quarta-feira, 22 de maio de 2013
CARTÃO DE CRÉDITO
Envio de cartão não solicitado é prática abusiva
O envio de cartão de crédito, mesmo bloqueado, sem pedido prévio do cliente, caracteriza prática abusiva e autoriza a indenização por danos morais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou recurso contra uma administradora de cartão.
Para o STJ, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor.
Para o STJ, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor.
sexta-feira, 17 de maio de 2013
Gasolina sem Imposto
Até agora
três postos de gasolina de Porto Alegre, um de Caxias do Sul e um de São Leopoldo
vão vender 25 mil litros gasolina por R$ 1,50 o litro nesta quarta-feira, 22.
O preço representa o valor do produto sem os 53,03%
de carga tributária embutida calculada pelo Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT).O
ato é organizado pelo Instituto Liberdade (IL)
e a Associação da Classe Média (Aclame), com apoio do Instituto de Estudos
Empresariais (IEE),
do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), da CDL Jovem POA, do
Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no RS (Sulpetro), da Rede de
Postos SIM Cidadão (DiTrento) e da Rede de Postos Buffon.Cada motorista terá
direito a comprar 20 litros por carro e haverá distribuição de senhas nos
locais a partir das 8h de quarta-feira. O abastecimento iniciará às 9h.
Segue abaixo a lista de postos participantes
até agora:
Porto Alegre
- Posto SIM Cidadão POA - Av. Cristiano Fischer, 1337
- Posto SIM Cidadão POA - Av. Cristiano Fischer, 1337
- Posto Dueville – Av. Assis Brasil, 6853
- Abastecedora de Combustíveis – Av. Borges de Medeiros, 2205
Caxias do
Sul
- Posto SIM Cidadão Caxias – R. 13 de Maio, 1004 – Bairro Lurdes
- Posto SIM Cidadão Caxias – R. 13 de Maio, 1004 – Bairro Lurdes
São Leopoldo
- Posto Buffon Centro - Av. João Neves da Fontoura, 361
SEU BOLSO- Posto Buffon Centro - Av. João Neves da Fontoura, 361
A comemoração do Dia da Liberdade de Impostos 2013 marca o dia em que os brasileiros deixam de trabalhar para o governo, via pagamento de impostos, e começam a trabalhar para si. Neste ano, o brasileiro deve destinar mais de 40% de seu rendimento bruto para o pagamento de impostos.Somente em 2013, o brasileiro já pagou mais de R$ 637 bilhões em tributos. Isso significa mais de 1 bilhão de salários mínimos, construir mais de 18 milhões de casas populares ou o fornecimento de cestas básicas para toda a população do Brasil por 10 meses.De acordo com estudo realizado pelo IBPT, o Brasil teve carga tributária recorde em 2012, alcançando 36,27% do PIB. A arrecadação tributária chegou a R$ 1,59 trilhão no último ano.
quinta-feira, 16 de maio de 2013
Planos de Saúde
Procedimentos a quem tiver
atendimento negado por Planos de Saúde
As operadoras de planos de saúde devem justificar negativas de
atendimento por escrito aos beneficiários que solicitarem procedimentos
médicos. A determinação é da Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União dessa semana. A
presidente da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Flávia Robert Proença, orienta que o
usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de
48h. "Só a partir do pedido é que a entrega será obrigatória", afirma
a advogada.
Flávia destaca a importância do paciente solicitar o número do protocolo
do atendimento e assim fazer o acompanhamento de seu pedido.
"Primeiramente a informação será oral e após isso o beneficiário dever
requerer o número do protocolo e a resposta por escrito. A empresa então terá
48 horas para entregar a justificativa, que pode ser por correspondência ou via
e-mail", explica.
De acordo com informações da ANS, a recusa escrita deve ser transmitida
ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual
ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa. Esse documento vai
funcionar como um meio de prova, mas outras evidências contra a empresa também
podem ser consideradas.
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de
cobertura previstos em lei, desde que seja solicitada pelo usuário, pagará
multa de R$ 30 mil. Se o caso for de urgência e emergência, a multa será de R$
100 mil. O usuário poderá comprovar a recusa na entrega com o número do
protocolo da solicitação, conforme a ANS
terça-feira, 7 de maio de 2013
FGTS PARA TRATAMENTOS
Justiça
pode obrigar Caixa a liberar dinheiro do FGTS para mais 12 doenças
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul) aceitou o pedido de inclusão de mais doenças feito pelo Ministério Público Federal, em ação civil pública que pode beneficiar trabalhadores em todo o país.
Como a Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Garantia, ainda pode recorrer, a mudança só valerá após a última decisão judicial, ou seja, quando a ação transitar em julgado.
Hoje, o fundo só é liberado em algumas situações definidas, como a demissão sem justa causa, a aposentadoria e a compra de imóveis, além da incidência de doenças como Aids, câncer ou outra moléstia terminal (veja mais no site da Caixa ).
Veja as doenças incluídas pela ação:
- alienação mental
- cardiopatia grave: infarto, por exemplo
- cegueira
- doença de Paget em estados avançados:
crescimento anormal de determinadas áreas de um osso
- doença de Parkinson
- nefropatia grave: doença no rim que necessita
de tratamento com diálise
- paralisia irreversível e incapacitante
- tuberculose ativa
- artrite reumatoide severa
- hepatite crônica do tipo C
- miastemia grave: doença neuromuscular que
causa fraqueza anormal dos músculos
- lupus
Para o procurador regional da República Paulo Gilberto Leivas, que propôs a ação, a regra é bem restritiva quanto às doenças que autorizam o saque. "Queríamos uma decisão coletiva para poupar as pessoas de terem de entrar com ações individuais", afirma.
Para o advogado Alexandre Berthe, as doenças que sempre estiveram na lista podem, hoje, ter tratamento mais eficaz do que as que não estão.
"Se o Estado não tem como dar um tratamento adequado à sua população, por que essas pessoas não podem usar o FGTS?", questiona.
Para pedir a liberação do dinheiro nos novos casos, por enquanto é preciso ir à Justiça. O trabalhador deve procurar um advogado, que irá entrar com uma ação na Justiça Federal. Será preciso juntar todos os laudos possíveis que comprovem a doença.
quarta-feira, 1 de maio de 2013
PAROU DE FUMAR?
Tomar
suplemento após parar de fumar intensifica aumento da função vascular
Ingerir uma forma específica de suplemente de vitamina E pode acelerar a recuperação do indivíduo que para de fumar. Num pequeno estudo, a melhora na função dos vasos sanguíneos associada à adição de vitamina E, potencialmente, se traduz numa redução em 19% do risco de doença cardiovascular.
Fumantes participaram do estudo, interrompendo o vício por uma semana. Depois deste período, os participantes tiveram um aumento da função vascular em média em 2,8%. Aqueles que pararam de fumar e também tomaram um suplemento de vitamina E sob a forma de gama-tocoferol mostraram um acréscimo de 1,5% sobre os 2,8%.
De acordo com os pesquisadores, enquanto estas mudanças na função vascular podem parecer pequenas, outros estudos de larga escala sugerem que melhora de cada 1% da função vacular — ou aumento da dilatação dos vasos sanguíneos —, isto é traduzido em 13% de queda no risco de desenvolver doenças cardiovasculares durante a vida.
- Este é um estudo de curto-prazo, que mostra efeitos muito promissores - disse o professor associado de nutrição humana da Universidade do Estado de Ohio (EUA), Richard Bruno. - A lógica subjacente é que sabemos que leva muitos anos para que o risco de doença cardiovascular de um ex-fumante seja comparado a de um não fumante.
A pesquisa foi apresentada nesta quarta-feira no Encontro Anual de Biologia Experimental de Boston. O suplemento usado no estudo não é o mesmo que geralmente está disponível nas prateleiras. A vitamina E pode ser encontrada em oito formas diferentes com base em suas estruturas químicas.
Bruno também ressaltou que estudos de longo prazo com mais participantes ainda são necessários antes que a vitamina E seja uma recomendação relacionada à interrupção do fumo. Ao todo, participaram 30 fumantes por volta dos 20 anos que tinham fumado pelo menos meio pacote de cigarros por dia no último ano. Todos os participantes pararam de fumar, e 16 receberam 500 miligramas diárias de gama-tocoferol, enquanto 14 receberam placebo.
Fonte: O Globo Online - 24/04/2013
Ingerir uma forma específica de suplemente de vitamina E pode acelerar a recuperação do indivíduo que para de fumar. Num pequeno estudo, a melhora na função dos vasos sanguíneos associada à adição de vitamina E, potencialmente, se traduz numa redução em 19% do risco de doença cardiovascular.
Fumantes participaram do estudo, interrompendo o vício por uma semana. Depois deste período, os participantes tiveram um aumento da função vascular em média em 2,8%. Aqueles que pararam de fumar e também tomaram um suplemento de vitamina E sob a forma de gama-tocoferol mostraram um acréscimo de 1,5% sobre os 2,8%.
De acordo com os pesquisadores, enquanto estas mudanças na função vascular podem parecer pequenas, outros estudos de larga escala sugerem que melhora de cada 1% da função vacular — ou aumento da dilatação dos vasos sanguíneos —, isto é traduzido em 13% de queda no risco de desenvolver doenças cardiovasculares durante a vida.
- Este é um estudo de curto-prazo, que mostra efeitos muito promissores - disse o professor associado de nutrição humana da Universidade do Estado de Ohio (EUA), Richard Bruno. - A lógica subjacente é que sabemos que leva muitos anos para que o risco de doença cardiovascular de um ex-fumante seja comparado a de um não fumante.
A pesquisa foi apresentada nesta quarta-feira no Encontro Anual de Biologia Experimental de Boston. O suplemento usado no estudo não é o mesmo que geralmente está disponível nas prateleiras. A vitamina E pode ser encontrada em oito formas diferentes com base em suas estruturas químicas.
Bruno também ressaltou que estudos de longo prazo com mais participantes ainda são necessários antes que a vitamina E seja uma recomendação relacionada à interrupção do fumo. Ao todo, participaram 30 fumantes por volta dos 20 anos que tinham fumado pelo menos meio pacote de cigarros por dia no último ano. Todos os participantes pararam de fumar, e 16 receberam 500 miligramas diárias de gama-tocoferol, enquanto 14 receberam placebo.
Fonte: O Globo Online - 24/04/2013
domingo, 28 de abril de 2013
PETISTA RANÇOSO
Um petista rançoso certamente não ficaria sem dar o troco ao supremo
tribunal de justiça sobre a condenação do pessoal do mensalão, e estranhamente aparece
o deputado Petista Nazareno do PI com um projeto onde quer colocar o tribunal
sob jurisdição do congresso, em resumo ficaria assim, o supremo julga e o
congresso diria sim ou não, certamente iria virar uma bagunça. Senhores deputados
quem deve, tem que pagar e porisso peço-lhes vamos trabalhar em prol da sociedade
bem como (saúde, segurança, a redução da menor idade, leis mais rígidas crimes
hediondo e outros).
SEU NOME SUJO
Leonardo
recebeu carta da Serasa comunicando que estava com o nome ‘sujo’. Mas dívida
não
RIO — No fim de janeiro, Leonardo Santiago foi surpreendido por uma carta da Serasa. O comunicado informava que, em razão de uma dívida no valor de R$ 822,64, a empresa de cobrança Unidas AC Assessoria havia solicitado a inclusão do nome dele no cadastro negativo do órgão de proteção ao crédito. Como o consumidor não havia feito nenhuma compra naquele valor e, ao entrar em contato com a empresa, estranhou os procedimentos adotados pela atendente, desconfiou que havia sido vítima de um golpe.
— Ao informar à atendente da Unidas o número do meu celular, ela também queria saber qual era a operadora. Desconfiei da pergunta. Ao questioná-la, começou a gaguejar e demonstrar insegurança na voz. Pedi o número do CNPJ da empresa. Ela pediu para eu aguardar apenas “um instante” e desligou a ligação — conta Santiago.
O consumidor estava certo. Casos denunciando a assessoria de cobrança Unidas AC, por tentativa de receber de consumidores valores referentes a dívidas inexistentes como condição para não entrarem em bancos de dados de devedores, acumulam dezenas de queixas em sites de reclamações e Procons. Entre 1º de janeiro do ano passado e 27 março deste ano, 11 reclamações contra a Unidas referentes a cobrança indevida e negativação de nome foram registradas em Procons dos estados de Rio, Minas Gerais e Santa Catarina. Os dados são do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Ministério da Justiça.
Por suspeitar da fraude, desde 28 de fevereiro, a Serasa cancelou o contrato que tinha com a Unidas AC e informou, em nota, que está “avaliando providências legais” a serem tomadas. Dessa forma, não aceita mais a inclusão do nome de nenhum consumidor pela empresa em seu banco de dados de devedores. Parte das vítimas conseguiu descobrir a farsa antes de pagar a dívida falsa cobrada pela assessoria de cobrança.
Sistemas são monitorados
Tanto a Serasa quanto o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) informam que notificam o consumidor apenas por meio comunicado enviado pelos Correios. O documento tem como remetente o órgão de proteção ao crédito, nunca um terceiro. A carta, acrescentam as duas entidades, informa o prazo que se tem, a partir da postagem, para entrar em contato diretamente com o credor, pagar o débito e regularizar a situação. A notificação é prevista pelo artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
— Em nenhuma hipótese, o SPC permite que outra empresa envie esse comunicado. Pode ocorrer de a própria empresa com a qual se contraiu o débito enviar carta, mas, mesmo assim, o SPC faz a comunicação — esclarece Nival Martins, superintendente do órgão.
A coordenadora do Núcleo do Superendividamento do Procon-SP, Vera Remedi, orienta o consumidor que recebe a carta a verificar três informações para se certificar da existência da dívida: a origem dela, ligando para o credor; o valor do débito e o contrato da compra. Ao perceber que a dívida não existe, o consumidor deve contestar no órgão de proteção ao crédito a sua inclusão na lista de devedores.
— O que de forma alguma se deve fazer é, num impulso, ao ver o nome vinculado à Serasa ou ao SPC, correr e pagar a dívida sem ter certeza de que ela realmente existe e está sendo cobrada pelo credor original. Pois, depois de paga, se for golpe não há como reaver o dinheiro — alerta Vera.
Apesar de ser comum o relato de consumidores que sofreram golpes ou tentativas usando os dois órgãos de proteção ao crédito, nenhuma das duas entidades informou a quantidade de casos que já apuraram nesse sentido. SPC e Serasa explicaram, no entanto,que as empresas com as quais mantêm contrato só podem acessar o sistema de informações para inclusão ou exclusão de consumidores mediante preenchimento de senhas e logins. Todas as movimentações são gravadas para consulta posterior.
— Quando o golpe é dado pela internet, o que é mais comum, é mais difícil de rastrear a origem porque geralmente é muito bem feito. Por isso, a pessoa que receber um e-mail dizendo que tem dívida com o SPC não deve clicar em link nenhum, porque pode se tratar de um vírus ou de um mecanismo para roubar dados pessoais — orienta Martins.
Para testar o golpe, a repórter ligou na segunda-feira para a Unidas AC Assessoria e informou ter recebido carta sobre inclusão de nome no cadastro de devedores da Serasa. Uma atendente informou que, para que a origem da dívida fosse localizada, era preciso informar o CPF. Depois disso, um outro funcionário entraria em contato para repassar a informação. Ao ser perguntada sobre a quem o pagamento da dívida deveria ser feito, a funcionária informou que à Unidas. Mas disse desconhecer se o montante seria repassado ao credor pela assessoria.
Ontem, a repórter voltou a entrar em contato com a empresa — cuja sede informada à Receita Federal fica no bairro São Domingos, na capital paulista —, mas, desta vez, em nome do GLOBO, solicitando que se manifestasse sobre as denúncias de fraude. No entanto, em quatro conversas telefônicas a atendente informou que não havia ninguém da gerência para tratar do assunto. E, ao ser indagada sobre um outro canal de comunicação com a direção, cortou a ligação em todas as tentativas.
RIO — No fim de janeiro, Leonardo Santiago foi surpreendido por uma carta da Serasa. O comunicado informava que, em razão de uma dívida no valor de R$ 822,64, a empresa de cobrança Unidas AC Assessoria havia solicitado a inclusão do nome dele no cadastro negativo do órgão de proteção ao crédito. Como o consumidor não havia feito nenhuma compra naquele valor e, ao entrar em contato com a empresa, estranhou os procedimentos adotados pela atendente, desconfiou que havia sido vítima de um golpe.
— Ao informar à atendente da Unidas o número do meu celular, ela também queria saber qual era a operadora. Desconfiei da pergunta. Ao questioná-la, começou a gaguejar e demonstrar insegurança na voz. Pedi o número do CNPJ da empresa. Ela pediu para eu aguardar apenas “um instante” e desligou a ligação — conta Santiago.
O consumidor estava certo. Casos denunciando a assessoria de cobrança Unidas AC, por tentativa de receber de consumidores valores referentes a dívidas inexistentes como condição para não entrarem em bancos de dados de devedores, acumulam dezenas de queixas em sites de reclamações e Procons. Entre 1º de janeiro do ano passado e 27 março deste ano, 11 reclamações contra a Unidas referentes a cobrança indevida e negativação de nome foram registradas em Procons dos estados de Rio, Minas Gerais e Santa Catarina. Os dados são do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Ministério da Justiça.
Por suspeitar da fraude, desde 28 de fevereiro, a Serasa cancelou o contrato que tinha com a Unidas AC e informou, em nota, que está “avaliando providências legais” a serem tomadas. Dessa forma, não aceita mais a inclusão do nome de nenhum consumidor pela empresa em seu banco de dados de devedores. Parte das vítimas conseguiu descobrir a farsa antes de pagar a dívida falsa cobrada pela assessoria de cobrança.
Sistemas são monitorados
Tanto a Serasa quanto o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) informam que notificam o consumidor apenas por meio comunicado enviado pelos Correios. O documento tem como remetente o órgão de proteção ao crédito, nunca um terceiro. A carta, acrescentam as duas entidades, informa o prazo que se tem, a partir da postagem, para entrar em contato diretamente com o credor, pagar o débito e regularizar a situação. A notificação é prevista pelo artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
— Em nenhuma hipótese, o SPC permite que outra empresa envie esse comunicado. Pode ocorrer de a própria empresa com a qual se contraiu o débito enviar carta, mas, mesmo assim, o SPC faz a comunicação — esclarece Nival Martins, superintendente do órgão.
A coordenadora do Núcleo do Superendividamento do Procon-SP, Vera Remedi, orienta o consumidor que recebe a carta a verificar três informações para se certificar da existência da dívida: a origem dela, ligando para o credor; o valor do débito e o contrato da compra. Ao perceber que a dívida não existe, o consumidor deve contestar no órgão de proteção ao crédito a sua inclusão na lista de devedores.
— O que de forma alguma se deve fazer é, num impulso, ao ver o nome vinculado à Serasa ou ao SPC, correr e pagar a dívida sem ter certeza de que ela realmente existe e está sendo cobrada pelo credor original. Pois, depois de paga, se for golpe não há como reaver o dinheiro — alerta Vera.
Apesar de ser comum o relato de consumidores que sofreram golpes ou tentativas usando os dois órgãos de proteção ao crédito, nenhuma das duas entidades informou a quantidade de casos que já apuraram nesse sentido. SPC e Serasa explicaram, no entanto,que as empresas com as quais mantêm contrato só podem acessar o sistema de informações para inclusão ou exclusão de consumidores mediante preenchimento de senhas e logins. Todas as movimentações são gravadas para consulta posterior.
— Quando o golpe é dado pela internet, o que é mais comum, é mais difícil de rastrear a origem porque geralmente é muito bem feito. Por isso, a pessoa que receber um e-mail dizendo que tem dívida com o SPC não deve clicar em link nenhum, porque pode se tratar de um vírus ou de um mecanismo para roubar dados pessoais — orienta Martins.
Para testar o golpe, a repórter ligou na segunda-feira para a Unidas AC Assessoria e informou ter recebido carta sobre inclusão de nome no cadastro de devedores da Serasa. Uma atendente informou que, para que a origem da dívida fosse localizada, era preciso informar o CPF. Depois disso, um outro funcionário entraria em contato para repassar a informação. Ao ser perguntada sobre a quem o pagamento da dívida deveria ser feito, a funcionária informou que à Unidas. Mas disse desconhecer se o montante seria repassado ao credor pela assessoria.
Ontem, a repórter voltou a entrar em contato com a empresa — cuja sede informada à Receita Federal fica no bairro São Domingos, na capital paulista —, mas, desta vez, em nome do GLOBO, solicitando que se manifestasse sobre as denúncias de fraude. No entanto, em quatro conversas telefônicas a atendente informou que não havia ninguém da gerência para tratar do assunto. E, ao ser indagada sobre um outro canal de comunicação com a direção, cortou a ligação em todas as tentativas.
sábado, 20 de abril de 2013
SAIBA COMO RECLAMAR
Saiba como agir em caso de mau atendimento de bancos e
empresas de serviços
Os bancos e outras instituições financeiras, além de
empresas de serviços essenciais, como telecomunicações e energia, continuam
entre as empresas que mais recebem reclamações de consumidores, segundo lista do Procon-SP.
Nos últimos cinco anos, o topo da lista de empresas mais reclamadas foi ocupado três vezes por uma empresa de telefonia e duas vezes por bancos. A lista leva em consideração somente as reclamações fundamentadas --aquelas que não foram resolvidas nas etapas iniciais de atendimento.
No setor de telecomunicações, os problemas mais comuns envolvem as falhas que exigem intermediação pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), como o descumprimento de promoções e a dificuldade de cancelar linhas.
Esse é um dos poucos casos, segundo advogados, em que a reclamação ao órgão regulador do setor surte efeito.
No site da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o consumidor pode registrar a sua queixa. A cobrança por meio da agência tem sido mais efetiva do que a tentativa de solução por meio dos canais disponibilizados pelas empresas.
Nos últimos cinco anos, o topo da lista de empresas mais reclamadas foi ocupado três vezes por uma empresa de telefonia e duas vezes por bancos. A lista leva em consideração somente as reclamações fundamentadas --aquelas que não foram resolvidas nas etapas iniciais de atendimento.
No setor de telecomunicações, os problemas mais comuns envolvem as falhas que exigem intermediação pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), como o descumprimento de promoções e a dificuldade de cancelar linhas.
Esse é um dos poucos casos, segundo advogados, em que a reclamação ao órgão regulador do setor surte efeito.
No site da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o consumidor pode registrar a sua queixa. A cobrança por meio da agência tem sido mais efetiva do que a tentativa de solução por meio dos canais disponibilizados pelas empresas.
sábado, 6 de abril de 2013
PLANO DE SAÚDE
Plano de saúde terá que indenizar família por negar cobertura de exame
médico
O 7º Juizado Cível de Brasília condenou a Fundação Assefaz a pagar
indenização ao filho de uma paciente que teve negada a realização de exame
médico durante tratamento de neoplasia, bem como restituir a quantia paga pelo mesmo.
A Assefaz recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
O autor conta que a paciente era conveniada da ré e que, pelo fato de encontrar-se em tratamento de neoplasia (câncer) na cauda do pâncreas, teve recomendação médica para realizar um exame denominado "Pet Scan". Relata que, diante da negativa da demandada, foi obrigado a desembolsar a quantia de R$ 2.900,00 para a realização do aludido exame, motivo pelo qual pede a devolução da referida quantia e o pagamento de reparação por danos morais.
"Incontroverso o abuso da conduta da administradora do plano de saúde, que se recusou a promover autorização prévia e correspondente cobertura de despesa médico-hospitalar, sob o fundamento de que se cuida de técnica não aprovada ou não analisada pela Agência Nacional de Saúde, referente ao exame Pet Scan", diz o juiz. Ele acrescenta que "havendo previsão, no contrato de plano de saúde firmado entre as partes, para cobertura da doença de que padece o segurado, não assiste à administradora do plano de saúde o direito de limitar o tratamento aos métodos convencionais, se há metodologia mais moderna ao tempo de sua realização".
Ainda de acordo com o magistrado, "a recusa indevida de autorização para exame e tratamento de doença contratualmente coberta pelo contrato, afetou, de forma desproporcional, a paz e a tranquilidade da paciente segurada, a qual faleceu no curso do processo, presumindo-se o desassossego experimentado pela autora, o que ultrapassa os desgostos dos meros descumprimentos contratuais; atingindo, na hipótese concretizada, a dimensão para a compensação moral buscada."
Em sede recursal, a Turma registrou, ainda, que a Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, especialmente os artigos 10 e 12, ao instituir o plano-referência de assistência à saúde, determina que sejam cobertos os exames reputados necessários a diagnóstico e tratamento, e que "a eleição do exame adequado ao diagnóstico e tratamento preciso de doença é do médico e não do plano de saúde, sendo claramente abusiva a injustificada prática da apelante". Por fim, anotou ser passível a reparação para aqueles que sofrem dano morais de forma reflexa, como no caso dos herdeiros que sofreram, juntamente com sua mãe (falecida), a negativa de cobertura de exame pelo plano de saúde.
Diante disso, os julgadores acolheram a pretensão autoral quanto à restituição da quantia de R$ 2.900,00, bem como mantiveram a condenação imposta, consoante no pagamento de R$ 5.000,00 a título de reparação por danos morais.
Processo : 2012.01.1.028957-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/04/2013
O autor conta que a paciente era conveniada da ré e que, pelo fato de encontrar-se em tratamento de neoplasia (câncer) na cauda do pâncreas, teve recomendação médica para realizar um exame denominado "Pet Scan". Relata que, diante da negativa da demandada, foi obrigado a desembolsar a quantia de R$ 2.900,00 para a realização do aludido exame, motivo pelo qual pede a devolução da referida quantia e o pagamento de reparação por danos morais.
"Incontroverso o abuso da conduta da administradora do plano de saúde, que se recusou a promover autorização prévia e correspondente cobertura de despesa médico-hospitalar, sob o fundamento de que se cuida de técnica não aprovada ou não analisada pela Agência Nacional de Saúde, referente ao exame Pet Scan", diz o juiz. Ele acrescenta que "havendo previsão, no contrato de plano de saúde firmado entre as partes, para cobertura da doença de que padece o segurado, não assiste à administradora do plano de saúde o direito de limitar o tratamento aos métodos convencionais, se há metodologia mais moderna ao tempo de sua realização".
Ainda de acordo com o magistrado, "a recusa indevida de autorização para exame e tratamento de doença contratualmente coberta pelo contrato, afetou, de forma desproporcional, a paz e a tranquilidade da paciente segurada, a qual faleceu no curso do processo, presumindo-se o desassossego experimentado pela autora, o que ultrapassa os desgostos dos meros descumprimentos contratuais; atingindo, na hipótese concretizada, a dimensão para a compensação moral buscada."
Em sede recursal, a Turma registrou, ainda, que a Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, especialmente os artigos 10 e 12, ao instituir o plano-referência de assistência à saúde, determina que sejam cobertos os exames reputados necessários a diagnóstico e tratamento, e que "a eleição do exame adequado ao diagnóstico e tratamento preciso de doença é do médico e não do plano de saúde, sendo claramente abusiva a injustificada prática da apelante". Por fim, anotou ser passível a reparação para aqueles que sofrem dano morais de forma reflexa, como no caso dos herdeiros que sofreram, juntamente com sua mãe (falecida), a negativa de cobertura de exame pelo plano de saúde.
Diante disso, os julgadores acolheram a pretensão autoral quanto à restituição da quantia de R$ 2.900,00, bem como mantiveram a condenação imposta, consoante no pagamento de R$ 5.000,00 a título de reparação por danos morais.
Processo : 2012.01.1.028957-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/04/2013
sábado, 30 de março de 2013
CRACK (droga) | Conexão Repórter - SBT
Praticamento quase um ano e pouca mudança no sistema, falta também um empenho da sociedade.
terça-feira, 26 de março de 2013
VIZINHO INDENIZADO PELO BARULHO
Acusado de promover noitadas em casa terá que indenizar vizinho
pelo barulho
O desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio, condenou Carlos Rodrigo Souza a indenizar em R$ 5
mil, por danos morais, o vizinho Eduardo Costa.
O morador foi acusado de usar sua casa para promover festas pagas, nos finais de semana, que começavam sempre por volta das 14h e atravessavam a madrugada. Segundo o autor da ação, as músicas - a maioria com letras obscenas e do gênero funk- eram ouvidas em um volume insuportavelmente elevado, fato que atrapalhava seu sossego até para assistir televisão.
Eduardo tentou por diversas vezes solucionar o impasse, porém sem êxito. De acordo com o desembargador relator, ele “indica que compareceu à Prefeitura Municipal a fim de obter informações a respeito da licença para funcionamento do salão de festas, mas não obteve qualquer resposta”, e que ainda já havia firmado três acordos no âmbito do Juizado Especial Criminal, os quais não foram cumpridos pelo vizinho barulhento.
Em sua defesa, Carlos Souza negou que realizasse eventos de caráter comercial ou que colocasse seu som em volume elevado. Sua residência, de acordo com seu relato no processo, possui um espaço amplo para entretenimento, no qual ele costuma receber amigos e familiares para fazer confraternizações, mas que nunca descumpriu qualquer tipo de regra e que, inclusive, Eduardo era o único que reclamava.
O desembargador Carlos Eduardo Passos considerou a conduta como abuso do direito, e que a emissão de som em volume superior ao tolerável por parte de Carlos Souza causa transtornos significativos, por afetar o equilíbrio psicológico e abalar o estado emocional do vizinho: “É inegável que a privação constante do sossego e bem-estar decorrente do uso nocivo da propriedade gera intranquilidade e desconforto que transcendem o mero aborrecimento, mormente diante do longo tempo em que o autor convive com os transtornos causados pelo demandado”.
“Há que se buscar um equilíbrio entre a margem de tolerância a que todos os vizinhos estão sujeitos, em face da convivência comum (os chamados encargos ordinários de vizinhança), e as liberdades individuais, de forma a não prejudicar, sobremaneira, a tranquilidade de cada morador”, concluiu o desembargador.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 21/03/2013
O morador foi acusado de usar sua casa para promover festas pagas, nos finais de semana, que começavam sempre por volta das 14h e atravessavam a madrugada. Segundo o autor da ação, as músicas - a maioria com letras obscenas e do gênero funk- eram ouvidas em um volume insuportavelmente elevado, fato que atrapalhava seu sossego até para assistir televisão.
Eduardo tentou por diversas vezes solucionar o impasse, porém sem êxito. De acordo com o desembargador relator, ele “indica que compareceu à Prefeitura Municipal a fim de obter informações a respeito da licença para funcionamento do salão de festas, mas não obteve qualquer resposta”, e que ainda já havia firmado três acordos no âmbito do Juizado Especial Criminal, os quais não foram cumpridos pelo vizinho barulhento.
Em sua defesa, Carlos Souza negou que realizasse eventos de caráter comercial ou que colocasse seu som em volume elevado. Sua residência, de acordo com seu relato no processo, possui um espaço amplo para entretenimento, no qual ele costuma receber amigos e familiares para fazer confraternizações, mas que nunca descumpriu qualquer tipo de regra e que, inclusive, Eduardo era o único que reclamava.
O desembargador Carlos Eduardo Passos considerou a conduta como abuso do direito, e que a emissão de som em volume superior ao tolerável por parte de Carlos Souza causa transtornos significativos, por afetar o equilíbrio psicológico e abalar o estado emocional do vizinho: “É inegável que a privação constante do sossego e bem-estar decorrente do uso nocivo da propriedade gera intranquilidade e desconforto que transcendem o mero aborrecimento, mormente diante do longo tempo em que o autor convive com os transtornos causados pelo demandado”.
“Há que se buscar um equilíbrio entre a margem de tolerância a que todos os vizinhos estão sujeitos, em face da convivência comum (os chamados encargos ordinários de vizinhança), e as liberdades individuais, de forma a não prejudicar, sobremaneira, a tranquilidade de cada morador”, concluiu o desembargador.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 21/03/2013
quinta-feira, 21 de março de 2013
MINHA CASA MINHA VIDA
Mutuário do SFH não é segurado e sim
beneficiário da apólice habitacional
A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu
recurso de um mutuário do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e condenou uma
seguradora a pagar o valor da apólice habitacional àquele, devidamente
corrigido – em razão de o mutuário passar à inatividade por invalidez
permanente.
Na primeira instância, a juíza extinguiu o processo porque o direito do autor estaria prescrito, e atribuiu-lhe a responsabilidade pelo pagamento das despesas do processo, mais R$ 1,5 mil de honorários advocatícios.
Em apelação, o morador disse que o prazo da prescrição não é de um ano, mas vintenário, tendo em vista que os mutuários do SFH são terceiros beneficiários do seguro, não simples contratantes aderentes/segurados. Explicou que a instituição financeira contrata o seguro e repassa os custos aos mutuários nomeando-os como beneficiários, de modo que o autor é beneficiário e não segurado, pelo que deve ser aplicado o prazo prescricional de 20 anos.
A seguradora tentou trazer a Caixa Econômica ao processo, mas a câmara a dispensou diante do entendimento dos tribunais superiores, visto que a contenda é entre o beneficiário e a seguradora, sem discussão acerca do contrato habitacional.
Quanto ao motivo do indeferimento na primeira instância, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, afirmou que, de fato, não é aplicável a este caso "o prazo prescricional ânuo, mas sim o vintenário, tendo em vista que os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação são terceiros beneficiários do seguro em questão, não simples contratantes". Confirmou que o banco contrata o seguro e repassa os custos aos mutuários, indicando-os como beneficiários, para os quais a lei prevê prescrição de 20 anos.
A câmara decidiu, desta forma, que o seguro deverá cobrir o restante do contrato de habitação pendente na Caixa. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 25/02/2013
Na primeira instância, a juíza extinguiu o processo porque o direito do autor estaria prescrito, e atribuiu-lhe a responsabilidade pelo pagamento das despesas do processo, mais R$ 1,5 mil de honorários advocatícios.
Em apelação, o morador disse que o prazo da prescrição não é de um ano, mas vintenário, tendo em vista que os mutuários do SFH são terceiros beneficiários do seguro, não simples contratantes aderentes/segurados. Explicou que a instituição financeira contrata o seguro e repassa os custos aos mutuários nomeando-os como beneficiários, de modo que o autor é beneficiário e não segurado, pelo que deve ser aplicado o prazo prescricional de 20 anos.
A seguradora tentou trazer a Caixa Econômica ao processo, mas a câmara a dispensou diante do entendimento dos tribunais superiores, visto que a contenda é entre o beneficiário e a seguradora, sem discussão acerca do contrato habitacional.
Quanto ao motivo do indeferimento na primeira instância, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, afirmou que, de fato, não é aplicável a este caso "o prazo prescricional ânuo, mas sim o vintenário, tendo em vista que os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação são terceiros beneficiários do seguro em questão, não simples contratantes". Confirmou que o banco contrata o seguro e repassa os custos aos mutuários, indicando-os como beneficiários, para os quais a lei prevê prescrição de 20 anos.
A câmara decidiu, desta forma, que o seguro deverá cobrir o restante do contrato de habitação pendente na Caixa. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 25/02/2013
sábado, 16 de março de 2013
PASSAGEIRO INDENIZADO
Empresa terá indenizar passageiro por problema mecânico em ônibus durante viagem
Passageiro que ficou mais de três horas na beira da estrada, depois que o ônibus quebrou durante viagem, no Paraná, será indenizado em R$ 3.570,00, a título de danos morais, pela empresa de transporte. A decisão unânime da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirma sentença de 1° Grau, proferida pela Juíza Gioconda Fianco Pitt, na Comarca de Novo Hamburgo.
Caso
A ação de indenização por danos morais foi ajuizada contra a Transportes Integração LTDA. De acordo com o autor, ele contratou os serviços da empresa para transportá-lo da cidade de Frederico Westphalen (RS) com destino a Medianeira (PR). Ele conta que, durante a viagem, um homem (que seria funcionário da empresa) e uma mulher fizeram cenas de sexo explícito no interior do veículo, o que fez os passageiros passarem por forte constrangimento. Referiu que, além disso, chovia dentro do ônibus. E que o motor do veículo quebrou, ocasionando cerca de três horas e quinze minutos parado na estrada, ao relento, aguardando o conserto.
A ré negou a ocorrência dos fatos. Alegou não ter recebido nenhuma reclamação quanto às cenas de sexo explícito. Ressaltou que todos os ônibus são revisados e liberados pelo DAER, impugnando alegação de que tenha chovido dentro do veículo. Reconheceu que houve a quebra do coletivo, mas que se trata de fato previsível de ocorrer, mesmo sendo revisado diariamente.
Decisão
Em 1° Grau, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização. Inconformada, ela apelou. No TJRS, a relatora, Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, votou por manter na íntegra a sentença da Juíza Gioconda Pitt.
Ela registrou que a responsabilidade das empresas de transporte por defeitos na prestação do serviço independe de existência de culpa, tratando-se de responsabilidade objetiva, e citou a decisão de 1º Grau: Ora, não há dúvida que houve prestação defeituosa do serviço contratado, já que não atingiu a qualidade esperada, vez que o veículo quebrou e o autor permaneceu mais de três horas na beira da estrada, trazendo-lhe prejuízo. A Juíza ressaltou o desconforto sofrido pelos passageiros, a falta de segurança apresentada pelo ônibus e o risco corrido ao aguardar o socorro na estrada.
Assim, tenho que, em que pese não tenha sido comprovado o fato de ter chovido dentro do ônibus, e que há apenas meros indícios de que efetivamente um casal manteve relação sexual dentro do veículo, conforme depoimento de testemunha, o fato da quebra do ônibus na estrada já caracteriza abalo moral indenizável, uma vez que o autor não pôde desembarcar em seu destino da maneira e horário previstos, concluiu a magistrada.
PROJETO LIVRO FALADO
Este site nasceu com o objetivo de unir pessoas com deficiência
visual e videntes através da literatura e do teatro. Somos apaixonados pelo
livro e pela linguagem cênica. Acreditamos que a única coisa que podemos fazer
nesta vida é nos humanizarmos, mas não se trata de humanidade por humanidade. A
base estrutural deste PROJETO é a qualificação tanto da pessoa com deficiência
visual para a atuação na cena quanto do ledor voluntário para a feitura de
livros falados. Nestes caminhos. buscamos criar encontros que primem pela
riqueza artística onde o homem se eleve de sua condição básica. É disso que se
trata este PROJETO: encontros que enriqueçam nossa humanidade.
http://www.livrofalado.pro.br/index.php
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
COMPRAS PELA INTERNET
Procon-SP lista 200 sites
que devem ser evitados para compras na internet Órgão recebeu reclamações por
irregularidades no comércio eletrônico. Principais delas foram falta de entrega
do produto e ausência de resposta. A Fundação Procon-SP divulgou nesta
quarta-feira (28) uma lista com mais de 200 sites que devem ser evitados pelo
consumidor em compras pela internet. As páginas não são recomendadas porque o
órgão recebeu reclamações por irregularidades na prática de comércio
eletrônico. A lista está disponível no site da Fundação Procon, com endereço
eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou
CPF. Os sites ainda foram classificados pelo órgão de defesa do consumidor com
as condições "fora do ar" ou "no ar". De acordo com o
Procon-SP, as principais reclamações dos consumidores sobre as páginas não
recomendadas são: falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e
ausência de resposta das empresas para a solução do problema.“Esses
fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no
banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR,
responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do
problema apresentado pelo consumidor”, diz o diretor executivo do Procon-SP,
Paulo Arthur Góes, em nota. O diretor classifica como "preocupante" a
proliferação desses endereços eletrônicos mal- intencionados, que em alguns
casos continuam no ar lesando o consumidor. "Denunciamos os casos ao
Departamento de Polícia e Proteção a Pessoa (DPPC) e ao Comitê Gestor da
Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas, o mais
importante é que o consumidor consulte essa lista antes de fechar uma compra
pela internet, para evitar o prejuízo", ressalva, em nota.Dicas
Para orientar o consumidor na hora de fazer compras pela internet, o Procon-SP
elaborou uma cartilha, chamada "Guia de Comércio Eletrônico". No
documento há dicas e cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos ou
contratar serviços online. Entre elas estão procurar no site a identificação da
loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato
além do email. É preciso, ainda, redobrar os cuidados quando o site exibir como
forma de contato apenas um telefone celular. O Procon sugere que o consumidor
dê preferência a sites que tenham Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC). Também
é importante instalar programa de antivírus e firewall no computador, sistema
que impede a transmissão e recepção de acessos nocivos ou não autorizados.
domingo, 24 de fevereiro de 2013
sábado, 12 de maio de 2012
domingo, 22 de abril de 2012
PROFISSIONAIS INVISIVEIS
O dia de hoje eu dedico aos profissionais invisiveis e que realmente fazem reciclagem, pois levam uma vida bastante dificil em todos os aspectos, parabéns aos ctadores de papél, gariS e lixeiros.
domingo, 18 de março de 2012
COMO PAGAR SUAS CONTAS

O governo vai criar uma lei para definir a modalidade de pagamentos por meio de celular. O ministro Paulo Bernardo (Comunicações) e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, reuniram-se nesta terça-feira e acertaram que esse processo deve ser acelerado.
A ideia é que os clientes de telefonia móvel possam usar o celular para pequenas compras, como um cartão de débito. Haverá um limite no valor das operações, pois o objetivo principal do projeto é levar os serviços bancários para quem não tem alta renda e vive em locais afastados.
Como o Brasil tem uma grande base de clientes de telefonia móvel, composta por quase 250 milhões de celulares, o governo quer usar a capilaridade desses serviços para induzir a inclusão bancária.
A tecnologia de pagamento por celular já é muito comum na Inglaterra e no Quênia. Neste último país, o modelo é um pouco diferente -- as operadoras permitem que o cliente use o crédito com a empresa para pagamentos diversos.
De acordo com Paulo Bernardo, o sistema que o governo está pensando inclui empresas de telefonia e bancos. As teles deverão funcionar como instrumentos para inclusão bancária, podendo intermediar pagamentos e possivelmente o pedido de microcrédito.
Pelo projeto, as operadoras não irão emprestar dinheiro nem funcionarão como banco. Não está descartada, contudo, a atuação das operadoras liberando o crédito dos seus clientes para outras compras.
Segundo o ministro, o desafio maior será garantir que essa tecnologia não represente um risco a mais para a segurança do consumidor. E que o sistema seja barato, sem ônus para o consumidor.
Paulo Bernardo afirmou que quer enviar o projeto para o Congresso ainda este ano. Depois, a medida deve ser regulamentada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
ALARME DE MERCADO

Quem nunca sofreu o constrangimento de estar saindo de uma loja ou de um super mercado e o larme disparar insinuando que voce esta roubando alguma objeto da loja, pois é.
Um simples tocar de alarme na saída de uma loja caracteriza DANO MORAL no valor de R$ 100, de acordo com sentença do juiz Germano Crisóstomo Frazão, do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga. Para o juiz, o incidente não justifica um valor indenizatório alto.
A ação foi movida por Juscelino Bezerra de Souza contra as lojas Riachuelo. Ele alega que, após fazer as compras, passando normalmente no caixa, o alarme da loja apitou duas vezes. Segundo ele, isso causou constrangimento passível de indenização por dano moral.
A testemunha convocada pela loja afirmou ao juiz que o fato não foi registrado no livro de ocorrências da loja (controle feito pela loja em que são anotados todos os problemas ocorridos). Já a testemunha arrolada pelo autor afirmou que o alarme efetivamente tocou, mas que não houve nenhum outro ato mais grave por parte de qualquer funcionário da loja.
O juiz julgou procedente o pedido de indenização por dano moral por conta do disparo do alarme. Entretanto, o valor fixado foi de no máximo R$ 100. Como as partes afirmaram que não tinham outras provas a produzir, a instrução processual foi declarada encerrada.
Assinar:
Postagens (Atom)









