terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

PRISÃO DE LULA?

Prisão de Lula? "Impeachment" de Dilma? Novas bombas: Detoná-las ou desarmá-las?

Denúncias feitas por ex-sócios da Petrobras ao Ministério Público e veiculadas pelo Jornal da Band, da TV Bandeirantes, apontam que Lula e Dilma teriam conhecimento a respeito da compra de uma petroquímica pelo triplo do preço, quase R$ 3 bilhões de reais além do correspondente na Bolsa de Valores. Segundo o empresário que protagoniza a denúncia, Paulo Roberto Costa estaria sob o comando de Lula, sendo o seu “operador”, assim como Dilma Rousseff. Lula teria, ainda, debochado da Justiça, afirmando que “Poder Judiciário não vale nada. O que vale são as relações entre as pessoas”. Lula, em verdade, parece sentir-se agasalhado por uma blindagem que o transformaria em um Super-Homem e nestes termos estaria acima da justiça dos homens.
Nesta senda, a depender das provas carreadas ao Ministério Público, temos mais uma causa suficiente para o pedido do impeachment de Dilma Rousseff e para o pedido de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva. Está na hora do Ministério Público demonstrar que sua independência insculpida nos lindes da Carta republicana de 1988 não encontra barreiras implícitas de ordem política, mas sim que o Ministério Público é um fiel efetivados das normas constitucionais e não prevarica em suas funções ministeriais quando sofre pressões.
Lula, conforme dispusemos em artigo precedente, nega-se a depor junto à Polícia Federal à respeito de outros inquéritos abertos e mantidos sob sigilo, que sob o controle do Governo Federal, sem a independência funcional que conta o MP, recalcitra usar da coerção no objetivo de ouvi-lo.
Novamente, conforme já interpretamos também em artigo anterior, novamente integralmente aplicável a Teoria do Domínio do fato, tanto em relação ao ex-presidente como em relação a atual mandatária para que respondam na esfera penal.
Sobre Teoria do Domínio do Fato:
Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza autor e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão da coautoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato. Mas foi através da obra de Roxin, Täterschaft und Tatherrschaft inicialmente publicada em 1963, que a teoria do domínio do fato foi desenvolvida, adquirindo uma importante projeção internacional, tanto na Europa como na América Latina.
Após decorridos anos, Claus Roxin reconheceu que o que lhe preocupava eram os crimes cometidos pelo nacional-socialismo. Na ótica, do então jovem professor alemão, “quem ocupasse uma posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um crime, tem de responder como autor e não só como partícipe, ao contrário do que entendia a doutrina dominante na época”.
Para quem concebe traços neossocialistas na ideologia petista, concebida via Foro de São Paulo e implementada na América Latina, eis uma coincidência histórica com pontos ideológicos que podem coincidir com o espeque de criação da Teoria do Domínio do Fato.
Nem uma teoria puramente objetiva nem outra puramente subjetiva são adequadas para fundamentar a essência da autoria e fazer, ao mesmo tempo, a delimitação correta entre autoria e participação. A teoria do domínio do fato, partindo do conceito restritivo de autor, tem a pretensão de sintetizar os aspectos objetivos e subjetivos, impondo-se como uma teoria objetivo-subjetiva. Embora o domínio do fato suponha um controle final, “aspecto subjetivo”, não requer somente a finalidade, mas também uma posição objetiva que determine o efetivo domínio do fato.
Autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Mas é indispensável que resulte demonstrado que quem detém posição de comando determinou a prática da ação, sendo irrelevante, portanto, a simples “posição hierárquica superior”, sob pena de caracterizar autêntica responsabilidade objetiva. Assim, caem por terra os argumentos garantistas, porém casuísticos e oportunistas de que estar-se-ia concebendo uma responsabilidade objetiva. Argumentos que tentam trazer a discussão a presunção de inocência, que em nada estaria sendo aviltada.
Autor, enfim, é não só o que executa a ação típica, como também aquele que se utiliza de outrem, como instrumento, para a execução da infração penal (autoria mediata). Como ensinava Welzel, “a conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige de forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato”. Porém, como afirma Jescheck, não só a vontade de realização resulta decisiva para a autoria, mas também a importância material da parte que cada interveniente assume no fato.
Não fosse assim estar-se-ia negando o direito penal da culpabilidade, e adotando a responsabilidade penal objetiva, aliás, proscrita do moderno direito penal no marco de um Estado Democrático de Direito, como é o caso brasileiro. Em outros termos, para que se configure o domínio do fato é necessário que o autor tenha absoluto controle sobre o executor do fato, e não apenas ostentar uma posição de superioridade ou de representatividade institucional, como se chegou a interpretar na jurisprudência brasileira. Ou, nas palavras do próprio Roxin, verbis: “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”. Ou seja, segundo Roxin, é insuficiente que haja indícios de sua ocorrência, aliás, como é próprio do Direito Penal do fato, que exige um juízo de certeza consubstanciado em prova incontestável. Nesse sentido, convém destacar lição elementar: a soma de indícios não os converte em prova provada, ou como se gosta de afirmar, acima de qualquer dúvida razoável. A eventual dúvida sobre a culpabilidade de alguém, por menor que seja, é fundamento idôneo para determinar sua absolvição.
A Teoria do Domínio do Fato reconhece a figura do autor mediato, desde que a realização da figura típica, apresente-se como obra de sua vontade reitora, que é reconhecido como o “homem de trás”, e controlador do executor, como se conceberia para os casos de Dilma e Lula. A Teoria do Domínio do Fato tem as seguintes consequências:
1ª) a realização pessoal e plenamente responsável de todos os elementos do tipo fundamentam sempre a autoria
2ª) é autor quem executa o fato utilizando a outrem como instrumento (autoria mediata)
3ª) é autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global (“domínio funcional do fato”), embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum.
O âmbito de aplicação da teoria do domínio do fato, com seu conceito restritivo de autor, limita-se aos delitos dolosos. Somente nestes se pode falar em domínio final do fato típico, pois os delitos culposos caracterizam-se exatamente pela perda desse domínio.
Sobre impeachment:
Por já havermos discorrido de forma exaustiva em dois recentes artigos sobre todo o procedimento legal do processo de impeachment, não seremos repetitivos tornando a abordá-lo. Assim que remetemos o leitor aos artigos, deixando o título de um deles para facilitar a consulta: “Quem Dilma indicará como novo ministro do STF? O processo de impeachment e abordagem crítica”.
Havemos de firmar, que para o caso da presidente Dilma Rousseff aplicar-se-ia o art.9º, 3 e 7 da Lei 1079/50, que Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Por último esclarecemos que, já existem inúmeros pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, com fundamentos robustos para que o Congresso aprecie, mas como já salientamos que o Governo (PT e aliados, como o PMDB, que ocupam as presidências da Câmara e do Senado) refletem a maioria apta a engavetar cada pedido que não atenda aos interesses do Governo. Finalizamos dizendo de Fernando Collor de Mello teve seu mandato cassado pelo Congresso Nacional a partir de material comprobatório de muito menor densidade, que capitulava desvios de conduta indubitavelmente de menor gravidade que os apresentados pelo Governo de Dilma Rousseff e seu antecessor Luiz Inácio Lula da Silva.
E o que fez o processo de impeachment de Collor não ser arquivado, mas ao contrário, cassarem seu mandato e os de Lula e Dilma restarem sumariamente arquivados, esquecidos? Collor sofria de crise de representatividade, pertencia a um partido nanico, sem força para lhe oportunizar governabilidade. A mídia insuflou e o povo saiu às ruas. Assim que já dissemos e reforçamos: a sociedade cumpre papel fundamental nos rumos futuros deste país. Contra Collor à época havia muito menos do que já houve contra Lula e há contra Dilma enquanto Presidentes da Republica, e à época, não se falava em "golpe" como os partidários do Governo bradam hoje, ainda que o impeachment se proponha em respeito aos termos da Constituição. Collor, aos desavisados, sofre processo de "impeachment", e assim que soube que seu mandato seria cassado renunciou,. Mas como o processo já estava aberto teve seus direitos políticos cassados por 8 anos (mantendo-se os efeitos doimpeachment).
Segue meu mais novo artigo:
                     

    

                             

AUTORIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ÔNIBUS




A câmara municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 131/2013, do Vereador David Soares (PSD), que autoriza o transporte de animais de pequeno porte (no máximo 10 quilos) nos nibus municipais da capital paulista.
De acordo com o projeto de lei, ficaria limitado a no máximo 02 o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem. A PL prevê ainda que o tutor do animal tenha em mãos o Certificado de Vacina, e que seja transportado em compartimento adequado.

O texto ainda depende de aprovação em plenário em segunda votação antes de ir à sanção do prefeito Fernando Haddad.

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Onde o povo brasileiro prefere colocar a bunda?

A carta de despedida que o Imperador Vespasiano deixou para seu filho Tito (que o sucedeu no trono). Na carta, para justificar a construção do Coliseu de Roma, ele indagava o seguinte: “onde o povo prefere pousar seu clunis [sua bunda]: numa privada, num banco escolar ou num estádio?”. A carta foi redigida em 22/7/79, ou seja, um dia antes da morte do Imperador e há 1935 anos. Eis o seu teor:
“Tito, meu filho, estou morrendo. Logo eu serei pó e tu, imperador. Espero que os deuses te ajudem nesta árdua tarefa, afastando as tempestades e os inimigos, acalmando os vulcões e os jornalistas. De minha parte, só o que posso fazer é dar-te um conselho: não pare a construção do Colosseum. Em menos de um ano ele ficará pronto, dando-te muitas alegrias e infinita memória. Alguns senadores o criticam, dizendo que deveríamos investir em esgotos e escolas. Não dê ouvidos a esses poucos. Pensa: onde o povo prefere pousar seu clunis [sua bunda]: numa privada, num banco de escola ou num estádio? Num estádio, é claro. Será uma imensa propaganda para ti. Ele ficará no coração de Roma por omnia saecula saeculorum [por todos os séculos] e sempre que o olharem dirão: ‘Estás vendo este colosso? Foi Vespasiano quem o começou e Tito quem o inaugurou’. Outra vantagem do Colosseum: ao erguê-lo, teremos repassado dinheiro público aos nossos amigos construtores, que tanto nos ajudam nos momentos de precisão. Moralistas e loucos dirão que mais certo seria reformar as velhas arenas. Mas todos sabem que é melhor usar roupas novas que remendadas. Vel caeco appareat (Até um cego vê isso). Portanto, deves construir esse estádio em Roma. Enfim, meu filho, desejo-te sorte e deixo-te uma frase: Ad captandum vulgus, panem et circenses (Para seduzir o povo, pão e circo). Esperarei por ti ao lado de Júpiter.”
Para seduzir o povo, “pão e circo”. Onde falta o pão (economia desaquecida, PIB fraco, inflação alta etc.), o circo vira confusão e chingação (é isso o que vimos nos estádios quando anunciavam a presença de políticos). O povo, furibundo, irado, indignado, já não pousa seu traseiro (seu clunis) nos estádios, ao menos não faz isso com satisfação. Tampouco o povo brasileiro se distingue pela bunda no banco escolar. A escolaridade média no Brasil (diz o relatório de 2014 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) é de 7,2 anos de estudo, a mesma que Kuwait e Zimbábue. A expectativa para a escolaridade das crianças que hoje estão na escola é estimada em 15,2 anos, igual a Montenegro e Irã. Que resta, então, ao brasileiro desgostoso? Colocar a bunda na privada. Alguns brasileiros fazem isso diariamente. Mas somente alguns! Como assim?
O vice-secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Jan Eliasson, surpreendeu o mundo todo no dia 29/4/13 ao anunciar que, dos mais de sete bilhões de habitantes do planeta, a quase totalidade têm telefone celular, mas apenas 4,5 bilhões possuem acesso a locais adequados para defecar. Cerca de 2,5 bilhões de pessoas, majoritariamente em áreas rurais, não possuem saneamento básico. O mundo está saturado com uma abundância de telefones celulares (que, hoje, já passaram de 7 bilhões), mas precisa desesperadamente de mais latrinas. Tem gente segurando papel higiênico ou qualquer outro papel em uma das mãos e um telefone celular na outra, procurando encontrar uma latrina com seu GPS (sistema de posicionamento global). Desgraçadamente, muitas vezes o aparelho informa que a latrina mais próxima está a cinco quilômetros de distância. Mais de um bilhão de pessoas (das 2,5 bilhões que carecem de saneamento adequado) não têm outra opção a não ser defecar ao ar livre [nos campos, florestas ou mares], detalhou Eliasson. O povo, como se vê, prefere mesmo é colocar a bunda em lugar nenhum: ele gosta de ficar em pé, com a cabeça curvada, de olho nas minúsculas letras dos celulares, dedilhando-as sem parar, muitas vezes em busca de uma latrina (PS: agradeço José Ademar pelo envio da carta de Vespasiano).


domingo, 6 de julho de 2014

segunda-feira, 23 de junho de 2014

sexta-feira, 13 de junho de 2014

PROIBIDO FUMAR

Governo proíbe fumo em locais fechados e amplia alerta nos maços
Decreto proíbe qualquer propaganda e entrará em vigor em até 180 dias.Nova norma veta o fumo em locais coletivos, exceto em tabacarias e cultos.
O Ministério da Saúde anunciou neste sábado (31), Dia Mundial Sem Tabaco, novas regras de combate ao fumo, que incluem o fim da propaganda de cigarros, a extinção dos fumódromos em ambientes coletivos e a ampliação de mensagens de alerta em maços de cigarro vendidos no país. A regulamentação da lei antifumo será publicada nesta segunda-feira (2) no "Diário Oficial da União" e as regras passarão a valer em até seis meses. Segundo o governo, os fumantes não serão fiscalizados. Poderá ser punido somente o estabelecimento que desobedecer as normas. Locais de comércio e restaurantes, por exemplo, deverão orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando alguém se recusar a apagar o cigarro.
A lei antifumo foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2011, após ter sido aprovada no Congresso Nacional, e desde então estava sem regulamentação, que define como e quando deve ser aplicada.
Conforme a lei, fica proibido o fumo em locais coletivos fechados em todo o país, com exceção das tabacarias e dos cultos religiosos.Segundo o ministro da Saúde, Arthur Chioro, o ponto principal da regulamentação é a definição de quais são os locais onde não poderá haver consumo e venda de tabaco. As regras preveem que as pessoas não poderão fumar em lugares públicos ou privados (acessíveis ao público) que possuam cobertura, teto, parede, divisórias ou toldos. Em varandas de restaurante com toldo, por exemplo, não será permitido o fumo, bem como na área coberta de pontos de ônibus. As normas também valem para narguilés ou qualquer tipo de fumígeno, mas não abrangem cigarros eletrônicos, pois, segundo Chioro, eles não são legais no Brasil.
Propaganda e embalagens
De acordo com as regras, qualquer propaganda de cigarro será proibida. Segundo Chioro, com a proibição de qualquer propaganda, inclusive em "displays" (painéis para anúncios), como ocorre hoje. A única forma de exibição dos maços deverá ser em locais de venda, mas, ainda assim, com 20% do espaço ocupado pela mensagem de alerta.
"É importante deixar claro que toda e qualquer propaganda de tabaco no Brasil, em relação a todos os produtos fumígenos, está proibida. Tudo em termos de propaganda sobre o que é fumável e legal no nosso país está proibido", disse Chioro.
A partir de agora, 100% da face de trás da embalagem e uma das faces laterais terão que ter imagem e mensagem sobre os problemas relacionados ao fumo. A partir de janeiro de 2016, na parte frontal da embalagem, 30% do espaço será destinado a mensagens de alerta. Atualmente, este tipo de mensagem só é estampada na parte de trás dos maços de cigarro.
Fiscalizaçãoe punição
Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras poderão receber advertência, multa, ser interditados e ter a autorização de funcionamento cancelada. As multas irão variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a infração. As vigilâncias sanitárias dos estados serão responsáveis pela fiscalização.
Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, a pessoa que estiver em um restaurante e se incomodar com o fato de alguém fumar deverá, primeiro, pedir ao estabelecimento que tome providências. Caso o responsável pelo restaurante se negue, a orientação é que a pessoa, então, denuncie o caso à Vigilância Sanitária.
Consumo e riscos
Pesquisa divulgada neste sábado pelo Ministério da Saúde diz que 11,3% dos adultos que vivem nas capitais do Brasil fumam. Em 2006, o índice era de 15,7%. Os homens são os que mais fumam, com índice de 14,4%. O percentual entre as mulheres é de 8,6%. Os fumantes passivos têm 30% a mais de chance de ter complicações respiratórias.
No ano passado, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 1,4 milhão de diárias por internação relacionada ao tabagismo, ao custo de R$ 1,4 bilhão aos cofres públicos. A estimativa do governo é que, neste ano, sejam registrados 16,4 mil novos casos de câncer de pulmão.
O secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa, afirmou durante entrevista coletiva neste sábado que o tabagismo é responsável por 200 mil mortes no Brasil por ano. Além disso, está relacionado a 90% dos casos de câncer de pulmão; 85% das mortes por bronquite; 45% das mortes por infarto agudo do miocárdio; 25% das doenças vasculares e 30% das mortes decorrentes de outros tipos de câncer.
Entenda os males do cigarro
Segundo especialistas, o cigarro está associado a 26% das mortes por todos os tipos de câncer. No caso de tumores no pulmão, esse índice aumenta para 84%. Além desta doença, o cigarro pode causar alterações na voz, principalmente das mulheres, que podem adquirir uma voz grossa e totalmente diferente por infecção nas cordas vocais.
Em apenas um dia sem fumar, já é possível ter benefícios para a saúde, segundo a cardiologista Jaqueline Issa. É preciso ainda prestar atenção em outros sintomas de problemas na garganta, como dor, dificuldade para engolir ou respirar e sensação de caroço na região.
Segundo os médicos, o cigarro pode também afetar a tireoide, causando hipotireoidismo e levando ao ganho de peso, especialmente na região abdominal. Mulheres fumantes com mais de 50 anos, por exemplo, têm entre três a quatro vezes mais chances de ter hipotireoidismo que a população em geral.

Fora a alteração na voz e a rouquidão, o cigarro pode ainda causar também perda óssea nos dentes. Isso acontece porque a nicotina e outros componentes agridem a gengiva e a raiz dos dentes.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

WALMART VAI FECHAR 25 LOJA?

   
O Walmart reduziu sua previsão de investimentos em mercados fora dos Estados Unidos e anunciou que pretende fechar um total de 50 lojas no Brasil e na China. Somente no Brasil, serão fechadas 25 lojas.
As informações foram dadas durante encontro anual com investidores da companhia nos Estados Unidos. Em nota, a companhia informou que a maior parte dos fechamentos deve ocorrer no último trimestre de 2014.
Em comunicado, o comando da rede no Brasil afirmou que as 25 lojas a serem fechadas por aqui são as que apresentam baixo desempenho. São principalmente lojas de pequeno e médio porte, mas duas lojas grandes no Rio de Janeiro fazem parte da lista. A empresa disse que fará todos os esforços para oferecer outra oportunidade de emprego para os funcionários dessas lojas em outras unidades da rede.
As lojas a serem fechadas serão aquelas com performance abaixo do esperado pela empresa. Em apresentação a investidores, o Walmart colocou o Brasil como um mercado que vem apresentando retorno sobre investimentos (ROI) menor que a média das operações internacionais da companhia, mas considerou que são grandes as oportunidades de melhoria. A companhia também espera reduzir o ritmo de abertura de lojas no México e na Índia.
A projeção de investimentos do Walmart Internacional foi cortada em US$ 500 milhões. Em vez dos US$ 4,5 bilhões que a companhia esperava investir fora dos Estados Unidos anteriormente, serão colocados US$ 4 bilhões. A empresa afirmou, porém, que continua a investir em crescimento orgânico nestes países.
O Walmart destacou que espera progredir nestes mercados também com maior integração com as operações de comércio eletrônico. "Estamos confiantes de que com um crescimento disciplinado e maior integração com o e-commerce, vamos ter um cenário sólido de crescimento a longo prazo e melhores retornos", disse o presidente internacional Doug McMillon. De acordo com McMillon a companhia vai continuar fortalecendo sua presença em mercados como o Brasil e a China, mas irá gerenciar seu portfólio para garantir vantagem competitiva.
Estados Unidos
Os investimentos totais da varejista, incluindo os Estados Unidos, foram cortados em US$ 200 milhões no ano fiscal que se encerra em janeiro de 2015. A companhia também espera reduzir as inaugurações de lojas de grande porte no mercado norte-americano e acredita que as vendas líquidas vão variar entre US$ 475 bilhões e US$ 480 bilhões, indicando crescimento de 1,2% a 2,3% em relação ao ano anterior.

O Walmart vem sofrendo com vendas mais fracas nos Estados Unidos na medida em que consumidores vem dando preferência a itens de maior tíquete médio, como carros. Assim como outros varejistas, a companhia vem reportando queda no tráfego de consumidores nas lojas, o que é uma preocupação diante da proximidade das festas de final de ano.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

SAC OU REDES SOCIAIS? ONDE RECLAMAR?

Sac ou Redes Sociais? Qual o melhor caminho para reclamar?

Você, provavelmente, já se viu com algum problema em relação a um produto ou serviço e, certamente, encontrou dificuldades para solucioná-lo diretamente com a empresa.  As reclamações registradas nos comentários do blog e do site Portal do Consumidor evidenciam que esse problema é recorrente na vida do cidadão brasileiro que, com a intenção de manifestar sua indignação, começou a usar as redes sociais para publicar sua indignação e acabou transformando-as em uma grande aliada na solução de conflitos nas relações de consumo.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, o tempo de resposta a uma reclamação sobre determinada empresa ou produto em redes sócias como Twitter ou Facebook pode variar de 5 minutos a 2 horas e a solução do problema até 24 horas. Por outro lado, através do Sac da organização a solução pode demorar até 5 dias úteis.

Diante desse cenário, fica a pergunta: Sac ou Redes Sociais?  Qual o melhor caminho na hora de reclamar? Buscando entender esse movimento e quais os prós e os contras da utilização dos novos canais de interação para as relações de consumo, o Portal do Consumidor conversou com a Dra. Lúcia Helena Magalhães, diretora do Procon Campinas, que nos enviou um texto destacando  as vantagens e as desvantagens  do uso das redes sociais e do Sac, o qual reproduzimos na íntegra.

É fato que por intermédio das mídias sociais as pessoas passaram a ter acesso a muitas marcas e empresas, seja via propaganda, indicação de amigos etc, que resultam em relação de consumo, como contratações e aquisição de produtos. Consequentemente, quando o consumidor se depara com um problema, também utiliza o caminho da rede social para criticar e reclamar. Sabendo disso, muitas empresas têm optado por resolver as demandas dos consumidores e criado até business intelligence para monitorar a sua imagem na rede.

 O que se pode observar em relação à utilização pelas empresas das redes sociais para solucionar problemas de pós-venda é que elas agilizam em muito a resolução do problemas. E por quê? Justamente porque ao se verem uma exposição negativa de seu nome/marca vinculado a reclamações e críticas, em um meio de comunicação que dá muito visibilidade, elas buscam formas de sanar isso o mais rápido possível, e consequentemente veem a crítica retirada do ar.  
Por outro lado, ao resolver os problemas dos consumidores dessa forma, as empresas – que mesmo tendo um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) – privilegiam um canal que pode expor negativamente a sua marca e sua imagem em detrimento de um canal criado por lei justamente para dar ao consumidor garantia jurídica e segurança. 

 Muitos consumidores ao perceberem que têm o poder de chamar a atenção da empresa dessa forma, acabam buscando a solução de seus problemas via mídias sociais, expondo a empresa e pressionando uma resposta.  Mas o ideal é que utilizem também os Serviços de Atendimento ao Consumidor-  SACs, pois além de ser um serviço regulado por lei específica e que resguarda o sigilo dos dados fornecidos pelos consumidores, permite o monitoramento pelos órgãos competentes. Ressalta-se que nas redes sociais há uma grande exposição de dados que permite às empresas monitorar o que está sendo dito sobre elas e também captar informações sobre os hábitos e perfis de seus consumidores. 

 O Procon  de Campinas, adepto às redes sociais e atendimento digital, como pode ser comprovado em nossa página eletrônica (
www.procon.campinas.sp.gov.br ), enfatiza que todos os canais disponíveis aos consumidores que vise a solução efetiva de suas demandas e que busque divulgar eventuais descumprimentos ao Código de Defesa do Consumidor são bem-vindos. Entretanto, o SAC é um canal regulado por pelo Decreto Federal 6.523/2008 e pela Portaria 2.014/2008 do Ministério da Justiça, e deve ser utilizado pelos consumidores principalmente pela segurança e confidencialidade que oferece. 

 
Ao acionar o SAC o consumidor recebe um número de protocolo, assim como poderá acessar a gravação da ligação telefônica realizada, além de ter um prazo fixo para receber uma resposta efetiva da empresa reclamada sobre a demanda apresentada. Todas essas obrigações, e outras que constam do Decreto, garantem legalmente aos consumidores a comprovação de seus contatos com o fornecedor, já que as empresas estão sujeitas à fiscalização das agências reguladoras, como Anatel, ANS, ANAC, etc. e órgãos de defesa do consumidor.



sábado, 8 de fevereiro de 2014

DIREITOS DO CONSUMIDOR POR FALTA DE ÁGUA



                        O consumidor e a falta de água.

O abastecimento de água é um serviço essencial e é direito do consumidor não pagar a fatura se o serviço não for prestado. Saiba aqui como proceder em casos de falta de água.

Falhas no fornecimento de água estão cada vez mais frequentes e cada vez mais longas neste verão, como tem ocorrido nas últimas semanas. O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico como é o caso da água como um bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço.

O consumidor deve buscar seus direitos se ficar sem água por muitas horas e não conseguir tomar um banho, lavar a louça ou roupa, usar o banheiro, cozinhar, entre outros. Afinal, paga-se caro pelo fornecimento de água e quando é preciso reclamar o consumidor não consegue acesso aos canais de atendimento das distribuidoras.

As falhas no fornecimento de água são compensadas com descontos na conta. Para isto, é monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento. Mas individualmente, os valores são insignificantes em comparação aos transtornos por ficar sem os serviços.

A suspensão no fornecimento de água somente poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas ou em situações de emergência. Nessa situação, cabe ao prestador do serviço informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência. A comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção fica por conta dos casos de emergência.

De qualquer forma, havendo a suspensão no fornecimento do serviço, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta ou o ressarcimento do que gastou para suprir a falta de água, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

As companhias fornecedoras de água tem o dever de cumprir o decreto 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC. A lei estabelece que as ligações devem ser gratuitas e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica. As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro.

Se a reclamação relacionada à falta de água não for solucionada o solicitante deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor da sua cidade, além de registrar a queixa nas agencias estaduais, cuja lista pode ser acessada neste link.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

BENEFÍCIO PARA VÍTIMAS DE CRIMES


PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.


quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

PODE SER CRIME HEDIONDO




Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui os crimes passionais na lista de crimes hediondos — aqueles que não podem ser objeto de anistia ou fiança e cuja pena deve ser cumprida em regime fechado.
A proposta (PL 5.242/13), de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), define o crime passional como o cometido por amor, ciúme, ódio, emoção, vingança, inveja ou paixão, decorrente de ruptura da relação afetiva, traição ou qualquer outra provocação. O autor diz que, até recentemente, “a classificação de um homicídio como crime passional era considerado excludente de criminalidade ou servia de condição atenuante para a fixação da pena”.
Segundo ele, no Brasil ocorrem cerca de dez homicídios por motivos passionais por dia, em sua maioria de mulheres assassinadas por homens por causa de fim de relacionamento e denúncia de maus tratos. Atualmente, o Judiciário tem considerado os crimes passionais como homicídio privilegiado — assim considerado aquele praticado sob emoção violenta ou desespero. Essa classificação é uma causa especial de diminuição de pena.
O projeto de Bolsonaro altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e busca aumentar o rigor na punição de crimes passionais. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ler o PL 5.242/2013.  

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

A MACONHA NO PAÍS VIZINHO



É comovente o esforço dos que propõem a liberação das drogas em travestir de novidade a patética tentativa do governo uruguaio de liberar a maconha. Não existe novidade! Todos os países do mundo, hoje, proíbem as drogas aqui ilícitas porque aprenderam, com muito sofrimento ao longo de suas histórias, que a liberação é devastadora para o convívio em sociedade. Japão, Suécia e China entre outros, passaram pela experiência de liberação, voltaram atrás pelas tragédias sociais causadas e hoje reprimem com muito rigor.O transtorno mental que as drogas causam é a raiz do mal do tráfico e de todos os problemas sociais e de violência ...
Dep. federal Osmar Terra.

domingo, 15 de dezembro de 2013

CRACK É POSSÍVEL VENCER

SE LIVRE DAS DROGAS ENQUANTO É TEMPO

sábado, 9 de novembro de 2013

COMISSÃO DE COMPRA E VENDA

Hoje irei abordar um tema de grande utilidade para os advogados que atuam na área consumerista: Pagamento indevido da Comissão de Corretagem em Contratos de Promessa de Compra e Venda de Imóvel.
O crescimento e o poder das grandes construtoras, perante todo o país, deram origem a um número imensurável de novos empreendimentos imobiliários lançados no mercado de consumo. Por consequência, as negociações de vendas de imóveis também foram elevadas.
As empresas desse ramo atentam-se mais com a lucratividade nas vendas, não investindo em uma assessoria jurídica preventiva, erguendo, cada vez mais, o número de demandas judiciais por parte dos consumidores.
Uma das práticas abusivas adotadas na comercialização daquelas unidades imobiliárias é a imposição, pela própria construtora, de “corretores” para a concretização do negócio.
Dispõe o artigo 722 do Código Civil vigente:
Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
Pela leitura de tal dispositivo, verifica-se que o contrato de corretagem somente irá existir, caso o corretor contratado (aquele quem está obrigado a obter um ou mais negócios) não tenha nenhum vínculo (mandato, prestação de serviços ou qualquer relação de dependência) com a pessoa que o contrata.
Nessa vertente, a efetiva prestação do serviço de corretagem vincula-se a uma condição: o corretor não possuir nenhuma relação de dependência com quem o contrata. Ele, de maneira independente, irá adotar medidas para que duas pessoas realizem algum negócio.
Não é o que ocorre quando os consumidores vão comprar algum imóvel novo, ou seja, que ainda esteja “na planta”: os supostos corretores já estão de plantão no “stand” de vendas (aguardando os compradores), atuando como vendedores, ou seja, pessoas ligadas à própria construtora.
Além disso, a negociação não é realizada caso as partes contratem outro corretor. Aquela acontecerá somente por “intermediação” dos corretores impostos pelas construtoras, privando o consumidor na escolha de outro profissional. Quem compra o imóvel não aufere nenhum tipo de vantagem com a suposta intermediação.
Essas condutas, por si só, já são abusivas, mesmo previstas nos contratos. Não obstante, as construtoras transferem o ônus do pagamento pelos “serviços de corretagem” ao consumidor, o que, por óbvio, só piora a situação.
Mas e se a empresa descontar o valor pago, a título de Comissão de Corretagem, no valor do imóvel adquirido ? A prática continuaria sendo abusiva? A resposta é sim.
Neste caso, o consumidor estaria adquirindo um bem, de valor menor, pagando um preço maior .
Destaca-se: mesmo que o contrato tenha diversas cláusulas, deixando o comprador ciente do ônus pelo pagamento dos serviços de corretagem, aquelas são abusivas.
É o entendimento da maioria dos arestos sobre o tema:





quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CÂNCER DE MAMA

Outubro negro: plano de saúde nega exame caro para detectar câncer de mama

           A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação a uma administradora de plano de saúde que negou autorização para realização de exames, apontados clinicamente como necessários, em favor de uma cliente portadora de câncer de mama.  A empresa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e também ressarcir a consumidora em mais R$ 3,4 mil, aplicados na realização dos exames negados originalmente. De acordo com os autos, a mulher recebeu indicação de exames sofisticados para sanar dúvidas que havia acerca de câncer de mama. Muito caros, os procedimentos foram negados pela apelante e a paciente foi obrigada a arrumar dinheiro e pagá-los para preservar sua vida.  A câmara entendeu que a busca pela cura do câncer, doença coberta pelo plano, não admite negativa de exames que definam com maior precisão o estado da doença, principalmente se ditado por médico habilitado. "Não é admissível que o contratante, em momento delicado de sua vida, ainda se veja obrigado a buscar um advogado e a recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido, numa corrida contra o tempo, essencial quando se trata de saúde, porquanto, ordinariamente, implica agravamento do risco do paciente, prolongamento da dor física e inevitável angústia mental", discorreu o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria. Os exames em questão envolviam o ramo da medicina nuclear, complementares à tomografia computadorizada e à ressonância magnética, porém com maior precisão em seus resultados. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (AC n. 2013.054442-3).

terça-feira, 15 de outubro de 2013

PARABÉNS AO DIA DO ELETRICISTA

Foto: Elizete Schell Funcionários trocam o ninho do joão-de-barro de um poste para outro funcionários da Instaladora Elétrica Mercúrio surpreenderam os moradores do bairro Águas Brancas hoje à tarde, ao irem trocar um poste de madeira por um de cimento, constataram que no poste de madeira havia um ninho de jõao-de-barro. Moradores chegaram a entrar em contato com o Portal de Notícias pois estavam receosos de que os funcionários fossem tirar o ninho com os ovos dentro e jogarem fora. Para espanto dos moradores, os funcionários tiraram a “casinha” de joão-de-barro do poste de madeira e o colocaram no poste de cimento, surpreendendo assim os moradores da redondeza, os quais elogiaram a ação dos uncionários.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

NEGATIVA DE AUXILIO DOENÇA

Negativa de auxílio-doença dá dano moral de R$ 15 mil Até que ponto o INSS tem o direito de negar um benefício previdenciário sem que isso gere dano moral? Mesmo diante de doenças graves, a Previdência Social tem adotado uma postura de sair negando a todo custo o direito de trabalhadores doentes. Justamente na hora em que a pessoa mais precisa receber o dinheiro do seguro social, em razão do desemprego e da doença, o Instituto vira as costas para o segurado. Quando acontece a recusa ou a negativa de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, caso o Judiciário realmente constate que ele é devido, determina-se o pagamento retroativo desde quando cessado indevidamente. Fora esse direito que a maioria conhece, a Justiça Federal de Pernambuco condenou o INSS a pagar R$ 15 mil a título de danos morais por ter negado um auxílio-doença. Muitas vezes, o INSS de modo abusivo e arbitrário, por meio de sua perícia médica, tem negado com frequência direitos inegáveis. Pessoas que estão doentes e sem condições de trabalhar recebem precipitadas altas médicas, mesmo sem ter condições de voltar à labuta. No caso em questão, uma segurada D.M.S. não conseguiu trabalhar por está acometida de doença gravíssima, a esclerose múltipla. Apesar de a doença na época justificar a concessão de uma aposentadoria por invalidez, ela pediu o auxílio-doença e, mesmo assim, foi negado. O INSS entendeu que ela estava ótima de saúde e que podia trabalhar normalmente. Pelo erro do INSS a parte autora ficou 3 anos sem receber o benefício, passando privação financeira, além de ser atormentada pelos males de sua grave doença. Só depois de procurar a Justiça pode receber aposentadoria por invalidez. O médico da Justiça fez a seguinte consideração: “não se apresenta absolutamente razoável que tais pacientes, como a pericianda, cuja gravidade da doença que porta, bem como das sequelas que tal patologia traz – facilmente reconhecida por qualquer médico (inclusive os não especialistas na área) deixe de ser atendida através do imediato reconhecimento (infelizmente) da sua absoluta, inegável, progressiva e irreversível incapacidade laboral, devendo ser-lhe reconhecido do ponto de vista médico, de imediato, a sua incapacitação”. Depois de conseguir a invalidez, ela voltou ao Judiciário para reivindicar o dano moral. E a Justiça entendeu que o ato do INSS foi errado em negar um direito, mesmo diante de doença grave. Por causa disso, a segurada foi condenada em R$ 15 mil de danos morais por ter negado um direito cristalino. É praxe do INSS retardar o pagamento de benefícios indevidamente. Essa atitude muitas vezes extrapola a obrigação de o instituto pagar os atrasados, sendo necessário reparar também o dano moral da família. Por causa disso, o INSS pode ser demandado para arcar com a responsabilização civil ante a sua desídia ao cometer grave erro de avaliação da incapacidade dos trabalhadores, muitas vezes facilmente reconhecível por qualquer médico. O dano moral por negativa de benefício previdenciário decorre da responsabilidade civil objetiva do INSS, que pode ser condenado independente da presença do dolo ou culpa. Todavia, não é toda negativa que gera dano moral, mas somente aquelas em que ficar comprovado que, mesmo existindo incapacidade e doença grave, há recusa injustificada da Previdência em concedê-lo e que esse ato cause repercussão negativa na vida do segurado, como ficar sem proventos, desemprego, ter de efetuar despesas caras com medicamentos, passar por necessidade financeira, contrair empréstimo etc. Até a próxima. Fonte: DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR - 09/09/2013

domingo, 29 de setembro de 2013

O BRASIL APOIA DITADURA CUBANA???

“O ministro falou em sua fala inicial sobre a democracia em Cuba. Senhor ministro, em Cuba não temos uma democracia, temos uma ditadura”, discursou o médico Carlos Rafael Jorge Jiménez na tribuna da Câmara dos deputados nesta quarta-feira. Convidado a falar sobre o programa Mais Médicos, o cubano naturalizado brasileiro preferiu, entre vaias e aplausos, expor as mazelas do governo dos irmãos Castro, do qual fugiu há 12 anos. E o PT, o que ira falar disto agora?

sábado, 21 de setembro de 2013

O CRACK TEM CURA




  Brasil tem 370 mil usuários regulares de crack nas capitais, aponta Fiocruz

 Estudo indireto com 25 mil pessoas mediu consumo por 6 meses em 2012. Nordeste lidera lista em números absolutos, e 14% do total são menores. O crack em números: 370 mil usam a droga nas capitais 80% dos usuários são homens 80% usam droga em local público 80% são não brancos 65% fazem 'bicos' para sobreviver 60% são solteiros 40% vivem nas ruas 40% estão no Nordeste 30% das usuárias já fizeram sexo para obter a droga 10% das usuárias ouvidas estavam grávidas Usuários têm 8 vezes mais HIV Tempo médio de uso é de 8 anos 16 é a média de pedras por dia SE PRECISAR PROCURE O CRAS DE DE SUA CIDADE

terça-feira, 17 de setembro de 2013

AUTO ESTIMA BAIXA?

Autoestima alta é benéfica à saúde. Veja dicas práticas para se valorizar “Espelho, espelho meu, existe alguém que gosta mais de mim do que eu?” Experimente se fazer essa pergunta. Pelo bem da sua saúde, é bom que a resposta seja “não”. Ter autoestima alta é essencial não só ao bem-estar da mente, mas também ao do corpo, o que pode ser determinante para afastar doenças. É o que defende a psicóloga Beatriz Acampora no recém-lançado livro “Autoestima: práticas para transformar pessoas” (Wak Editora). Na obra, ela mostra que nada está perdido para quem anda em baixa consigo mesmo, já que é possível aprender a se aceitar e a se valorizar. Através de práticas de autoestima, a pessoa consegue desenvolver potenciais adormecidos e passa a se avaliar de forma mais positiva. — A autoestima é a fonte do nosso poder pessoal, da capacidade que todo ser humano tem de influenciar e ser influenciado. Em todos os tipos de relações, a autoestima é pano de fundo, pois ela determina como o indivíduo respira, se emociona e age — explica Beatriz Acampora, que também é professora da Universidade Estácio de Sá. Segundo a psicóloga, a autoestima impacta diretamente a saúde porque quem se ama e acredita em si mesmo, além se proporcionar bem-estar físico e psíquico, investe mais em cuidados pessoais e qualidade de vida. — Pessoas com baixa autoestima tendem a adoecer mais pelo nível de exigência que se impõem para agradar aos outros e pelo alto desgaste emocional que sofrem quando lidam com dificuldades — afirma. Entre as doenças típicas de quem tem baixa autoestima, estão gastrite, bronquite, hipertensão, bruxismo, dermatites, dores de cabeça e disfunções endócrinas. SAIBA O QUE FAZER Se organize para conseguir ter tempo para tudo: trabalho, lazer, amigos, vida afetiva, família e vida espiritual. Se preocupe com você: faça mais as coisas que gosta. Aprenda a elogiar-se, a valorizar suas conquistas, a fazer escolhas, a ser o seu melhor amigo. Tire mais proveito das habilidades que você tem. Escreva num papel cinco qualidades que melhor o descrevem e coloque em locais que você veja sempre: no armário, no espelho, na porta da geladeira. Diante de um problema, reflita e tente encontrar todas as alternativas possíveis de solução. Escolha a mais apropriada, com calma. Conheça-se: comece a se perguntar sobre o que sente diante das diversas situações.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

CARRO QUEBRA E GERA INDENIZAÇÃO

Motorista que teve carro avariado por defeito na pista será indenizado Decisão do 2º Juizado da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a ressarcir a um motorista o valor equivalente ao conserto de seu veículo, avariado em decorrência de buraco na pista de rolamento, no Setor de Clubes Sul. O DF recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 2ª Turma Recursal, de forma unânime. O autor narra que no dia 08/04/2013, às 19h50, se envolveu em acidente na altura do SCES, Trecho 02, ao lado do ASBAC, provocado pela ausência de manutenção da via, que apresentava buraco, danificando seu veículo. Em sua defesa, o DF sustentou que não foi comprovado que as avarias foram causadas pelo episódio descrito, afirmando ser culpa exclusiva do condutor do veículo. Ao analisar o feito, a juíza explica: "Nesses casos, o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular decorrente da falha no serviço, cabendo ao prejudicado comprovar a culpa". E ensina: "Ocorre culpa quando o serviço não funciona, funciona mal ou funciona a destempo". Ocorre, prossegue a magistrada, "que as fotos trazidas aos autos pelo autor denotam a inadequada manutenção de uma via pública, considerando que a pista apresentava grande bueiro com depressão, decorrente das infinitas coberturas empreendidas no asfalto, as quais, segundo consta, deram causa aos danos, relativamente aos quais pleiteia reparação. Configura-se, assim, a omissão na prestação de serviço por parte dos prepostos do requerido, notadamente porque as fotografias em questão registram o ocorrido e mostram claramente o local do sinistro". Além disso, a julgadora anota que os orçamentos apresentados constituem fator de confirmação da existência de danos no veículo do autor. Dessa forma, conclui a juíza, estão presentes os elementos caracterizadores da obrigação de reparar, quais sejam o ato ilícito (omissão), o dano e o nexo causal, além da culpa, o que impõe ao ente público o dever de reparar o administrado pelo dano material, consistente em R$ 762,00, valor comprovado por meio de documentos que especificam as peças e os serviços necessários para o conserto do veículo. Processo: 2013.01.1.053479-6 Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/08/2013

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

VERGONHA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Veja quais deputados que não votaram na sessão que livrou Donadon da cassação Faltaram 24 votos para que deputado condenado tivesse mandato cassado. Dos 513 deputados, 104 não registraram voto no painel eletrônico. O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido à condenação por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 513 deputados da Câmara, 104 não votaram na sessão da noite desta quarta-feira (29), que livrou da cassação o deputado preso Natan Donadon (sem partido-RO). Dos 104 que não votaram, 50 estiveram no plenário, mas optaram por não participar da decisão. Na sessão, apenas 233 votaram a favor da cassação, 24 a menos que o necessário para a perda do mandato. Outros votaram 131 contra e 41, embora presentes, se abstiveram. Para a cassação, eram necessários pelo menos 257 votos. A votação foi secreta. Veja a lista dos deputados que não participaram da votação: PDT (3 não votaram, 12% da bancada) Enio Bacci (RS) Giovani Cherini (RS) PMDB (15 não votaram, 19% da bancada) Alceu Moreira (RS) Darcísio Perondi (RS) Eliseu Padilha (RS) PP (14 não votaram, 37% da bancada) Afonso Hamm (RS) José Otávio Germano (RS) Renato Molling (RS) Vilson Covatti (RS) PSB (6 não votaram, 24% da bancada) Alexandre Roso (RS) Beto Albuquerque (RS) PT (21 não votaram, 24% da bancada) Bohn Gass (RS) Marcon (RS) Ronaldo Zulke (RS)