quinta-feira, 20 de maio de 2010

PROFESSORA INDENIZADA


Professora será indenizada pelos pais de aluno agressor

Uma professora estadual que atua na rede pública de Jaguarão (RS) - e que foi agredida por aluno, após repreendê-lo por atitude inadequada - será indenizada por humilhação e constrangimento sofridos perante os demais alunos e colegas de profissão.
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A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do RS, confirmando a sentença de procedência de ação, embora determinando a redução do valor reparatório. Segundo os autos, durante o recreio a professora chamou a atenção do menor que estava atirando bolinhas de cinamomo em outra criança. O adolescente reagiu desferindo vários tapas no braço e no ombro da educadora.
Segundo uma testemunha do ocorrido, a professora chegou ao local em estado de choque, estava traumatizada, mal conseguia falar e mostrava as marcas vermelhas das mãos do menor em seu braço e ombro.
As demais crianças foram solidárias com a professora, pois também já haviam sido agredidas pelo mesmo menino. Após o fato, a professora tirou licença para acompanhamento psicológico e ajuizou ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais relativos a gastos com médico, psicólogo e advogado contra os pais do agressor.
Em primeira instância, considerou-se "não haver justificativa para a atitude violenta e agressiva do aluno" e que "a conduta representava uma queda brutal no avanço da cordialidade e da solidariedade entre as pessoas". O JEC da comarca de Jaguarão fixou a indenização por danos materiais em R$ 690,00 (gastos feitos pela professora) e reparação por danos morais de R$ 3.500.
Para o relator da ação na 1ª Turma Recursal Cível, Heleno Tregnago Saraiva, o direito à reparação por danos morais resta caracterizado, em razão de o fato ter causado desgaste emocional e efetiva ofensa à honra da educadora. Ele destaca, no entanto, que "se o fato tivesse ocorrido em outro ambiente que não no meio escolar, envolvendo uma professora, o ato violento da criança talvez não tivesse maior relevância". Ele manteve a condenação mas reduziu para R$ 2 mil a reparação por danos morais, ao entender que "a quantia é suficiente para compensar os danos suportados pela vítima e implementar as funções punitiva e pedagógica do instituto". O ressarcimento (R$ 690,00) foi mantido. Contatada, a professora pediu para não ser identificada, dizendo que "gostaria de esquecer do assunto, pois estou voltando para meu trabalho, já prestes a me aposentar e quero colocar uma pedra em cima disso tudo".

A identidade dos pais - e do próprio aluno - são omitidas pelo Espaço Vital ante previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente.