sábado, 18 de dezembro de 2010

CARTA DE UM JOVEM DROGADO



Pessoas viciadas em drogas geralmente reconhecem que é muito difícil parar de usar. Uma das principais formas de combater a adicção é combatendo a fissura.
Fissura, aqueles desejos fortes, são parte da condição humana. Nosso cérebro são configurados para apreciar e buscar recompensas naturais como comida e sexo por causa de seus valores fundamentais para a sobrevivência.
Drogas usadas por pessoas adictas ativam os mesmos circuitos que motivam o comportamento sexual e busca por comida. Sinais, chamados de pistas, podem ser visões, sons, cheiros ou pensamentos, ativam os sistemas cerebrais dizendo “vai!”, criando a fissura. A fissura por álcool ou outras drogas podem ser até mais fortes do que aqueles para comida ou sexo.
Gerenciar a fissura associada a comida, sexo e drogas é a responsabilidade do sistema inibidor cerebral que diz “pare!” Pesquisas mostram que algumas pessoas têm melhores sistemas de “pare”, melhores “freios” que outras. Indivíduos com freios fracos podem ter muito mais dificuldade de gerenciar fissuras, colocando-se em risco crescente de ficar viciados ou de ter recaídas. Exposição a drogas pode enfraquecer o sistema de freio cerebral.
Fissuras podem ter seu início inconscientemente. Pesquisas recentes com imagens do cérebro mostram que sinais sugerindo drogas ou sexo tão rápidos quanto 33 milisegundos podem ativar o circuito cerebral “vai!” mesmo sem a pessoa ter consciência dos sinais.
Além da fissura induzida pelos sinais, desejo pode também ser abastecido por:
• uma pequena amostra da droga, comida, atividade ou recompensa. Este é o chamado efeito “amendoim torrado” ou efeito “salgadinho”, onde provar um pouco às vezes leva a muito mais, geralmente é impossível comer um só.
• o desejo de evitar os efeitos negativos, como a sensação ruim quando o efeito passa, o estado emocional negativo. Muitas pessoas com adicção têm transtornos de temperamento recorrentes, como ansiedade e depressão. Estes estados de espírito podem se tornar ativadores de fissura por droga e comida, aumentando o risco de recaída.
Cinco coisas para fazer a respeito da fissura
Quando você estiver na fissura:
1. Tente ver a fissura de uma forma simples. Ter fissura não quer dizer que você está sem motivação, ou que você está fadado a ter recaída.
2. Aprender sobre os estímulos da sua fissura, e como gerenciá-los, vai ser uma parte importante do seu processo de recuperação à adicção.
3. Tente estratégias comportamentais anti-fissura, como o contrato de 5 minutos: faça um contrato com você mesmo de não agir no desejo pelos próximos 5 minutos, e enquanto isso se ocupe em uma atividade que te distraia. Muitos desejos são de vida curta, você vai ver que eles se enfraquecem se você conseguir enganá-los durante os primeiros 5 minutos.
4. Recorrer ao trabalho de um profissional treinado pode ser necessário para implementar com sucesso qualquer uma de várias técnicas comportamentais que podem ser de grande ajuda para evitar fissuras. Manuais de tratamento detalham estas estratégias.
5. Considere tomar medicamentos anti-fissura. O desejo pode surgir rapidamente e parecer pesado demais, tornando difícil usar as estratégias comportamentais anti-fissura, mesmo as que você saiba muito bem. Medicamentos anti-fissura podem te dar chances melhores de usar estas ferramentas que você aprendeu.
ESTAMOS JUNTOS NESTA E DESAFIO JOVEM DE TRES COROAS RS

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

ESTOU VICIADO???



Todas as drogas podem te fazer se sentir bem por um tempo, mas não vão acabar com os problemas, e na verdade podem fazer eles ficarem maiores. Se usar drogas para suprir deficiências na sua vida normal, suas chances de ficar viciado serão grandes, e isso vai trazer mais problemas pra sua vida.
Lembre-se: drogas não podem ser usadas para fugir de problemas reais. Portanto pergunte a si mesmo e responda com honestidade: “Por que eu quero usar drogas?” Se responder qualquer coisa do tipo “para esquecer meus problemas”, “para sair da depressão” ou “para me deixar feliz”, não use drogas. Se usar drogas psicodélicas, suas chances de ter uma bad trip são grandes, e se usar drogas que te deixam animado tipo cocaína e crack, suas chances de ficar viciado são enormes, pois você vai se sentir bem e longe dos problemas por um tempo, mas sem resolvê-los.
Se quiser usar drogas para outros fins, como emagrecer, diminuir o stress, acabar com a timidez, trabalhar ou estudar melhor, etc, saiba que está procurando a resposta no lugar errado. Para isso existem métodos corretos e profissionais adequados para solucionar de uma vez por todas seus problemas, sem os riscos que as drogas ilícitas trazem. Estas substâncias podem ocultar seu problema por um tempo, mas quando passar o efeito, o problema volta, então você vai querer usar novamente a droga, num ciclo vicioso que pode te condicionar ao uso e levar à adesão.
PENSE BEM!!!!!!!!!!

sábado, 2 de outubro de 2010

ADVOGADO CONDENADO



Advogado condenado por não prestar serviços satisfatórios a clientes

Advogado condenado por não prestar serviços satisfatórios a clientesA 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou a sentença da Comarca de Rio do Sul que condenou o advogado Estevão Ruchinski ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 10,5 mil, ao casal Odilon e Edeltraud Bohm.

Segundo os autos, em junho de 1993, o casal recebeu uma carta de desapropriação, amigável ou judicial, da Prefeitura de Balneário Camboriú, que alegou que o terreno mantido por eles serviria para construir obras públicas para o Município. Como não aceitaram a indenização proposta pela Administração Pública, Odilon e Edeltraud contrataram o advogado para representá-los na Justiça. Porém, o casal alegou que os serviços não foram prestados com competência, já que o advogado não respeitou os prazos processuais e, ainda, deu causa ao atraso do processo.
Condenado em 1º Grau, Estevão apelou para o TJ. Sustentou que foi contratado para representar o casal em processo de desapropriação movido pelo município de Balneário Camboriú, mas o ente público não chegou a ajuizar a competente ação, o que impediu a prestação de seus serviços e a propositura da indenizatória por desapropriação indireta. Afirmou, também, que outro advogado de seu escritório deu continuidade ao caso.

Para o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, a obrigação do advogado não é assegurar o resultado da demanda ou sair vitorioso da causa, mas sim defender os interesses e garantir o cumprimento dos direitos de seu cliente.
“Entretanto, mesmo em se tratando de obrigação de meio e não estando o causídico obrigado a assegurar a procedência da pretensão, no desempenho deste mister responderá pelos prejuízos que vier a causar àquele que lhe contratou. Para tanto, necessário que fique comprovado que obrou com dolo ou culpa, esta nas modalidades imprudência, imperícia ou negligência”, discorreu o magistrado. (Apelação Cível n. 2006.043493-1)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/09/2010

terça-feira, 14 de setembro de 2010

BANDA LARGA EM CACHOEIRINHA

Olá, há mais de 3 anos eu espero cabeamento de telefone e banda larga em cachoeirinha mais especificamente na rua Guatambu. porém a única resposta que tenho quando entro em contato com a Oi é que não há previsão. Enquanto eles não resolvem fazerem investimento na minha rua eu sou obrigada á ficar com o 3G da Claro, apesar de ser boa, mas para mim é cara.
Espero que deixem de fazerem propaganda e comecem realmente a investir no meu bairro.

Apedido: Margarida

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL

FUNÇÃO DE RISCO TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em (FUNÇÕES DE RISCOS DE SAÚDE E DE INTEGRIDADE FÍSICA. Hoje, o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1 que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Essas regras valem para os servidores que conseguiram no STF o chamado Mandado de Injunção, instrumento usado para garantir um direito que, neste caso, está sendo negado por omissão do poder público, isto é, por falta de regulamentação de uma lei. A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar nº 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso Nacional. Em ano eleitoral, a aprovação da lei dificilmente será aprovada.

A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, aqueles que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2005, a Emenda Constitucional nº 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, e passou a prever a concessão de aposentadoria especial também para os servidores públicos. O problema é que, cinco anos depois, como a concessão do benefício não foi regulamentada isso gerou uma avalanche de questionamentos judiciais contra o governo.

O primeiro caso - O STF já reconhecia o direito desses trabalhadores à aposentadoria especial por exercerem funções em condições insalubres. Por não haver previsão legal específica, os ministros determinavam que a situação desses servidores fosse analisada pelos órgãos administrativos competentes. Para isso, deveriam levar em consideração cada caso e exigir a comprovação dos dados exigidos.

Nos últimos anos, a falta de regulamentação levou o tribunal a ser bombardeado com mandados de injunção. De acordo com manifestações de alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas junto ao tribunal. Até agosto de 2009, o Supremo havia considerado procedente 15 Mandados de Injunção de servidores públicos solicitando aposentadoria especial - esses mandados até já serviram de base para elaborar uma Súmula Vinculante (nº 45) que está em discussão no plenário do STF.

O primeiro deles foi concedido em 2007 para auxiliar de enfermagem Maria Aparecida Moreira, da Fundação das Pioneiras Sociais-Sarah Kubitshek. Ela exerceu a função desde 22 de outubro de 1986 e afirmava atuar em ambiente insalubre, tendo contado com "agentes nocivos à saúde, com portadores de moléstias infecto-contagiosas humanas e materiais e objetos contaminados".

Também já asseguraram o direito servidores públicos da área da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e tecnologistas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Prova testemunhal - Pela Instrução Normativa, para assegurar a aposentadoria especial, é preciso comprovação do exercício de atribuições do cargo público de modo permanente. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.

Podem solicitar aposentadoria antecipada, os trabalhadores expostos à agentes químicos como produção e extração (arsênio, benzeno, carvão mineral, chumbo, iodo, níquel, petróleo, entre outros), à agentes físicos (ruído, elétrico, trabalhos perfurantes, radiações ionizantes, temperaturas anormais, pressão atmosférica), além de biológicos (microorganismos e parasitas infecto-contagiosos). Dependendo do risco, a aposentadoria pode ser concedida após 15, 20 ou 25 anos de exposição.

Segundo o especialista em Previdência Social, Renato Follador, a liberação de aposentadoria especial para o servidor público é importante para garantir a homogeneidade de tratamento. "O déficit da previdência social do serviço público vai aumentar, mas não é com a continuidade de um injustiça que resolverá o problema da previdência social", comentou.

terça-feira, 22 de junho de 2010

ÁLCOOL E DROGAS

Canoas – A partir desta semana, o município de Canoas passa a contar com um convênio firmado entre a Unidade de Saúde Mental da Secretaria da Saúde e quatro comunidades terapêuticas da região, especializadas em atendimento a dependentes de álcool e drogas. As instituições Imaculada Conceição e Desafio Jovem Reviver (Gravataí) atenderão adultos do sexo masculino. O Centro de Reabilitação Usina de Saúde (Taquara) receberá pacientes mulheres e adultas. Já o Retiro Comunitário de Reabilitação RECREO (Montenegro) vai atender adolescentes de ambos os sexos. Com o convênio, além das vagas disponibilizadas pela Secretaria Estadual da Saúde, o município conta com 35 novas vagas para o atendimento dos pacientes encaminhados pelo Centro de Atenção Psico Social – Álcool e Drogas (CAPS AD), que realiza cerca de 700 atendimentos por mês na cidade.
Mesmo com o convênio, cada paciente será encaminhado somente após uma avaliação técnica dos pacientes no próprio CAPS.

domingo, 6 de junho de 2010

MEUS DIREITOS

As pessoas estão cada vez mais conscientes de que têm direitos. Isso é bom. O problema é que algumas, em número não desprezível, só se lembram dos SEUS direitos, e esquecem os dos outros. Esquecem que o direito é com partição de liberdade, e que liberdade ilimitada para uns significa total supressão da liberdade para outros.
Fala-se, diante da lei seca, na "liberdade para beber", em evidente e sofística mudança de foco, pois a questão não é saber se as pessoas são livres para beber, mas se são livres para DIRIGIR tendo bebido, o que é muito diferente, e afeta diretamente a liberdade das outras pessoas que dirigem e caminham pelas ruas de permanecerem vivas e inteiras.
Diante das restrições ao fumo, as pessoas falam na "liberdade" para fumar em locais fechados, esquecendo a liberdade dos outros, que não fumam, mas que são obrigados a inalar a fumaça alheia. Gosto às vezes - muito raramente mesmo - de um charuto, mas só o consumo na minha casa, e na varanda.
Mas isso é pouco. Outro dia uma mãe estava reclamando porque brigaram com o filho dela. O bichinho apenas tinha feito pichações na escola que todos - alunos e professores -, em regime de mutirão, tinham acabado de pintar. A professora, "insensível com o pobre adolescente", fez algo "terrível": chamou-o de bobo e mandou que pintasse novamente as paredes que sujou. Ora, isso foi uma "humilhação" para o bichinho...
Putz.
Nessa maré de excesso de direitos (para não dizer de outra coisa), vi há pouco, no twitter - no qual estou cada vez mais viciado - uma aluna que plagiou a monografia de fim de curso e depois processou a IES porque a banca a reprovou, causando-a uma "humilhação"...
Felizmente ainda existem pessoas lúcidas no mundo, sendo a manifestação do Desembargador uma aula de bom senso e razoabilidade:

Por Hugo de Brito Machado

quinta-feira, 20 de maio de 2010

PROFESSORA INDENIZADA


Professora será indenizada pelos pais de aluno agressor

Uma professora estadual que atua na rede pública de Jaguarão (RS) - e que foi agredida por aluno, após repreendê-lo por atitude inadequada - será indenizada por humilhação e constrangimento sofridos perante os demais alunos e colegas de profissão.
Justiça determina que pais de aluno indenizem professora...
Pais devem indenizar por agressão de filho a professora

A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do RS, confirmando a sentença de procedência de ação, embora determinando a redução do valor reparatório. Segundo os autos, durante o recreio a professora chamou a atenção do menor que estava atirando bolinhas de cinamomo em outra criança. O adolescente reagiu desferindo vários tapas no braço e no ombro da educadora.
Segundo uma testemunha do ocorrido, a professora chegou ao local em estado de choque, estava traumatizada, mal conseguia falar e mostrava as marcas vermelhas das mãos do menor em seu braço e ombro.
As demais crianças foram solidárias com a professora, pois também já haviam sido agredidas pelo mesmo menino. Após o fato, a professora tirou licença para acompanhamento psicológico e ajuizou ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais relativos a gastos com médico, psicólogo e advogado contra os pais do agressor.
Em primeira instância, considerou-se "não haver justificativa para a atitude violenta e agressiva do aluno" e que "a conduta representava uma queda brutal no avanço da cordialidade e da solidariedade entre as pessoas". O JEC da comarca de Jaguarão fixou a indenização por danos materiais em R$ 690,00 (gastos feitos pela professora) e reparação por danos morais de R$ 3.500.
Para o relator da ação na 1ª Turma Recursal Cível, Heleno Tregnago Saraiva, o direito à reparação por danos morais resta caracterizado, em razão de o fato ter causado desgaste emocional e efetiva ofensa à honra da educadora. Ele destaca, no entanto, que "se o fato tivesse ocorrido em outro ambiente que não no meio escolar, envolvendo uma professora, o ato violento da criança talvez não tivesse maior relevância". Ele manteve a condenação mas reduziu para R$ 2 mil a reparação por danos morais, ao entender que "a quantia é suficiente para compensar os danos suportados pela vítima e implementar as funções punitiva e pedagógica do instituto". O ressarcimento (R$ 690,00) foi mantido. Contatada, a professora pediu para não ser identificada, dizendo que "gostaria de esquecer do assunto, pois estou voltando para meu trabalho, já prestes a me aposentar e quero colocar uma pedra em cima disso tudo".

A identidade dos pais - e do próprio aluno - são omitidas pelo Espaço Vital ante previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente.

domingo, 2 de maio de 2010

GESTANTES E O FUMO



Fumar já é prejudicial a saúde imagina então durante a gravidez isto é trazer sérios riscos bem como abortos espontâneos, nascimentos prematuros, bebês de baixo peso, mortes fetais e de recém-nascidos, complicações com a placenta e episódios de hemorragia (sangramento) ocorrem mais freqüentemente quando a mulher grávida fuma. Por exemplo, a grávida que fuma tem o dobro de chances de ter um bebê de baixo peso, comparando-se com a grávida que não fuma. Tais agravos são devidos, principalmente, aos efeitos do monóxido de carbono e da nicotina reduzindo a chegada de sangue e oxigênio ao feto, após a absorção pelo organismo materno.

Estudos também mostram que crianças com sete anos de idade, filhas de gestantes que fumaram 10 ou mais cigarros por dia, apresentam atraso no aprendizado quando comparadas a outras crianças: atraso de três meses para a habilidade geral, de quatro meses para a leitura e de cinco meses para a matemática.

Se, além disso, o bebê respira a fumaça do cigarro, certamente é risco maior de desenvolver bronquite, pneumonia e infecções respiratórias em geral e são fortes candidatos a passar noites e noites correndo para hospitais com os filhos em crise então que PAI e MÂE é esses que querem essa vida para seu filho.

domingo, 11 de abril de 2010

AGORA É LEI


AGORA É LEI: Municípios poderão celebrar convênios diretamente com a União para prevenir o uso de drogas


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira (31) a Lei nº 12.219, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que autoriza a União a fazer convênios diretamente com os municípios com o objetivo de prevenir o uso de drogas e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes. O senador Zambiasi atuante na luta para repressão ao tráfico e combate às drogas também apresentou outros dois projetos que estão tramitando no Senado Federal: O (PLS-187/09) que aumenta a pena de dois terços até o dobro para traficantes de crack e cocaína que está tramitando na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça CCJ. E, o (PLS-202/09) que trata do auxílio-doença concedido ao dependente químico, dando ao beneficiário o direito de revisão automática em caso de cessação antes da conclusão do tratamento e aguarda análise da Comissão de Assuntos Sociais - CAS.

domingo, 4 de abril de 2010

DESBLOQUEIO A QUALQUER TEMPO


ANATEL DETERMINA DESBLOQUEIO DE CELULAR A QUALQUER TEMPO E SEM MULTA

O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que o desbloqueio de celular é direito de todo cliente e poderá ser feito a qualquer momento, sem cobrança de multa. A medida permite que um aparelho seja usado com chips de várias operadoras.

Segundo a decisão da Anatel, os clientes de celulares pós-pagos comprados de forma subsidiada também terão direito ao desbloqueio. Contudo, deverão continuar com a empresa por 12 meses. A decisão passará a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, que está prevista para a próxima semana.

A decisão de hoje partiu de interpretação da agência sobre o regulamento da telefonia móvel. Até então, havia o embate de ideias entre dois segmentos. Uma vertente interpretava que o bloqueio não é compatível com os princípios de liberdade de escolha e da livre concorrência. Outro segmento defendia que o desbloqueio, quando feito em prazo inferior a doze meses, deveria ser acompanhado de cobrança de multa rescisória.

Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, o desbloqueio antes de 12 meses deixa agora de ser tipificado como quebra contratual.

Ponto extra
Na reunião de diretoria desta tarde, a Anatel aprovou também súmula sobre a cobrança de ponto extra para TV por assinatura. O texto ratifica o que está na lei é proibida a cobrança de ponto extra. No entanto, o conselho interpretou ser legítima a cobrança de taxa de aluguel, manutenção, eventual reparação de equipamento para conexão adicional.

Segundo o conselheiro da Anatel João Rezende, não há no regulamento de TV por assinatura nem na legislação uma regulação de como a prestadora deve contratar o equipamento conversor ou decodificador. Portanto, cabe à empresa a venda, aluguel, comodato, entre outras modalidades de cobrança, contanto que não haja `abuso do poder econômico`.

Pelo entendimento da Anatel, as empresas devem discriminar na fatura exatamente o que está sendo cobrado. A súmula é um esclarecimento dos direitos do consumidor e de como a empresa deve agir. Não é uma modificação da lei.

quinta-feira, 4 de março de 2010

MATAR SAUDADE

QUEM A TIRA CHAMA POLÍCIA

ISTO É REAL
Canoas – Em uma iniciativa inédita na América Latina, Canoas anuncia a implantação do Sistema de Detecção de Disparos de Armas de fogo, chamado ShotSpotter. O Sistema é parte do programa Canoas Mais Segura, e será implantado na região do bairro Guajuviras, em uma área de 3,3 quilômetros quadrados. O modelo funciona atualmente em cerca de 40 cidades dos Estados Unidos.
O Sistema de Detecção de Disparos de Armas de Fogo da ShotSpotter usa uma avançada tecnologia de processamento acústico para identificar ruídos e disparos e localizar rapidamente o momento dos tiros, sua localização, quantos disparos foram efetuados, quantas armas foram utilizadas e a direção na qual os atiradores se moviam.
Estas informações podem ser utilizadas para dar uma resposta imediata e adequada a ocorrências, permitindo a captura dos criminosos ainda no local e o socorro imediato a vítimas de disparos.
“Agora bandido que atira, chama a polícia”. Diz o Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania.