domingo, 18 de março de 2012

COMO PAGAR SUAS CONTAS


O governo vai criar uma lei para definir a modalidade de pagamentos por meio de celular. O ministro Paulo Bernardo (Comunicações) e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, reuniram-se nesta terça-feira e acertaram que esse processo deve ser acelerado.

A ideia é que os clientes de telefonia móvel possam usar o celular para pequenas compras, como um cartão de débito. Haverá um limite no valor das operações, pois o objetivo principal do projeto é levar os serviços bancários para quem não tem alta renda e vive em locais afastados.

Como o Brasil tem uma grande base de clientes de telefonia móvel, composta por quase 250 milhões de celulares, o governo quer usar a capilaridade desses serviços para induzir a inclusão bancária.

A tecnologia de pagamento por celular já é muito comum na Inglaterra e no Quênia. Neste último país, o modelo é um pouco diferente -- as operadoras permitem que o cliente use o crédito com a empresa para pagamentos diversos.

De acordo com Paulo Bernardo, o sistema que o governo está pensando inclui empresas de telefonia e bancos. As teles deverão funcionar como instrumentos para inclusão bancária, podendo intermediar pagamentos e possivelmente o pedido de microcrédito.

Pelo projeto, as operadoras não irão emprestar dinheiro nem funcionarão como banco. Não está descartada, contudo, a atuação das operadoras liberando o crédito dos seus clientes para outras compras.

Segundo o ministro, o desafio maior será garantir que essa tecnologia não represente um risco a mais para a segurança do consumidor. E que o sistema seja barato, sem ônus para o consumidor.

Paulo Bernardo afirmou que quer enviar o projeto para o Congresso ainda este ano. Depois, a medida deve ser regulamentada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

ALARME DE MERCADO




Quem nunca sofreu o constrangimento de estar saindo de uma loja ou de um super mercado e o larme disparar insinuando que voce esta roubando alguma objeto da loja, pois é.
Um simples tocar de alarme na saída de uma loja caracteriza DANO MORAL no valor de R$ 100, de acordo com sentença do juiz Germano Crisóstomo Frazão, do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga. Para o juiz, o incidente não justifica um valor indenizatório alto.
A ação foi movida por Juscelino Bezerra de Souza contra as lojas Riachuelo. Ele alega que, após fazer as compras, passando normalmente no caixa, o alarme da loja apitou duas vezes. Segundo ele, isso causou constrangimento passível de indenização por dano moral.
A testemunha convocada pela loja afirmou ao juiz que o fato não foi registrado no livro de ocorrências da loja (controle feito pela loja em que são anotados todos os problemas ocorridos). Já a testemunha arrolada pelo autor afirmou que o alarme efetivamente tocou, mas que não houve nenhum outro ato mais grave por parte de qualquer funcionário da loja.
O juiz julgou procedente o pedido de indenização por dano moral por conta do disparo do alarme. Entretanto, o valor fixado foi de no máximo R$ 100. Como as partes afirmaram que não tinham outras provas a produzir, a instrução processual foi declarada encerrada.