segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Onde o povo brasileiro prefere colocar a bunda?

A carta de despedida que o Imperador Vespasiano deixou para seu filho Tito (que o sucedeu no trono). Na carta, para justificar a construção do Coliseu de Roma, ele indagava o seguinte: “onde o povo prefere pousar seu clunis [sua bunda]: numa privada, num banco escolar ou num estádio?”. A carta foi redigida em 22/7/79, ou seja, um dia antes da morte do Imperador e há 1935 anos. Eis o seu teor:
“Tito, meu filho, estou morrendo. Logo eu serei pó e tu, imperador. Espero que os deuses te ajudem nesta árdua tarefa, afastando as tempestades e os inimigos, acalmando os vulcões e os jornalistas. De minha parte, só o que posso fazer é dar-te um conselho: não pare a construção do Colosseum. Em menos de um ano ele ficará pronto, dando-te muitas alegrias e infinita memória. Alguns senadores o criticam, dizendo que deveríamos investir em esgotos e escolas. Não dê ouvidos a esses poucos. Pensa: onde o povo prefere pousar seu clunis [sua bunda]: numa privada, num banco de escola ou num estádio? Num estádio, é claro. Será uma imensa propaganda para ti. Ele ficará no coração de Roma por omnia saecula saeculorum [por todos os séculos] e sempre que o olharem dirão: ‘Estás vendo este colosso? Foi Vespasiano quem o começou e Tito quem o inaugurou’. Outra vantagem do Colosseum: ao erguê-lo, teremos repassado dinheiro público aos nossos amigos construtores, que tanto nos ajudam nos momentos de precisão. Moralistas e loucos dirão que mais certo seria reformar as velhas arenas. Mas todos sabem que é melhor usar roupas novas que remendadas. Vel caeco appareat (Até um cego vê isso). Portanto, deves construir esse estádio em Roma. Enfim, meu filho, desejo-te sorte e deixo-te uma frase: Ad captandum vulgus, panem et circenses (Para seduzir o povo, pão e circo). Esperarei por ti ao lado de Júpiter.”
Para seduzir o povo, “pão e circo”. Onde falta o pão (economia desaquecida, PIB fraco, inflação alta etc.), o circo vira confusão e chingação (é isso o que vimos nos estádios quando anunciavam a presença de políticos). O povo, furibundo, irado, indignado, já não pousa seu traseiro (seu clunis) nos estádios, ao menos não faz isso com satisfação. Tampouco o povo brasileiro se distingue pela bunda no banco escolar. A escolaridade média no Brasil (diz o relatório de 2014 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) é de 7,2 anos de estudo, a mesma que Kuwait e Zimbábue. A expectativa para a escolaridade das crianças que hoje estão na escola é estimada em 15,2 anos, igual a Montenegro e Irã. Que resta, então, ao brasileiro desgostoso? Colocar a bunda na privada. Alguns brasileiros fazem isso diariamente. Mas somente alguns! Como assim?
O vice-secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Jan Eliasson, surpreendeu o mundo todo no dia 29/4/13 ao anunciar que, dos mais de sete bilhões de habitantes do planeta, a quase totalidade têm telefone celular, mas apenas 4,5 bilhões possuem acesso a locais adequados para defecar. Cerca de 2,5 bilhões de pessoas, majoritariamente em áreas rurais, não possuem saneamento básico. O mundo está saturado com uma abundância de telefones celulares (que, hoje, já passaram de 7 bilhões), mas precisa desesperadamente de mais latrinas. Tem gente segurando papel higiênico ou qualquer outro papel em uma das mãos e um telefone celular na outra, procurando encontrar uma latrina com seu GPS (sistema de posicionamento global). Desgraçadamente, muitas vezes o aparelho informa que a latrina mais próxima está a cinco quilômetros de distância. Mais de um bilhão de pessoas (das 2,5 bilhões que carecem de saneamento adequado) não têm outra opção a não ser defecar ao ar livre [nos campos, florestas ou mares], detalhou Eliasson. O povo, como se vê, prefere mesmo é colocar a bunda em lugar nenhum: ele gosta de ficar em pé, com a cabeça curvada, de olho nas minúsculas letras dos celulares, dedilhando-as sem parar, muitas vezes em busca de uma latrina (PS: agradeço José Ademar pelo envio da carta de Vespasiano).


domingo, 6 de julho de 2014

segunda-feira, 23 de junho de 2014

sexta-feira, 13 de junho de 2014

PROIBIDO FUMAR

Governo proíbe fumo em locais fechados e amplia alerta nos maços
Decreto proíbe qualquer propaganda e entrará em vigor em até 180 dias.Nova norma veta o fumo em locais coletivos, exceto em tabacarias e cultos.
O Ministério da Saúde anunciou neste sábado (31), Dia Mundial Sem Tabaco, novas regras de combate ao fumo, que incluem o fim da propaganda de cigarros, a extinção dos fumódromos em ambientes coletivos e a ampliação de mensagens de alerta em maços de cigarro vendidos no país. A regulamentação da lei antifumo será publicada nesta segunda-feira (2) no "Diário Oficial da União" e as regras passarão a valer em até seis meses. Segundo o governo, os fumantes não serão fiscalizados. Poderá ser punido somente o estabelecimento que desobedecer as normas. Locais de comércio e restaurantes, por exemplo, deverão orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando alguém se recusar a apagar o cigarro.
lei antifumo foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2011, após ter sido aprovada no Congresso Nacional, e desde então estava sem regulamentação, que define como e quando deve ser aplicada.
Conforme a lei, fica proibido o fumo em locais coletivos fechados em todo o país, com exceção das tabacarias e dos cultos religiosos.Segundo o ministro da Saúde, Arthur Chioro, o ponto principal da regulamentação é a definição de quais são os locais onde não poderá haver consumo e venda de tabaco. As regras preveem que as pessoas não poderão fumar em lugares públicos ou privados (acessíveis ao público) que possuam cobertura, teto, parede, divisórias ou toldos. Em varandas de restaurante com toldo, por exemplo, não será permitido o fumo, bem como na área coberta de pontos de ônibus. As normas também valem para narguilés ou qualquer tipo de fumígeno, mas não abrangem cigarros eletrônicos, pois, segundo Chioro, eles não são legais no Brasil.
Propaganda e embalagens
De acordo com as regras, qualquer propaganda de cigarro será proibida. Segundo Chioro, com a proibição de qualquer propaganda, inclusive em "displays" (painéis para anúncios), como ocorre hoje. A única forma de exibição dos maços deverá ser em locais de venda, mas, ainda assim, com 20% do espaço ocupado pela mensagem de alerta.
"É importante deixar claro que toda e qualquer propaganda de tabaco no Brasil, em relação a todos os produtos fumígenos, está proibida. Tudo em termos de propaganda sobre o que é fumável e legal no nosso país está proibido", disse Chioro.
A partir de agora, 100% da face de trás da embalagem e uma das faces laterais terão que ter imagem e mensagem sobre os problemas relacionados ao fumo. A partir de janeiro de 2016, na parte frontal da embalagem, 30% do espaço será destinado a mensagens de alerta. Atualmente, este tipo de mensagem só é estampada na parte de trás dos maços de cigarro.
Fiscalizaçãoe punição
Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras poderão receber advertência, multa, ser interditados e ter a autorização de funcionamento cancelada. As multas irão variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a infração. As vigilâncias sanitárias dos estados serão responsáveis pela fiscalização.
Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, a pessoa que estiver em um restaurante e se incomodar com o fato de alguém fumar deverá, primeiro, pedir ao estabelecimento que tome providências. Caso o responsável pelo restaurante se negue, a orientação é que a pessoa, então, denuncie o caso à Vigilância Sanitária.
Consumo e riscos
Pesquisa divulgada neste sábado pelo Ministério da Saúde diz que 11,3% dos adultos que vivem nas capitais do Brasil fumam. Em 2006, o índice era de 15,7%. Os homens são os que mais fumam, com índice de 14,4%. O percentual entre as mulheres é de 8,6%. Os fumantes passivos têm 30% a mais de chance de ter complicações respiratórias.
No ano passado, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 1,4 milhão de diárias por internação relacionada ao tabagismo, ao custo de R$ 1,4 bilhão aos cofres públicos. A estimativa do governo é que, neste ano, sejam registrados 16,4 mil novos casos de câncer de pulmão.
O secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa, afirmou durante entrevista coletiva neste sábado que o tabagismo é responsável por 200 mil mortes no Brasil por ano. Além disso, está relacionado a 90% dos casos de câncer de pulmão; 85% das mortes por bronquite; 45% das mortes por infarto agudo do miocárdio; 25% das doenças vasculares e 30% das mortes decorrentes de outros tipos de câncer.
Entenda os males do cigarro
Segundo especialistas, o cigarro está associado a 26% das mortes por todos os tipos de câncer. No caso de tumores no pulmão, esse índice aumenta para 84%. Além desta doença, o cigarro pode causar alterações na voz, principalmente das mulheres, que podem adquirir uma voz grossa e totalmente diferente por infecção nas cordas vocais.
Em apenas um dia sem fumar, já é possível ter benefícios para a saúde, segundo a cardiologista Jaqueline Issa. É preciso ainda prestar atenção em outros sintomas de problemas na garganta, como dor, dificuldade para engolir ou respirar e sensação de caroço na região.
Segundo os médicos, o cigarro pode também afetar a tireoide, causando hipotireoidismo e levando ao ganho de peso, especialmente na região abdominal. Mulheres fumantes com mais de 50 anos, por exemplo, têm entre três a quatro vezes mais chances de ter hipotireoidismo que a população em geral.

Fora a alteração na voz e a rouquidão, o cigarro pode ainda causar também perda óssea nos dentes. Isso acontece porque a nicotina e outros componentes agridem a gengiva e a raiz dos dentes.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

WALMART VAI FECHAR 25 LOJA?

   
O Walmart reduziu sua previsão de investimentos em mercados fora dos Estados Unidos e anunciou que pretende fechar um total de 50 lojas no Brasil e na China. Somente no Brasil, serão fechadas 25 lojas.
As informações foram dadas durante encontro anual com investidores da companhia nos Estados Unidos. Em nota, a companhia informou que a maior parte dos fechamentos deve ocorrer no último trimestre de 2014.
Em comunicado, o comando da rede no Brasil afirmou que as 25 lojas a serem fechadas por aqui são as que apresentam baixo desempenho. São principalmente lojas de pequeno e médio porte, mas duas lojas grandes no Rio de Janeiro fazem parte da lista. A empresa disse que fará todos os esforços para oferecer outra oportunidade de emprego para os funcionários dessas lojas em outras unidades da rede.
As lojas a serem fechadas serão aquelas com performance abaixo do esperado pela empresa. Em apresentação a investidores, o Walmart colocou o Brasil como um mercado que vem apresentando retorno sobre investimentos (ROI) menor que a média das operações internacionais da companhia, mas considerou que são grandes as oportunidades de melhoria. A companhia também espera reduzir o ritmo de abertura de lojas no México e na Índia.
A projeção de investimentos do Walmart Internacional foi cortada em US$ 500 milhões. Em vez dos US$ 4,5 bilhões que a companhia esperava investir fora dos Estados Unidos anteriormente, serão colocados US$ 4 bilhões. A empresa afirmou, porém, que continua a investir em crescimento orgânico nestes países.
O Walmart destacou que espera progredir nestes mercados também com maior integração com as operações de comércio eletrônico. "Estamos confiantes de que com um crescimento disciplinado e maior integração com o e-commerce, vamos ter um cenário sólido de crescimento a longo prazo e melhores retornos", disse o presidente internacional Doug McMillon. De acordo com McMillon a companhia vai continuar fortalecendo sua presença em mercados como o Brasil e a China, mas irá gerenciar seu portfólio para garantir vantagem competitiva.
Estados Unidos
Os investimentos totais da varejista, incluindo os Estados Unidos, foram cortados em US$ 200 milhões no ano fiscal que se encerra em janeiro de 2015. A companhia também espera reduzir as inaugurações de lojas de grande porte no mercado norte-americano e acredita que as vendas líquidas vão variar entre US$ 475 bilhões e US$ 480 bilhões, indicando crescimento de 1,2% a 2,3% em relação ao ano anterior.

O Walmart vem sofrendo com vendas mais fracas nos Estados Unidos na medida em que consumidores vem dando preferência a itens de maior tíquete médio, como carros. Assim como outros varejistas, a companhia vem reportando queda no tráfego de consumidores nas lojas, o que é uma preocupação diante da proximidade das festas de final de ano.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

SAC OU REDES SOCIAIS? ONDE RECLAMAR?

Sac ou Redes Sociais? Qual o melhor caminho para reclamar?

Você, provavelmente, já se viu com algum problema em relação a um produto ou serviço e, certamente, encontrou dificuldades para solucioná-lo diretamente com a empresa.  As reclamações registradas nos comentários do blog e do site Portal do Consumidor evidenciam que esse problema é recorrente na vida do cidadão brasileiro que, com a intenção de manifestar sua indignação, começou a usar as redes sociais para publicar sua indignação e acabou transformando-as em uma grande aliada na solução de conflitos nas relações de consumo.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, o tempo de resposta a uma reclamação sobre determinada empresa ou produto em redes sócias como Twitter ou Facebook pode variar de 5 minutos a 2 horas e a solução do problema até 24 horas. Por outro lado, através do Sac da organização a solução pode demorar até 5 dias úteis.

Diante desse cenário, fica a pergunta: Sac ou Redes Sociais?  Qual o melhor caminho na hora de reclamar? Buscando entender esse movimento e quais os prós e os contras da utilização dos novos canais de interação para as relações de consumo, o Portal do Consumidor conversou com a Dra. Lúcia Helena Magalhães, diretora do Procon Campinas, que nos enviou um texto destacando  as vantagens e as desvantagens  do uso das redes sociais e do Sac, o qual reproduzimos na íntegra.

É fato que por intermédio das mídias sociais as pessoas passaram a ter acesso a muitas marcas e empresas, seja via propaganda, indicação de amigos etc, que resultam em relação de consumo, como contratações e aquisição de produtos. Consequentemente, quando o consumidor se depara com um problema, também utiliza o caminho da rede social para criticar e reclamar. Sabendo disso, muitas empresas têm optado por resolver as demandas dos consumidores e criado até business intelligence para monitorar a sua imagem na rede.

 O que se pode observar em relação à utilização pelas empresas das redes sociais para solucionar problemas de pós-venda é que elas agilizam em muito a resolução do problemas. E por quê? Justamente porque ao se verem uma exposição negativa de seu nome/marca vinculado a reclamações e críticas, em um meio de comunicação que dá muito visibilidade, elas buscam formas de sanar isso o mais rápido possível, e consequentemente veem a crítica retirada do ar.  
Por outro lado, ao resolver os problemas dos consumidores dessa forma, as empresas – que mesmo tendo um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) – privilegiam um canal que pode expor negativamente a sua marca e sua imagem em detrimento de um canal criado por lei justamente para dar ao consumidor garantia jurídica e segurança. 

 Muitos consumidores ao perceberem que têm o poder de chamar a atenção da empresa dessa forma, acabam buscando a solução de seus problemas via mídias sociais, expondo a empresa e pressionando uma resposta.  Mas o ideal é que utilizem também os Serviços de Atendimento ao Consumidor-  SACs, pois além de ser um serviço regulado por lei específica e que resguarda o sigilo dos dados fornecidos pelos consumidores, permite o monitoramento pelos órgãos competentes. Ressalta-se que nas redes sociais há uma grande exposição de dados que permite às empresas monitorar o que está sendo dito sobre elas e também captar informações sobre os hábitos e perfis de seus consumidores. 

 O Procon  de Campinas, adepto às redes sociais e atendimento digital, como pode ser comprovado em nossa página eletrônica (
www.procon.campinas.sp.gov.br ), enfatiza que todos os canais disponíveis aos consumidores que vise a solução efetiva de suas demandas e que busque divulgar eventuais descumprimentos ao Código de Defesa do Consumidor são bem-vindos. Entretanto, o SAC é um canal regulado por pelo Decreto Federal 6.523/2008 e pela Portaria 2.014/2008 do Ministério da Justiça, e deve ser utilizado pelos consumidores principalmente pela segurança e confidencialidade que oferece. 

 
Ao acionar o SAC o consumidor recebe um número de protocolo, assim como poderá acessar a gravação da ligação telefônica realizada, além de ter um prazo fixo para receber uma resposta efetiva da empresa reclamada sobre a demanda apresentada. Todas essas obrigações, e outras que constam do Decreto, garantem legalmente aos consumidores a comprovação de seus contatos com o fornecedor, já que as empresas estão sujeitas à fiscalização das agências reguladoras, como Anatel, ANS, ANAC, etc. e órgãos de defesa do consumidor.



sábado, 8 de fevereiro de 2014

DIREITOS DO CONSUMIDOR POR FALTA DE ÁGUA



                        O consumidor e a falta de água.

O abastecimento de água é um serviço essencial e é direito do consumidor não pagar a fatura se o serviço não for prestado. Saiba aqui como proceder em casos de falta de água.

Falhas no fornecimento de água estão cada vez mais frequentes e cada vez mais longas neste verão, como tem ocorrido nas últimas semanas. O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico como é o caso da água como um bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço.

O consumidor deve buscar seus direitos se ficar sem água por muitas horas e não conseguir tomar um banho, lavar a louça ou roupa, usar o banheiro, cozinhar, entre outros. Afinal, paga-se caro pelo fornecimento de água e quando é preciso reclamar o consumidor não consegue acesso aos canais de atendimento das distribuidoras.

As falhas no fornecimento de água são compensadas com descontos na conta. Para isto, é monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento. Mas individualmente, os valores são insignificantes em comparação aos transtornos por ficar sem os serviços.

A suspensão no fornecimento de água somente poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas ou em situações de emergência. Nessa situação, cabe ao prestador do serviço informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência. A comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção fica por conta dos casos de emergência.

De qualquer forma, havendo a suspensão no fornecimento do serviço, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta ou o ressarcimento do que gastou para suprir a falta de água, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

As companhias fornecedoras de água tem o dever de cumprir o decreto 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC. A lei estabelece que as ligações devem ser gratuitas e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica. As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro.

Se a reclamação relacionada à falta de água não for solucionada o solicitante deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor da sua cidade, além de registrar a queixa nas agencias estaduais, cuja lista pode ser acessada neste link.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

BENEFÍCIO PARA VÍTIMAS DE CRIMES


PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.


quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

PODE SER CRIME HEDIONDO




Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui os crimes passionais na lista de crimes hediondos — aqueles que não podem ser objeto de anistia ou fiança e cuja pena deve ser cumprida em regime fechado.
A proposta (PL 5.242/13), de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), define o crime passional como o cometido por amor, ciúme, ódio, emoção, vingança, inveja ou paixão, decorrente de ruptura da relação afetiva, traição ou qualquer outra provocação. O autor diz que, até recentemente, “a classificação de um homicídio como crime passional era considerado excludente de criminalidade ou servia de condição atenuante para a fixação da pena”.
Segundo ele, no Brasil ocorrem cerca de dez homicídios por motivos passionais por dia, em sua maioria de mulheres assassinadas por homens por causa de fim de relacionamento e denúncia de maus tratos. Atualmente, o Judiciário tem considerado os crimes passionais como homicídio privilegiado — assim considerado aquele praticado sob emoção violenta ou desespero. Essa classificação é uma causa especial de diminuição de pena.
O projeto de Bolsonaro altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e busca aumentar o rigor na punição de crimes passionais. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ler o PL 5.242/2013.