Procedimentos a quem tiver
atendimento negado por Planos de Saúde
As operadoras de planos de saúde devem justificar negativas de
atendimento por escrito aos beneficiários que solicitarem procedimentos
médicos. A determinação é da Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União dessa semana. A
presidente da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Flávia Robert Proença, orienta que o
usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de
48h. "Só a partir do pedido é que a entrega será obrigatória", afirma
a advogada.
Flávia destaca a importância do paciente solicitar o número do protocolo
do atendimento e assim fazer o acompanhamento de seu pedido.
"Primeiramente a informação será oral e após isso o beneficiário dever
requerer o número do protocolo e a resposta por escrito. A empresa então terá
48 horas para entregar a justificativa, que pode ser por correspondência ou via
e-mail", explica.
De acordo com informações da ANS, a recusa escrita deve ser transmitida
ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual
ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa. Esse documento vai
funcionar como um meio de prova, mas outras evidências contra a empresa também
podem ser consideradas.
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de
cobertura previstos em lei, desde que seja solicitada pelo usuário, pagará
multa de R$ 30 mil. Se o caso for de urgência e emergência, a multa será de R$
100 mil. O usuário poderá comprovar a recusa na entrega com o número do
protocolo da solicitação, conforme a ANS