quarta-feira, 4 de setembro de 2013

CARRO QUEBRA E GERA INDENIZAÇÃO

Motorista que teve carro avariado por defeito na pista será indenizado Decisão do 2º Juizado da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a ressarcir a um motorista o valor equivalente ao conserto de seu veículo, avariado em decorrência de buraco na pista de rolamento, no Setor de Clubes Sul. O DF recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 2ª Turma Recursal, de forma unânime. O autor narra que no dia 08/04/2013, às 19h50, se envolveu em acidente na altura do SCES, Trecho 02, ao lado do ASBAC, provocado pela ausência de manutenção da via, que apresentava buraco, danificando seu veículo. Em sua defesa, o DF sustentou que não foi comprovado que as avarias foram causadas pelo episódio descrito, afirmando ser culpa exclusiva do condutor do veículo. Ao analisar o feito, a juíza explica: "Nesses casos, o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular decorrente da falha no serviço, cabendo ao prejudicado comprovar a culpa". E ensina: "Ocorre culpa quando o serviço não funciona, funciona mal ou funciona a destempo". Ocorre, prossegue a magistrada, "que as fotos trazidas aos autos pelo autor denotam a inadequada manutenção de uma via pública, considerando que a pista apresentava grande bueiro com depressão, decorrente das infinitas coberturas empreendidas no asfalto, as quais, segundo consta, deram causa aos danos, relativamente aos quais pleiteia reparação. Configura-se, assim, a omissão na prestação de serviço por parte dos prepostos do requerido, notadamente porque as fotografias em questão registram o ocorrido e mostram claramente o local do sinistro". Além disso, a julgadora anota que os orçamentos apresentados constituem fator de confirmação da existência de danos no veículo do autor. Dessa forma, conclui a juíza, estão presentes os elementos caracterizadores da obrigação de reparar, quais sejam o ato ilícito (omissão), o dano e o nexo causal, além da culpa, o que impõe ao ente público o dever de reparar o administrado pelo dano material, consistente em R$ 762,00, valor comprovado por meio de documentos que especificam as peças e os serviços necessários para o conserto do veículo. Processo: 2013.01.1.053479-6 Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/08/2013